Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Teste Seletivo - Estágio de Direito no Tribunal de Justiça

Teste Seletivo para Estágio de Graduação de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Teste Seletivo - Estgio de Direito no Tribunal de Justia

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já ingressou no novo modelo de recrutamento de estagiários, que torna mais meritocrático, mais seletivo e mais honesto.

O modelo antigo era até que parecido, mas a influência de Q. I. (Quem Indique) era maior e prestigiada, pois ser estagiário era um tipo de "cargo de confiança".

Nos moldes atuais, pra ingressar como estagiário deve ser avaliado por teste seletivo com questões abertas (dissertativas), a escolha e formuladas pelos juízes ou desembargadores, e condizentes com a matéria da Vara ou Gabinete ou Câmara que se deseja ingressar, e que está contratando.

Veja e observe como é feito o processo de seleção de estagiários no T. J. PR. (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná).


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Teste Seletivo - Estgio de Direito no Tribunal de Justia

PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS

ENSALAMENTO REFERENTE AO EDITAL PSE Nº XYZ/2017

PROTOCOLO SEI 00numer-os.2017.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o ensalamento de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 – GP/DGRH.

DATA DA PROVA: 18/05/2017

HORÁRIO: 14h00min

LOCAL: Auditório da ESEJE - Rua da Gloria, nº 393, Centro Cívico, Curitiba/PR.

ATENÇÃO CANDIDATO!

Conforme a Instrução Normativa nº 03/2007 que regulamenta o acesso do público aos prédios do Tribunal de Justiça, especialmente no Art. 5º, será vedado o ingresso no Tribunal de pessoa que não se encontre devidamente trajada (usando bermuda, calção, short, camiseta tipo regata, vestes transparentes, etc.)

INSCRITOS:

VAMOS LÁ.


EDITAL DE ABERTURA

Edital de Abertura (Pré-Requisito: Cursando do 1º ao 10º período)


Curitiba, 26 de Abril de 2017 - Edição nº 2017

Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Gestão de Recursos Humanos Teste Seletivo - Estgio de Direito no Tribunal de Justia

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF

EDITAL DE ABERTURA Nº 597/2017 PROTOCOLO SEI 0025916-67.2017.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos.

1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito, cursando do 7º (sétimo) ao 8º período, durante o prazo de validade deste certame.

1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

1.5.1. Somente será necessário reservar vaga (s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez).

2. DO ESTÁGIO

2.1. O estudante de nível superior do curso de graduação terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado.

2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação.

2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada.

2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet.

3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/ estagiario, na aba "Procedimento Seletivo de Estudantes".

3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diário-da-justiça, considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração.

3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos.

3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada.

3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período

de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da

classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico.

3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça.

4. DAS PROVAS

4.1. O instrumento de seleção compreenderá 1 (uma) fase, compostas por:

a) Prova com questões Discursivas.

4.2. A prova será composta por 10 (dez) questões discursivas.

4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência.

4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório.

4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da (s) prova (s) no sítio eletrônico do TJPR.

4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual.

4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma.

4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 2 (duas) horas, realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet, dentre outros.

4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta.

4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9.

4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que:

4.11.1. Não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão.

4.11.2. Utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala).

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5.

5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita.

5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato:

5.3.1. Que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver;

5.3.2. Com maior idade, considerando dia, mês e ano.

5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica.

6. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

6.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino.

6.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

6.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio.

6.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.

7. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO

7.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do (s) candidato (s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.

7.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.

É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones.

7.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que:

7.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos;

7.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento;

7.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio;

7.2.4. Desistir formalmente do estágio.

7.3. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja, 9 (nove) candidatos da lista geral e, subsequentemente, 1 (um) da lista específica, em conformidade com o percentual mencionado no item 1.5.

7.4. Quando do atendimento ao chamamento para admissão, para a assinatura do termo de compromisso de estágio, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para inclusão, pela chefia imediata, no sistema Hércules:

7.4.1. Declaração original de matrícula e frequência, aceita somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.

7.4.2. Cópia do RG e do CPF.

7.4.3. Cópia do comprovante de residência.

7.4.4. Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para os menores de 18 anos. As certidões devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição (somente Ofícios Distribuidores) sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.

7.4.5. Declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Regulamento do Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

7.4.6. Fotografia digital colorida e atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para a confecção de crachá de identificação.

7.4.7. O candidato portador de necessidade especial aprovado deverá apresentar a via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

7.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item anterior ou incompatibilidade desses com as informações prestadas no formulário de inscrição levará à eliminação o candidato do procedimento seletivo.

7.6. Constatada a incompatibilidade entre os horários de estágio e das aulas, o candidato será desclassificado.

7.7. O horário das atividades de estágio, previsto no termo de compromisso, deverá obedecer ao contido na Resolução 15/2010 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, bem como na Portaria nº 627/2016, ou seja, entre 11h e 20h.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O procedimento seletivo de que trata este Edital poderá ser aproveitado por outra unidade, respeitada a ordem de classificação final, desde que as atividades a serem desempenhadas sejam correlatas às vagas ofertadas no presente procedimento, ficando os candidatos cientes de que poderão ser contratados para unidade diversa à que deu origem ao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua eliminação do procedimento.

8.1.1. O cadastro de Unidades para aproveitamento de procedimento seletivo só poderá ser realizado junto ao sistema Hércules mediante autorização explícita e nominal da Unidade que realizou o referido procedimento e desde que pertençam à mesma Comarca.

8.2. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

8.3. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.

8.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais e os comunicados referentes a este procedimento seletivo que sejam publicados no sítio eletrônico do TJPR.

8.5. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de contratação. O TJPR se reserva o direito de proceder às contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Processo Civil (Teoria Geral e Recursos); Direito Civil (Teoria Geral, Obrigações, Contratos, Família e Sucessões); Lei dos Processos Eletrônicos; Domínio da Língua Portuguesa (ortografia; gramática e vocabulário jurídico).

Curitiba, 20 de abril de 2017.

MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI

Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5793473

Teste Seletivo - Estgio de Direito no Tribunal de Justia

File:///C:/Users/131151797/Downloads/597.2017%20 (1). Pdf

file:///C:/Users/131151797/Downloads/597.2017. Pdf

File:///C:/Users/131151797/Downloads/materia. Pdf

https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/público/frm.do?idFormulario=1677


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS

Teste Seletivo - Estgio de Direito no Tribunal de Justia

GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF ENSALAMENTO REFERENTE AO EDITAL PSE Nº 597/2017 PROTOCOLO SEI 0025916-67.2017.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o ensalamento de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 – GP/DGRH.

DATA DA PROVA: 18/05/2017

HORÁRIO: 14h00min

LOCAL: Auditório da ESEJE - Rua da Gloria, nº 393, Centro Cívico, Curitiba/PR.

ATENÇÃO CANDIDATO!

Conforme a Instrução Normativa nº 03/2007 que regulamenta o acesso do público aos prédios do Tribunal de Justiça, especialmente no Art. 5º, será vedado o ingresso no Tribunal de pessoa que não se encontre devidamente trajada (usando bermuda, calção, short, camiseta tipo regata, vestes transparentes, etc.)

INSCRITOS:

Nº INSCRIÇÃO - NOME DO ESTUDANTE - RG

1690898-8 - LUAN MENDES DOS SANTOS - 967B0bZ3

https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/público/frm.do?idFormulario=1677

https://www.tjpr.jus.br/documents/32415/0/ENSALAMENTO+REFERENTE+AO+EDITAL+PSE+N%C2%BA+597-2017/1294b...


CAMINHOS PARA ENCONTRAR OS ESTÁGIOS DE DIREITO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

ESTÁGIO DE DIREITO EM CURITIBA

https://www.tjpr.jus.br/concursos/estagiario?p_p_id=36&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&a...

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Tudo Este site

Direito - Curitiba

Páginas descendentes


DO CAMINHO DESDE ORIGEM OU INÍCIO:

  • SITE DO TJPR/ Principal
  • Teste Seletivo - Estgio de Direito no Tribunal de Justia

  • https://www.tjpr.jus.br/

    https://www.tjpr.jus.br/home

    https://www.tjpr.jus.br/concursoseestagios

    https://www.tjpr.jus.br/concursos/estagiario

    https://www.tjpr.jus.br/concursos/estagiario?p_auth=1klBSx1n&p_p_id=36&p_p_lifecycle=1&p...

  • TJPR/Principal/Concursos e Estágios/Estagiário/Processo Seletivo/DGRH/Estágio/Procedimento Seletivo de Estudantes/Procedimentos seletivos em andamento
  • Teste Seletivo - Estgio de Direito no Tribunal de Justia

  • https://www.tjpr.jus.br/concursos/estagiario?p_auth=ZK4wxcLU&p_p_id=36&p_p_lifecycle=1&p...

    Teste Seletivo - Estgio de Direito no Tribunal de Justia

    https://www.tjpr.jus.br/concursos/estagiario?p_p_id=36&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&a...

  • TJPR/Principal/Concursos e Estágios/Estagiário/Processo Seletivo/DGRH/Estágio/Procedimento Seletivo de Estudantes/Procedimentos seletivos em andamento/Nível Superior em Graduação/Direito
  • Teste Seletivo - Estgio de Direito no Tribunal de Justia

  • https://www.tjpr.jus.br/concursos/estagiario?p_p_id=36&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&a...

    Direito - Curitiba

    Páginas descendentes

    • Teste Seletivo - Estgio de Direito no Tribunal de Justia

    https://www.tjpr.jus.br/concursos/estagiario?p_p_id=36&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&a...


    Publicado em 18/05/2017 às 22h35.

    Republicado em 19/05/2017 às 11h00.

    Editado e Revisto em 19/05/2017 às 18h59, 19h11, 19h22 e 19h38 e 41 e 50.

    https://luanmesan.jusbrasil.com.br/noticias/459887351/teste-seletivo-estágio-de-direito-no-tribunal-...

    https://luanmesan.jusbrasil.com.br/noticias/460438793/teste-seletivo-estágio-de-direito-no-tribunal-...

    https://luanmesan.jusbrasil.com.br/noticias/460438013/teste-seletivo-estágio-de-direito-no-tribunal-...

    https://luanmesan.jusbrasil.com.br/noticias/460438013/teste-seletivo-estágio-de-direito-no-tribunal-...

    https://luanmesan.jusbrasil.com.br/noticias/460438013/teste-seletivo-estágio-de-direito-no-tribunal-...

    iLovePDF | ferramentas online para PDF para os amantes de PDF

    www.ilovepdf.com/pt

    ��oV

    ���[F

    dy> ��\O

    ʠi9O

    • Sobre o autorAdmirador de Direito Constitucional, Civil e Teológico
    • Publicações509
    • Seguidores265
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3976
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/teste-seletivo-estagio-de-direito-no-tribunal-de-justica/460438013

    Informações relacionadas

    Ester Valentim, Estudante de Direito
    Artigoshá 3 anos

    As 08 perguntas mais feitas em entrevista de estágio de Direito e suas melhores respostas

    Marina Branquinho, Estudante de Direito
    Artigoshá 2 anos

    Conheça as 20 Principais dúvidas envolvendo o Direito de família e Sucessões

    Artigoshá 8 anos

    Contrato de doação

    Paola da Costa Nunes, Advogado
    Artigosano passado

    Como diferenciar a incapacidade civil absoluta e relativa.

    Formação, suspensão e extinção do processo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)