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16 de Abril de 2024
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    Juiz tem recurso negado pelo STF no tratamento como doutor

    Juiz tem recurso negado pelo STF no tratamento como doutor.

    STF nega recurso de juiz que pede para ser tratado como doutor


    Juiz tem recurso negado pelo STF no tratamento como doutor

    Juiz tem recurso negado pelo STF no tratamento como doutor

    Caso ganhou repercussão em 2004, quando o magistrado ingressou na Justiça para pedir que fosse tratado como "senhor" ou "doutor".

    Na terça-feira, 22 de abril de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento a recurso do juiz de Direito Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, do RJ, que pleiteia que os funcionários do prédio onde mora o chamem de "senhor" ou "doutor".

    O ministro entendeu que para acolher o pleito do magistrado teria que reexaminar as provas do processo, o que, segundo ele, atrai a incidência da súmula 279 do Supremo, que trata da impossibilidade de reexame de fatos e provas.

    Recordando

    O caso ganhou repercussão em 2004, quando o magistrado-condômino notabilizou-se por entrar na Justiça e alegar que o porteiro se dirigia a ele com "intimidade", chamando-o de "você" e de "cara", enquanto chamava a síndica de "dona".

    Em primeira instância, a juíza de Direito Simone Ramalho Novaes, da 7ª vara Cível de São Gonçalo, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela na ação ordinária contra o condomínio e a síndica por entender que os pressupostos do periculum in mora e fumus boni iuris não estavam presentes. (Processo: 0054227-84.2004.8.19.0004)

    O magistrado agravou. No TJ/RJ, o desembargador relator Gilberto Dutra Moreira concedeu uma liminar atendendo ao pedido do magistrado para ser tratado pelos funcionários por "senhor" ou "doutor". Decisão que, mais tarde, foi confirmada por maioria (2 votos a 1) na 9ª Câmara Cível do TJ/RJ.

    Ocorre que, enquanto isso, foi oferecida exceção no processo em primeira instância e a magistrada Simone declarou a incompetência do juízo para julgar a questão, determinando a baixa e remessa dos autos à comarca de Niterói. Foi então que o caso parou nas mãos do juiz de Direito Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª vara Cível de Niterói, que julgou improcedente o pedido do magistrado-condômino. (Processo: 0003001-12.2005.8.19.0002) Contra esta decisão Melo Neto recorreu alegando que um órgão jurisdicional hierarquicamente inferior não poderia ter modificado, invalidado ou reformado decisão de órgão jurisdicional hierarquicamente superior, como foi feito na sentença atacada, fazendo referência à decisão da 9ª câmara Cível do TJ/RJ que havia julgado de forma favorável a ele. O recurso desta vez foi negado pelo TJ/RJ.

    Na ocasião, em 2006, o relator, desembargador Renato Simoni, afirmou que o fato de ter instância superior decidido a antecipação de tutela não vincula o juízo primário quando da apreciação do mérito da causa, ocasião que poderá, inclusive, “revogar aquela antecipação”. Quanto ao mérito, Simoni ressaltou não existir direito à amparar a pretensão do autor. “Não se pode compelir, sob pena de pagamento de multa, alguém a chamar outrem de ‘senhor’ ou ‘doutor’. Isto porque inexiste obrigatoriedade para tanto”. (Processo: 0003001-12.2005.8.19.0002)

    Inconformado, o magistrado-condômino interpôs recurso extraordinário contra a decisão. O TJ/RJ também negou seguimento ao recurso e Melo Neto então foi ao Supremo. No último dia 8, o AI foi distribuído ao ministro Lewandowski, que ontem também negou o pedido.

    Origem

    Todo o imbróglio começou quando - em uma noite chuvosa - o teto do apartamento do juiz foi danificado. Ao chamar auxílio dos funcionários do condomínio, o Antonio Marreiros da Silva Melo Neto alega que não foi atendido e que, após este fato, o porteiro do prédio passou a trata-lo “com intimidade, chamando-o de ‘você’ e ‘Antônio’”.

    Melo neto também afirma que apesar de, por mais de uma vez, ter dito que queria ser tratado como "senhor", o funcionário não concordava e dizia: "não vou te chamar de senhor não, cara!", tratando-o como "você" e "cara".

    Veja abaixo íntegra da decisão.

    _______

    AGRAVO DE INSTRUMENTO 860.598 RIO DE JANEIRO

    RELATOR:MIN. RICARDO LEWANDOWSKIAGTE.(S):ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETOADV.(A/S):ORLINDO ELIAS FILHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S):CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGEAGDO.(A/S):JEANETTE QUEIROZ GRANATOADV.(A/S):GERALDO LEMOS E OUTRO (A/S)

    Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão cuja ementa segue transcrita:

    “OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONDÔMINO QUE OBJETIVA TRATAMENTO FORMAL PELOS EMPREGADOS DO PRÉDIO EM QUE RESIDE, DESTACANDO O FATO DE SER HOMEM PÚBLICO, EIS QUE MAGISTRADO. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS SUBJETIVOS. SENTENÇA QUE IMPROCEDEU A PRETENSÃO AUTORAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES AO MODIFICATIVO DO JULGADO, MORMENTE POR SE CONSTATAR, DE ANTEMÃO, A INEXISTÊNCIA DO DIREITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO” (fl. 22).

    No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se violação aos arts. 1º, III, e 5º, V e X da mesma Carta.

    A pretensão recursal não merece acolhida. Isso porque para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem quanto à verificação do nexo de causalidade gerador de danos morais, de modo a ensejar o dever do recorrido de implementar a respectiva indenização, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. Nesse sentido:

    “DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 279/STF. (...)”(RE 668601-AgR/AC, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma).

    “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Análise de matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 2. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento” (ARE 790.566-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma).

    Isso posto, nego seguimento ao recurso (CPC, art. 557, caput).

    Publique-se.

    Brasília, 22 de abril de 2014.

    Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator -

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    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI199568,11049-STF+nega+recurso+de+juiz+que+pede+para+ser+trat...

    Pois não, Excelência

    STF nega recurso de juiz que pede para ser tratado como doutor

    Caso ganhou repercussão em 2004, quando o magistrado ingressou na Justiça para pedir que fosse tratado como "senhor" ou "doutor".

    Quarta-feira, 23 de abril de 2014

    VEJA TAMBÉM EM:

    https://luanmesan.jusbrasil.com.br/artigos/466066473/stf-nega-recurso-de-juiz-que-pede-para-ser-trat...

    https://luanmesan.jusbrasil.com.br/artigos/465611987/lei-que-estabelece-quemedoutor-a

    Publicado em 05/06/2017 às 13h45.

    13h50.

    • Sobre o autorAdmirador de Direito Constitucional, Civil e Teológico
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-tem-recurso-negado-pelo-stf-no-tratamento-como-doutor/466066777

    2 Comentários

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    Essa ação, na época, foi alvo de muita chacota. No caso, o juiz fazia questão de ser chamado de doutor pelos funcionários do condomínio onde morava, a ponto de mobilizar toda a máquina judiciária para fazer valer esse “pretenso direito”. Correu por isso, no meio jurídico, a piada de que a ele era uma exceção à regra de que nunca se sabe o que um juiz tem na cabeça, porque, pelo menos no caso dele, restou claro de que tinha na cabeça a mesma coisa que o camarão.

    Duro, entretanto, é saber que, em nosso país, a despeito de todos os filtros, como a necessidade de se demonstrar repercussão geral, questões como essa são capazes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, enquanto outras, muito mais relevantes, morrem prematuramente nas instâncias ordinárias. continuar lendo

    Paz Ricardo Fausto Becker.

    DEUS te abençoe meu irmão.

    Realmente, essa foi uma atitude grotesca e arrogante. Querer obrigar a tratarem de "doutor" e de "senhor" visando como fundamento ser um magistrado, homem público e tudo mais, é o fim da picada e ainda mais quando movimenta toda a Máquina Pública, que tem muito a fazer e se obriga a tratar de causas insignificantes. Ah, vamos falar sério: ele realmente se sentiu ofendido por não ser tratado como doutor e senhor, ah dá licença! Ofendido ficam os mendigos quando não tem o que comer e ninguém ajuda e eles tem que fuçar no lixo pra achar algo pra comer!!!!! Ofendido quem fica é quem está na fila de espera do SUS pra fazer uma cirurgia urgente e acaba falecendo esperando a tal cirurgia!!!!! Ofendido quem fica são os detentos que aprontaram, ou às vezes foram incriminados, mas mesmo assim nenhum parente ou outras pessoas visitam eles e se sentem um nada social!!!!!!! Meu Senhor DEUS do Céu tem misericórdia de todos que padecem males terrenos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Realmente isso nos deixa muito triste, pois sabemos que o Judiciário está abarrotado de ações pra julgar, cerca de 100.000.000 (CEM MILHÕES) DE PROCESSOS e vem um infeliz que se acha no direito de atrapalhar o Judiciário pra julgar insignificâncias, e ainda é juiz o tal. É só DEUS.

    Lembremo-nos que JESUS CRISTO, sendo DEUS, despiu-se da Glória e veio num corpo mortal, pra nos fazer imortal e foi sujeito a DEUS e a homens maus para que nós sejamos salvos pelo seu Santo Sacrifício na Cruz do Calvário e nem Ele (sendo DEUS) obrigou os homens a chamá-lo de CRISTO, ou de MESSIAS, ou de DEUS FILHO, ou de SENHOR. Quem o trata assim é por Revelação do ESPÍRITO SANTO. Muitos o tratam como se não existisse ou como se fosse apenas um filósofo, ou um simples profeta, ou um homem bom, ou uma figura transcedental, ou um avatar, ou um espírito evoluído ou até um Cristo Cósmico. Mas TODO JOELHO SE DOBRARÁ E TODA LÍNGUA CONFESSARÁ QUE JESUS CRISTO É O SENHOR, pra GLÓRIA DE DEUS PAI. Aleluia.

    Ainda que não queiram, haverá essa OBRIGAÇÃO DE FAZER, devido ao tamanho de seu sacrifício alcançar toda humanidade.

    Ainda bem que JESUS é nosso ADVOGADO, temos chance de sermos SALVOS mediante a FÉ com Obras.

    DEUS Abençoe tu e todos ao teu redor, em NOME DO SENHOR JESUS CRISTO.

    Amém e Aleluias. continuar lendo