Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
[Modelo] Apresentação de contrarrazões ao recurso
Protocolo: apresentação de contrarrazões ao recurso.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 9ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PARANÁ.
AUTOS: 0000300-36.2015.5.09.0009
DSYSLAB TERCEIRIZAÇÃO LTDA., devidamente qualificada nos autos em epígrafe, comparece com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, na Ação Trabalhista proposta por LUAN MENDES DA SILVA, apresentar tempestivamente, C O N T R A R R A Z Õ E S ao RECURSO ORDINÁRIO interposto pela parte autora, requerendo acolhimento, processamento e remessa ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Termos em que pede deferimento.
Curitiba, 26 de outubro de 2015.
Fernando Melo Carneiro
Mayara A. Slomecki
OAB/PR 42.088
OAB/ PR 55.187
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, ÍNCLITOS JUÍZES, RELATOR E REVISOR.
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO,
1. DA TEMPESTIVIDADE
O termo que intimou a ré a contra-arrazoar o Recurso Ordinário da parte autora, conforme certidão de fls., foi
publicado no DEJT-PR em 16.10.2015 (sexta-feira). Desta forma, iniciando-se o prazo para apresentação de contrarrazões no primeiro dia útil subsequente, ou seja, em 19.10.2015 (segunda-feira), logo o mesmo se encerra em 26.10.2015 (terça-feira). Portanto, pugna-se pela tempestividade das presentes contrarrazões, concluindo-se pela admissibilidade da presente peça processual, bem como por sua procedência pelos fatos e fundamentos que passa a expor e requerer:
2. DAS HORAS EXTRAS – DA VALIDADE DO REGIME 12X36 O recorrente pleiteia reforma da sentença, argumentando o reconhecimento da invalidade do regime de jornada de trabalho 12x36, bem como quanto ao deferimento das horas extras e seus reflexos. Aduz o recorrente não se pode reconhecer contrato de trabalho aditivo como sendo acordo individual de compensação de horas. Contudo, não merece prosperar as alegações do obreiro. Conforme restou comprovado nos autos por meio dos instrumentos coletivos da categoria, houve a expressa negociação coletiva com fixação do regime de compensação de jornada.
Publicado em 02/03/2017 às 17h55.
atendimento@bringit.com.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.