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24 de Abril de 2024

Breve Abrirão concursos pro Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Cargos: Juiz(a) Substituto(a) e Técnico(a) Judiciário(a).

São 2 concursos em que preencherão cargos: Juiz(a) Substituto(a) e Técnico(a) Judiciário(a).

Abrir concurso pra Tcnico Judicirio no Tribunal de Justia

Acabou de ser publicado nesta quarta-feira (18/01), o edital do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ - PR) que visa preencher 100 vagas no cargo de Técnico Judiciário. Este é um concurso

A partir de fevereiro de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR) receberá inscrições do Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Juiz Substituto, serão 5 vagas para Juiz Substituto do Estado do Paraná, o concurso com validade de dois anos. Este é o outro concurso do T. J. P. R.

A banca examinadora do concurso para magistrado está sob organização do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), este certame dispõe de cinco oportunidades.

Os requisistos para concorrer ao cargo são: profissionais bacharéis em Direito, graduados há pelo menos três anos, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC; e de exercício de atividade jurídica pelo mesmo período, de acordo com o disposto no artigo 93, I, da Constituição Federal, e na Resolução nº 75/2009, do CNJ, e suas alterações.

A inscrição preliminar deverá ser realizada no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br, no período entre 10h do dia 1º de fevereiro de 2017 e 18h do dia 3 de março de 2017 (horário oficial de Brasília - DF), e, sendo deferida, habilitará o candidato à prestação da prova objetiva seletiva. O valor da taxa é de R$ 240,00.

Caso você queira solicitar a isenção da taxa, deve preencher o requerimento disponível no site do Cespe, no período entre 10h do dia 1º de fevereiro de 2017 e 18h do dia 10 de fevereiro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

Este Concurso pra magistrado é composto de cinco etapas sendo: Prova Objetiva Seletiva; Duas Provas Escritas (teórica e prática); Inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico; Prova Oral e Avaliação de Títulos.

A primeira avaliação está prevista para ocorrer em 02 de abril de 2017.

Edital do Concurso pra Magistrado está disponível nesses links:

https://www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado

https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/público/ajax_concursos.do?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff7...

http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz/

http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz/arquivos/ED_1_2016_TJ_PR_16_JUIZ_ABERTURA.PDF

https://arquivo.pciconcursos.com.br/tribunal-de-justiça-pr-anuncia-concurso-público-para-juiz-substi...


O concurso pra técnico judiciário é um tanto diferente do que pra juiz substituto (é lógico...)

Para concorrer como Técnicos Judiciários é necessário que os profissionais tenham ensino médio completo, sejam brasileiros, nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 anos podem se inscrever para concorrer as oportunidades e receber salário de R$ 5.516,51, acrescido ainda de auxílio alimentação e auxílio saúde. Ou seja: uma mamata que só!

As 100 vagas estão distribuídas nos Foros da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (40), e nas demais Comarcas do Interior do Estado do Paraná (60). Vale ressaltar ainda que existem oportunidades para pessoas com deficiência, e candidatos que se enquadrem nos demais itens do edital de abertura.

ATENÇÃO

A Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, é composta por: Foro Central (Curitiba); Foro Regional de Almirante Tamandaré; Foro Regional de Araucária; Foro Regional de Campina Grande do Sul; Foro Regional de Campo Largo; Foro Regional de Colombo; Foro Regional de Fazenda Rio Grande; Foro Regional de Pinhais; Foro Regional de Piraquara; e Foro Regional de São José dos Pinhais.

No interior do Estado do Paraná as demais Comarcas são: Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Ampére, Andirá, Antonina, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Assaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barracão, Bela Vista do Paraíso, Bocaiúva do Sul, Cambará, Cambé, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carlópolis, Cascavel, Castro, Catanduvas, Centenário do Sul, Cerro Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colorado, Congonhinhas, Corbélia, Cornélio Procópio, Coronel Vivida, Cruzeiro do Oeste, Curiúva, Dois Vizinhos, Engenheiro Beltrão, Faxinal, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Goioerê, Grandes Rios, Guaíra, Guaraniaçu, Guarapuava, Guaratuba, Ibaiti, Ibiporã, Icaraíma, Imbituva, Ipiranga, Iporã, Irati, Iretama, Ivaiporã, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Joaquim Távora, Lapa, Laranjeiras do Sul, Loanda, Londrina, Mallet, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Mangueirinha, Manoel Ribas, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Marilândia do Sul, Maringá, Marmeleiro, Matelândia, Matinhos, Medianeira, Morretes, Nova Aurora, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Londrina, Ortigueira, Palmas, Palmeira, Palmital, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Peabiru, Pérola, Pinhão, Piraí do Sul, Pitanga, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porecatu, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Realeza, Rebouças, Reserva, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia, Salto do Lontra, Santa Fé, Santa Helena, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Sudoeste, São Jerônimo da Serra, São João, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, Sarandi, Sengés, Sertanópolis, Siqueira Campos, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Tibagi, Toledo, Tomazina, Ubiratã, Umuarama, União da Vitória, Uraí, Wenceslau Braz e Xambrê.

Os interessados poderão se inscrever a partir das 13h do dia 23 de janeiro de 2017 até às 23h do dia 21 de fevereiro de 2017, pela internet, no site do Tribunal de Justiça www.tjpr.jus.br. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.

Para classificar os inscritos está prevista aplicação de Prova Objetiva e Discursiva, todavia está ainda sem data marcada. Esta etapa ocorre na cidade de Curitiba - PR, e pode ser aplicada também em cidades vizinhas.

São sessenta questões que compõe a avaliação, sobre temas de Língua Portuguesa, Matemática; Noções de Direito e Legislação; Informática; e Atualidades. Há também uma questão Discursiva sobre tema do conteúdo programático especificado no edital do Concurso do TJ - PR.

Este certame tem validade de dois anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

O Edital está disponível a partir desses links:

https://www.tjpr.jus.br

https://www.tjpr.jus.br/concursoseestagios

https://www.tjpr.jus.br/concursos/servidor

https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/público/ajax_concursos.do?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff7...

https://concursos.tjpr.jus.br/portletforms/público/conteudo/414/edital-01-2017.pdf

https://arquivo.pciconcursos.com.br/tj-pr-edital-do-concurso-público-com-100-vagas-foi-divulgado/137...


Abrir concurso pra Tcnico Judicirio no Tribunal de Justia

A inscrição pode ser feita através:

https://www.tjpr.jus.br/

https://www.tjpr.jus.br/concursoseestagios

https://www.tjpr.jus.br/concursos/servidor

https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/público/ajax_concursos.do?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff7...

Breve Abriro concursos pro Tribunal de Justia do Estado do Paran Cargos Juiza Substitutoa e Tcnicoa Judicirioa


Breve Abriro concursos pro Tribunal de Justia do Estado do Paran Cargos Juiza Substitutoa e Tcnicoa Judicirioa

Prazo para pagamento de taxa de inscrição em concurso é prorrogado

Todos os inscritos que não pagaram a taxa de inscrição terão até 10 de março para regularizar a situaçãoSex, 03 Mar 2017 18:43:00 -0300

O prazo para pagar a taxa de inscrição do concurso de técnico de 1.º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi prorrogado para o dia 10 de março (sexta-feira).

A data final prevista no edital era 22 de fevereiro, mas, devido a uma falha técnica, o sistema permitiu a impressão de boletos com data de vencimento de 3 de maio de 2017. Por isso, muitas pessoas deixaram de pagá-lo.

Agora, todos os inscritos que ainda não pagaram a taxa de inscrição, independentemente de terem sido prejudicados ou não pela falha no sistema, poderão entrar no site do tribunal e reimprimir os boletos com a nova data de vencimento (10 de março de 2017).

Já os inscritos que possuem o documento com expiração em 3 de maio receberão um e-mail com a informação da mudança da data final para efetuar o pagamento.

Vale ressaltar que as inscrições foram encerradas em 21 de fevereiro. A prorrogação foi apenas do prazo para pagamento da taxa de inscrição (10 de março de 2017).

Reimprima o boleto.

Por Comunicação03/03/1711590 Visualizações

https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/prazo-para-pagamento-de-taxa-de-ins...


Edital do Concurso pra Servidor da Justiça no cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 001/2017 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

O Excelentíssimo Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, torna público o presente edital de chamamento ao Concurso Público para provimento de vagas do Cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, do Grupo Ocupacional Intermediário - INT, do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

I - DO CARGO

1. Cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO - no nível inicial da carreira do Grupo Ocupacional Intermediário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

1.1. Requisito de escolaridade: certificado de conclusão de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

1.2. Descrição sumária das atribuições: ao Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição incumbe executar tarefas de suporte técnico, judiciário e administrativo e apoio em geral ao adequado funcionamento das Secretarias, prestar atendimento ao público, auxiliar na escrituração de livros, redigir e assinar ofícios, mandados, editais e demais atos da Secretaria, efetuar a autuação, cadastramento e arquivamento de processos, auxiliar na movimentação processual, auxiliar no cumprimento de decisões judiciais, fazer a juntada de documentos e petições, auxiliar nas audiências com serviços de digitação ou datilografia, apregoar as partes nas audiências, auxiliar na expedição e recebimento de processos, documentos e correspondências, zelar pela manutenção e controle de processos, documentos, livros e arquivos sob sua guarda, auxiliar no apensamento, desapensamento e reunião de processos, executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior hierárquico, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 16.023/2008 e do artigo 25 do Decreto Judiciário nº 753/2011.

2. A remuneração mensal inicial bruta para o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau é de Cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos (R$5.516,51), acrescida dos benefícios mensais de auxílio alimentação (Lei Estadual nº 16.024/2008 e Decreto Judiciário nº 865/2016) e de auxílio saúde (Lei Estadual nº 16.954/2011 e Decreto Judiciário nº 606/2016).

II - DAS VAGAS

Comarcas

Foros da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (F. C. R. M. C.)

Demais Comarcas do Interior do Estado do Paraná (C. I. E. P.)

Vagas concorrência geral

F. C. R. M. C. = 51

C. I. E. P. = 34

Vagas reservadas a pessoas com deficiência

F. C. R. M. C. = 02

C. I. E. P. = 03

Vagas reservadas a afrodescendentes

F. C. R. M. C. = 04

C. I. E. P. = 06

Total

Foros da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba= 40

Demais Comarcas do Interior do Estado do Paraná= 60

3. O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná - Lei Estadual nº 14.277/2013, e a Resolução nº 93/2013 - OE, estabelecem que:

3.1. A Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, é composta por: a) Foro Central (Curitiba); b) Foro Regional de Almirante Tamandaré; c) Foro Regional de Araucária; d) Foro Regional de Campina Grande do Sul; f) Foro Regional de Campo Largo; g) Foro Regional de Colombo; h) Foro Regional de Fazenda Rio Grande; i) Foro Regional de Pinhais; j) Foro Regional de Piraquara; k) Foro Regional de São José dos Pinhais.

3.2. As demais comarcas do interior do Estado do Paraná são: Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Ampére, Andirá, Antonina, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Assaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barracão, Bela Vista do Paraíso, Bocaiúva do Sul, Cambará, Cambé, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carlópolis, Cascavel, Castro, Catanduvas, Centenário do Sul, Cerro Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colorado, Congonhinhas, Corbélia, Cornélio Procópio, Coronel Vivida, Cruzeiro do Oeste, Curiúva, Dois Vizinhos, Engenheiro Beltrão, Faxinal, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Goioerê, Grandes Rios, Guaíra, Guaraniaçu, Guarapuava, Guaratuba, Ibaiti, Ibiporã, Icaraíma, Imbituva, Ipiranga, Iporã, Irati, Iretama, Ivaiporã, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Joaquim Távora, Lapa, Laranjeiras do Sul, Loanda, Londrina, Mallet, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Mangueirinha, Manoel Ribas, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Marilândia do Sul, Maringá, Marmeleiro, Matelândia, Matinhos, Medianeira, Morretes, Nova Aurora, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Londrina, Ortigueira, Palmas, Palmeira, Palmital, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Peabiru, Pérola, Pinhão, Piraí do Sul, Pitanga, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porecatu, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Realeza, Rebouças, Reserva, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia, Salto do Lontra, Santa Fé, Santa Helena, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Sudoeste, São Jerônimo da Serra, São João, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, Sarandi, Sengés, Sertanópolis, Siqueira Campos, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Tibagi, Toledo, Tomazina, Ubiratã, Umuarama, União da Vitória, Uraí, Wenceslau Braz e Xambrê.

3.3. Todas as vagas ofertadas são para provimento exclusivo em comarcas de 1º grau de Jurisdição deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A relação da localização das vagas nas comarcas será oportunamente disponibilizada, a fim de que sejam escolhidas pelos candidatos aprovados na classificação final, em audiência pública em Curitiba, observada a ordem de classificação.

3.4. No ato da inscrição, via internet, o candidato deverá obrigatoriamente apontar se concorrerá para os Foros da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, vide item 3.1 (40 vagas), ou, se concorrerá para as demais comarcas do interior do Estado do Paraná, vide item 3.2 (60 vagas).

III - DA RESERVA DE VAGAS

4. Das vagas ofertadas neste edital, serão reservadas:

4.1. Cinco por cento (5%) às pessoas com deficiência compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456/2002, pela Lei Estadual nº 18.419/2015 e pelo Decreto Estadual nº 2.508/2004, conforme quadro constante no Capítulo II deste edital;

4.2. Dez por cento (10%) aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual nº 14.274/2003, conforme quadro constante no Capítulo II deste edital;

5. Considerando a possibilidade de prover mais vagas, além das ofertadas neste edital, o provimento das vagas reservadas ocorrerá proporcionalmente ao provimento das vagas por candidatos aprovados na classificação geral, obedecendo ao disposto nos itens 4.1 e 4.2 deste edital.

6. A publicação do resultado final do concurso será feita em três (3) listas, por ordem decrescente de pontuação, contendo a primeira (1ª) a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes. A segunda (2ª) lista conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, e a terceira (3ª) lista somente a pontuação dos afrodescendentes.7. As vagas reservadas a pessoas com deficiência e a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

IV- DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 3º da Lei Estadual nº 18.419/2015, nas categorias descritas no art. do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.945/2011, no § 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

9. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 18.419/2015, participará do Concurso Público em equidade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação para todos os demais candidatos.

10. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no Capítulo III, a pessoa com deficiência, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, deverá, no ato de inscrição declarar, em campo próprio do formulário de inscrição na internet, a opção por concorrência as vagas destinadas a pessoas com deficiência;

10.1. Após o período de inscrição, a solicitação de vaga reservada à pessoa com deficiência será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

11. O candidato aprovado nas provas de conhecimento será convocado, mediante edital próprio, para apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, bem como a provável causa da deficiência, para ser avaliado por comissão multiprofissional a ser designada, composta por três (03) profissionais, sendo um (01) deles médico e dois (02) servidores efetivos deste TJPR, integrantes da carreira almejada pelo candidato, para fins de verificação de seu enquadramento nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência.

11.1. O laudo médico deverá conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a cento e oitenta (180) dias, a contar da convocação do candidato.

11.2. Caso a equipe multiprofissional constate que o candidato não se enquadra nos critérios legais de pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, concorrendo às vagas da classificação geral. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso.

11.3. A divulgação do resultado da verificação da condição de pessoa com deficiência, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

12. O candidato poderá requerer adaptação das provas, bastando preencher tal solicitação no formulário de inscrição.

12.1. Considera-se adaptação de provas, entre outras: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de líbras, intérprete para leitura labial, mobiliário especial e tempo adicional, nos termos do art. 59, § 2º da Lei Estadual nº 18.419/2015;

12.2. O atendimento às adaptações solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido, pela Comissão do Concurso.

13. A não observância do exigido no item 11 importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

14. O candidato aprovado nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, ao ser convocado, por meio de edital próprio, para apresentação da documentação constante no item 109 deste edital, deverá submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com o exercício do cargo, nos termos da legislação constante do item 8.

15. Caso seja constatada, durante a perícia médica, incompatibilidade da deficiência, para com o exercício das atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga, seja da classificação geral ou reservada a pessoas com deficiência.

V. DOS AFRODESCENDENTES

16. São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274/2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

17. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

18. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no Capítulo III, o afrodescendente deverá declarar essa condição no formulário de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

19. Caso seja detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

20. Para averiguação da condição de afrodescendente, o candidato sujeitar-se-á, no decorrer do certame e antes da divulgação do resultado final, à avaliação por comissão a ser designada, composta de cinco (05) membros, sendo três (03) de organizações não-governamentais voltadas ao combate do racismo e de reconhecida representatividade local, e dois (02) servidores efetivos deste TJPR, integrantes da carreira almejada pelo candidato.

21. A divulgação do resultado da verificação da condição de afrodescendente, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

VI - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

22. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes requisitos indispensáveis à investidura, na data da posse:

22.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 anos;

22.2. Estar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, e quite com suas obrigações eleitorais e militares;

22.3. Estar em gozo de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico pré-admissional;

22.4. Não possuir antecedentes criminais e não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público;

22.5. Haver concluído o Ensino Médio em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

23. O ato de inscrição do candidato implicará na presunção de conhecimento e aceitação de todas as normas deste Edital, do conteúdo programático do concurso, do respectivo formulário de inscrição provisório, e do boleto bancário para pagamento.

24. Ficará automaticamente anulada a inscrição do candidato que emitir declaração falsa ou omitir fato relevante sobre sua vida atual ou pregressa, sem prejuízo da consequente apuração criminal.

25. O candidato que vier a ser aprovado, nomeado e empossado, estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório nos três (03) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, período a ser cumprido na comarca de lotação da nomeação, podendo vir a ser demitido, caso venha a ser apurada falta grave ou desempenho insatisfatório, no devido procedimento administrativo.

26. Não se admitirá, de forma alguma, inscrição condicional.

VII - DA INSCRIÇÃO

27. As inscrições deverão ser efetuadas da forma seguinte:

27.1. LOCAL: pela Internet, no site do Tribunal de Justiça https://concursos.tjpr.jus.br/portletforms/público/frm.do?idFormulario=414, seguindo os links Concursos e Estágios - Servidor - 1º Grau de Jurisdição - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017;

27.2. PERÍODO: das 13:00h do dia 23/01/2017 até às 23:00h do dia 21/02/2017;

27.3. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Cem reais (R$ 100,00), pagável por meio de boleto bancário até o dia 22/02/2017;

27.4. DATA DA PROVA DE CONHECIMENTOS: estima-se que será realizada no terceiro (3º) Trimestre de 2017. A data, horário e local (is) das provas de conhecimento serão publicados pelo site www.tjpr.jus.br no link específico, com antecedência mínima de trinta (30) dias de sua realização, sendo eliminado do certame o candidato que a ela não comparecer.

28. Ao inscrever-se, além da opção pelas comarcas, o candidato também deverá optar por uma das três categorias de concorrência, quais sejam: concorrência geral, vaga reservada aos afrodescendentes, ou vaga reservada às pessoas com deficiência.

28.1. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas aos afrodescendentes e às pessoas com deficiência serão também incluídos, automaticamente, nas vagas gerais.

29. O interessado deverá requerer a inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição e impressão do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição no período e site acima indicados.

30. Fazer o recolhimento da taxa de inscrição até o último dia do prazo estabelecido neste edital, exclusivamente pelo boleto bancário.

31. Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site indicado neste edital, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

32. Em caso de feriado, ou evento que concorra para o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente, ao prazo final para a realização das inscrições.

33. O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova de conhecimentos.

34. Em nenhuma hipótese haverá a devolução da importância paga a título de taxa de inscrição, mesmo nos casos de duplicidade de pagamento, salvo no cancelamento do concurso.

35. Havendo mais de uma (1) inscrição, será considerada válida apenas aquela em que haja comprovação do recolhimento da taxa, ou ainda, a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.

36. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus (baixa renda), nos termos dos Decretos Federais nºs 6.135/2007 e 6.593/2008, comprovando renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (nacional), ou, renda familiar mensal de até três (3) salários mínimos (nacional);

36.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no mesmo momento da inscrição;

36.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

36.2.1. Preencher campo específico, destinado ao requerimento da isenção da taxa de inscrição, no formulário de inscrição;

36.2.2. Informar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, no formulário de inscrição;

36.2.3. Anexar, no momento da inscrição, a cópia legível escaneada, em arquivo pdf, do documento de identificação, dentre os elencados no item 58 do presente edital;

36.2.4. Anexar, no momento da inscrição, a cópia legível escaneada, em arquivo pdf, da declaração original de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, emitido pela Prefeitura Municipal do domicílio do candidato, preenchido e datado.

36.3. O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração original constante no item 36.2.4 deste edital, pois esta poderá ser solicitada, a qualquer tempo, para conferência;

36.4. A Comissão do Concurso poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

36.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

36.5.1. Omitir informações e/ou torna-las inverídicas;

36.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

36.5.3. Não observar a forma e os prazos estabelecidos no item 36.2;

36.6. Não será aceito pedido de isenção da taxa de inscrição via fax, via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico;

36.7. A simples indicação no momento do preenchimento da inscrição via internet, mencionando que solicitará isenção da taxa de inscrição, não efetiva a solicitação. É necessário que o documento de identificação (item 36.2.3.) e o documento comprobatório de baixa renda (item 36.2.4.) sejam anexados, bem como que o Número de Identificação Social - NIS seja informado;

36.8. Havendo mais de uma (1) solicitação de isenção da taxa de inscrição, será considerada válida a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.

36.9. Não serão aceitos pedidos de isenção após o prazo de inscrição;

36.10. A resposta acerca do pedido de isenção será disponibilizada no site www.tjpr.jus.br no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico, por meio de edital próprio, provavelmente, no mês de abril de 2017;

36.11. O candidato que não obtiver deferimento do respectivo pedido de isenção da taxa de inscrição, deverá consolidar sua inscrição, efetuando o pagamento do boleto bancário, na forma especificada no respectivo edital;

36.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no edital próprio, automaticamente, estará excluído do concurso;

36.13. A divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII;

36.14. Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.

37. O candidato receberá, no endereço de e-mail principal, indicado no momento de sua inscrição via internet, mensagem de confirmação de sua inscrição, com possibilidade de geração e impressão do boleto bancário, e ainda, re-impressão do formulário de inscrição.

38. Em caso de algum problema ou inconsistência na inscrição, o candidato deve entrar em contato com a Secretaria do Concurso, pelo telefone (41) 3228-5711 (de 2ª a 6ª feira das 12 às 18h). Não serão respondidos questionamentos por qualquer outra forma.

39. O comprovante de ensalamento da prova de conhecimentos estará disponível no sitewww.tjpr.jus.br no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017, observado o prazo do item 27.4.

40. O candidato poderá imprimir o comprovante de ensalamento e apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.

41. O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova, e não concorre às vagas reservadas às pessoas com deficiência, deverá, no ato de inscrição, solicitar por meio de preenchimento de campo próprio do formulário de inscrição na internet e anexar cópia legível de atestado médico justificando tal pedido;

41.1. O atestado médico deverá ser assinado por um médico da área, contendo a descrição da espécie e do grau ou nível da necessidade e ou enfermidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da mesma. Deve ainda conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a cento e oitenta (180) dias, a contar da data de início das inscrições deste certame;

41.2. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original do atestado médico citado no item 41.1 deste edital, pois este poderá ser solicitado, a qualquer tempo, para conferência;

41.3. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado dentro do prazo acima, sob a análise da viabilidade e razoabilidade, pela Comissão do Concurso.

42. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

43. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e nos seus anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.

VIII - DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

44. Findo o prazo das inscrições, a Comissão do Concurso fará publicar no site www.tjpr.jus.br, no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas.

45. A divulgação dos pedidos de inscrição, deferidos e indeferidos, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

46. Caberá ao Presidente da Comissão do Concurso apreciar eventuais pedidos de revisão de inscrição.

47. Após verificar o deferimento de sua inscrição, cabe ao candidato acessar o site www.tjpr.jus.br, no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017, e aferir a data, hora, local e seu ensalamento, para participação das provas de conhecimento, observado o prazo do item 27.4.

IX - DAS ETAPAS DO CONCURSO

48. O concurso realizar-se-á em fase única, sendo constituída de uma (01) PROVA DE CONHECIMENTOS, objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

48.1. As provas serão aplicadas na cidade de Curitiba, contudo, havendo número elevado de candidatos com inscrição deferida, a Comissão do Concurso poderá ampliar o número de cidades para aplicação simultânea das provas. Para tanto, levará em consideração o endereço residencial informado pelos candidatos quando da inscrição.

49. A data, horário e local (is), bem como o ensalamento para realização das provas de conhecimento serão publicados pelo site www.tjpr.jus.br no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017, com antecedência mínima de trinta (30) dias de sua realização, sendo eliminado do certame o candidato que a ela não comparecer.

50. O candidato somente terá acesso ao seu local de realização de provas mediante a exibição de documento oficial de identificação, dentre os elencados no item 58 do presente edital.

X - DA PROVA DE CONHECIMENTOS

51. O candidato que obtiver deferimento na sua inscrição e portando documento de identificação, estará apto a participar da PROVA DE CONHECIMENTOS, de cunho objetivo e discursivo, de caráter classificatório e eliminatório.

51.1. A prova terá duração, ao todo, de cinco (5) horas, incluindo o tempo de preenchimento dos cartões-resposta, e consistirá de:

51.1.1. Sessenta (60) questões objetivas com cinco (5) alternativas de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com valor de um (1) ponto para cada acerto, distribuídas da seguinte forma:

LÍNGUA PORTUGUESA: vinte (20) questões;

MATEMÁTICA: quinze (15) questões;

NOÇÕES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO: quinze (15) questões;INFORMÁTICA: cinco (05) questões;

ATUALIDADES: 05 (cinco) questões.

51.1.2. Uma (1) questão discursiva (teórica), cujo conteúdo programático integra a disciplina da Língua Portuguesa, com valor de quarenta (40) pontos.

51.2. O conteúdo programático segue descrito no Anexo I do presente edital.

51.3. Quanto à disciplina de NOÇÕES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO, as atualizações legislativas posteriores à veiculação deste edital no Diário da Justiça eletrônico, serão desconsideradas.

51.4. Considerando os candidatos que concorrem às vagas para os Foros da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, somente será corrigida a questão discursiva da prova de conhecimentos, dos quatrocentos (400) candidatos melhores classificados na prova objetiva, desde que alcancem nota igual ou superior a trinta e seis (36) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas questões objetivas. Havendo notas idênticas na posição de classificação quatrocentos (400), todos estes candidatos empatados terão a questão discursiva corrigida.

51.5. Considerando os candidatos que concorrem às vagas para as demais Comarcas do interior do Estado do Paraná, somente será corrigida a questão discursiva da prova de conhecimentos, dos seiscentos (600) candidatos melhores classificados na prova objetiva, desde que alcancem nota igual ou superior a trinta e seis (36) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas questões objetivas. Havendo notas idênticas na posição de classificação seiscentos (600), todos estes candidatos empatados terão a questão discursiva corrigida.

51.6. As questões discursivas dos candidatos com deficiência e/ou afrodescendentes serão corrigidas daqueles que obtiverem nota igual ou superior a trinta e seis (36) pontos nas questões objetivas, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas questões objetivas.

51.7. A divulgação do gabarito provisório da prova objetiva, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

51.7.1. Julgados pela Comissão do Concurso os recursos, publicar-se-á por meio de edital, o gabarito oficial e definitivo, bem como a relação nominal dos candidatos aprovados, no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico.

51.8. A divulgação das notas, critérios de correção e a forma de acesso eletrônico à questão discursiva, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

51.8.1. Julgados os recursos pela Comissão do Concurso, publicar-se-á por meio de edital, a nota definitiva da prova de conhecimentos, no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico.

XI - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

52. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

53. A critério da Comissão do Concurso poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

54. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

55. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará em sua eliminação do concurso.

56. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

57. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a sua realização (caneta esferográfica transparente de tinta preta), o candidato deverá apresentar o original do documento oficial de identificação.

58. São documentos oficiais de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras e/ou Cédulas de Identidade, com validade em todo território nacional, expedidas pelos Conselhos e/ou Ordem de Categorias Profissionais; Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros, todos dentro do prazo de validade constante no próprio documento.59. De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

60. O documento para ingresso na sala de provas, dentre os elencados no item 58 do presente edital, deve estar válido e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

61. Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que, apresente o original do Boletim de Ocorrência registrado perante a autoridade policial, cujo conteúdo confirme a perda ou roubo do documento de identificação, devendo apresentar-se no local de seu ensalamento antes da hora marcada para início das provas, para verificação de seus dados junto à Comissão do Concurso ou entidade delegada.

62. Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

62.1. Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público;

62.2. Usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

62.3. Alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

62.4. Comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

63. Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala poderá realizá-la em hospital a ser designado pela Secretaria do Concurso, na cidade de Curitiba/PR.

64. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.64.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de duração da prova.

65. Os casos citados nos itens 63 e 64 deste Capítulo, bem como outros casos de emergência, devem ser previamente comunicados à Secretaria do Concurso pelo telefone (41) 3228-5711 (de 2ª a 6ª feira das 12 às 18h).

65.1. O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido, pela Comissão do Concurso ou entidade delegada.

66. Para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

67. As questões objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

68. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

69. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

70. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

71. O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

72. O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após duas horas do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente assinalado ao fiscal de sala.

73. Os três (3) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.

74. A correção das provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.75. Os procedimentos e os demais critérios para correção das provas são de responsabilidade da entidade delegada.

76. O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:

76.1. Fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

76.2. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

76.3. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

76.4. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

76.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

76.6. Praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

76.7. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

77. Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

78. Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

79. A Comissão do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

XII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

80. A classificação final considerará os candidatos que alcancem nota igual ou superior a sessenta (60) pontos, ou seja, 60% de aproveitamento total (somatória das notas das questões objetivas e da questão discursiva) e que não tenham obtido nota zero (0) na questão discursiva.

81. Ocorrendo empate na classificação final, o desempate beneficiará o candidato com a maior idade.

82. A Comissão do Concurso fará publicar por meio de edital a classificação final do Concurso no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico.

82.1. Considerando a opção de comarcas firmada pelo candidato no momento da inscrição (Região Metropolitana de Curitiba ou Interior do Estado), a publicação do resultado final do concurso será feita em três (3) listas, por ordem decrescente de pontuação, contendo a primeira (1ª) a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes. A segunda (2ª) lista conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, e a terceira (3ª) lista somente a pontuação os afrodescendentes.

XIII - DOS RECURSOS

83. A possibilidade de impugnação ao presente edital tem seu prazo e forma especificados no item 132.

84. Recurso em razão de indeferimento ao pedido de isenção da taxa de inscrição, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado e instruído, deverá ser apresentado à Comissão do Concurso Público para o cargo de Técnico Judiciário do quadro de pessoal do 1º grau de Jurisdição, no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico, encaminhando-o para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, via e-mail para o endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br, ou, pessoalmente no Centro de Protocolo Judiciário Estadual - Protocolo Administrativo, à Rua Mauá nº 920 - sobreloja.

85. Recurso em razão de indeferimento ao pedido de inscrição, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado e instruído, deverá ser apresentado à Comissão do Concurso Público para o cargo de Técnico Judiciário do quadro de pessoal do 1º grau de Jurisdição, no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico, encaminhando-o para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, via e-mail para o endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br, ou, pessoalmente no Centro de Protocolo Judiciário Estadual - Protocolo Administrativo, à Rua Mauá nº 920 - sobreloja.

86. Recurso em razão do gabarito provisório da prova objetiva, devidamente fundamentado e instruído, cuja forma estará especificada em edital próprio, deverá ser apresentado no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico.

87. Recurso em razão da correção da questão discursiva, devidamente fundamentado e instruído, cuja forma estará especificada em edital próprio, deverá ser apresentado no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico.

87.1. Concomitante ao respectivo edital, será disponibilizado o acesso eletrônico, via internet, da questão discursiva digitalizada do candidato.

88. Recurso em razão da negativa da condição de afrodescendência, devidamente fundamentado e instruído, cuja forma estará especificada em edital próprio, deverá ser apresentado no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico.

89. Recurso em razão da negativa da condição de pessoa com deficiência, devidamente fundamentado e instruído, cuja forma estará especificada em edital próprio, deverá ser apresentado no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico.

90. Em todos os casos, não serão conhecidos os recursos que não observarem o prazo e a forma especificados.

91. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada.

92. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

93. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá segunda chamada, vistas das provas, revisão de provas ou recontagem de pontos das provas.

94. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual foram corrigidas as provas objetivas.

95. Do gabarito oficial e definitivo publicado, e das decisões proferidas pela Comissão do Concurso, não caberá nenhum tipo de revisão ou recurso, inclusive ao Conselho da Magistratura, ao Órgão Especial ou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

96. Não se admitirá recurso interposto por via postal, fax, ou qualquer outro meio que não o especificado neste capítulo, ou ainda, não especificado no edital próprio.

97. Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.

98. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

99. A relação dos candidatos aprovados após a sessão de julgamento será divulgada por edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões serão disponibilizadas.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

100. Concluídas as etapas concursais, o Presidente do Tribunal de Justiça homologará o Concurso.

101. Serão excluídos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mesmo depois de realizadas as provas, aqueles candidatos que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso no cargo público e ainda, aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos, previamente ou posteriormente à nomeação.

102. Homologado o concurso, as nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação.

XV - DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

103. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

104. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal de Justiça, procedendo-se as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

105. Vagas que, porventura, vierem a surgir durante a validade do certame, podem ser providas por meio de procedimento de relotação, de procedimento de ingresso pelo presente concurso público, ou ainda, não ser providas, à critério da Administração.

106. A nomeação é de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a ordem de classificação.

107. O candidato aprovado, ao ser convocado para a escolha da vaga em audiência pública, poderá recusar-se a escolher uma das vagas ofertadas, ou ainda, recusar-se a tomar posse. Nestes casos, será reposicionado em final de lista.

107.1. Caso o candidato, já reposicionado em final de lista, seja convocado novamente para a escolha de vaga, e mesmo assim, recusar-se a realizar a escolha de vaga, ou recusar-se a tomar posse no cargo em uma das comarcas onde haja vaga disponível, será desclassificado e excluído do certame.

107.2. O candidato nomeado fica ciente de que deverá permanecer na comarca onde foi lotado no ato de nomeação durante o período do Estágio Probatório.

108. No caso de prévia desistência formal à nomeação, prosseguir-se-á na convocação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

109. Previamente à nomeação, o candidato será convocado, por edital, para comparecer no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, para apresentar os seguintes documentos:

109.1. Fotocópia autenticada do registro geral - RG;

109.2. Fotocópia autenticada do cadastro de pessoa física - CPF;

109.3. Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;

109.4. Fotocópia autenticada de documento probatório de estar em dia com as obrigações do serviço militar;

109.5. Certidões negativas cíveis e criminais de 1º e 2º graus da Justiça Estadual dos lugares onde haja residido nos últimos cinco (5) anos;

109.6. Certidões negativas cíveis e criminais de 1º e 2º graus da Justiça Federal dos lugares onde haja residido nos últimos cinco (5) anos;

109.7. Atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do (s) Estado (s) em que haja residido nos últimos cinco (5) anos, constando o RG informado no ato de inscrição;

109.8. Fotocópia autenticada do certificado de conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC;

109.9. Declaração (padrão TJPR) de que não exerce cargo público, que não percebe proventos de aposentadoria e pensão de outro órgão ou entidade pública, assinada pelo candidato com reconhecimento de firma;

109.10. Declaração (padrão TJPR) de não ter sido condenado em processo criminal em qualquer Estado da Federação, bem como, não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público, assinada pelo candidato com reconhecimento de firma;

109.11. Declaração (padrão TJPR) de renda e de bens adquiridos até a data de sua convocação, assinada pelo candidato com reconhecimento de firma;

109.12. Laudo médico fornecido pelo Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça;

110. Após a convocação, por edital próprio, o candidato terá o prazo de até trinta (30) dias, para apresentar a documentação constante no item 109.

111. As autenticações dos documentos e os reconhecimentos de firma supramencionados deverão ser por Notário Público.

112. A falta de apresentação de quaisquer documentos implicará na perda do direito de nomeação, por não preencher os requisitos aos quais se sujeitou por ocasião da inscrição no concurso, sendo desclassificado e excluído do certame.

113. A existência de certidões positivas poderá implicar na perda do direito de nomeação.

114. Os exames de saúde que não forem passíveis de realização no Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça serão feitos às expensas do candidato.

115. A posse dar-se-á no período máximo de trinta (30) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça do Estado do Paraná, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

XVI - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

116. As atividades desenvolvidas para a realização deste Concurso, integralmente ou parcialmente, poderão ser delegadas à instituição com notória especialização em concursos públicos, obedecidas as normas do presente edital.

XVII - DAS NORMAS COMPLEMENTARES

117. O prazo de validade do concurso é de dois (02) anos, contado da data de publicação da homologação do concurso no Diário da Justiça eletrônico, prorrogável, por igual período, conforme inciso III, artigo 37 da Constituição Federal, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

118. As nomeações ficam condicionadas à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, observados os limites constantes da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), ao interesse da justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário.

119. O candidato aprovado no concurso público poderá solicitar seu reposicionamento no final da lista de aprovados.

119.1. Caso o candidato, já reposicionado em final de lista, seja convocado para a escolha de vaga, e mesmo assim, recusar-se a escolher a vaga, ou, recusar-se a tomar posse no cargo em uma das comarcas onde haja vaga disponível, será desclassificado e excluído do certame.

120. É vedado o arredondamento de notas.

121. O Presidente da Comissão do Concurso poderá, em suas eventuais ausências, ser substituído por outro Desembargador por ele designado.

122. Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes e demais materiais pertinentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Comissão do Concurso, ou entidade delegada, e, após cento e oitenta (180) dias a contar da data da homologação, serão digitalizados e os originais destruídos pela Comissão do Concurso ou entidade delegada.

123. A Comissão do Concurso poderá editar instruções destinadas a viabilizar o cumprimento deste Edital, as quais serão divulgadas no site www.tjpr.jus.br do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

124. Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no edital.

125. Se o candidato necessitar de declaração de participação na prova do Concurso Público, deverá, no dia da aplicação da prova de conhecimentos, dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova.

126. Não será fornecida certidão de aprovação no concurso objeto deste Edital.

127. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, bem como, no decorrer de todo o seu prazo de validade, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

128. As comunicações sobre convocação para escolha de vaga, para a apresentação dos documentos, ou de nomeação serão divulgadas no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como, por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição.

129. É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção atualizada de seus dados cadastrais.

130. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

131. As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

132. Eventual impugnação ao presente edital, devidamente fundamentada e instruída, deverá ser apresentada à Comissão do Concurso Público para o cargo de Técnico Judiciário do quadro de pessoal do 1º grau de Jurisdição, no prazo de três (03) dias úteis, a contar da publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico, encaminhando-a para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, via e-mail para o endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br, ou, pessoalmente no Centro de Protocolo Judiciário Estadual - Protocolo Administrativo, à Rua Mauá nº 920 - sobreloja.

133. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Dado e passado na Secretaria do Tribunal de Justiça, em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

PAULO ROBERTO VASCONCELOS

DesembargadorPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

EDITAL Nº 001/2017 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com razoável grau de complexidade; Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros; Localização de informações explícitas no texto; Inferência de sentido de palavras e/ou expressões; Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros fracionários e decimais. Conjuntos e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Logaritmos. Porcentagem e juros. Razões e proporções. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo graus; sistemas de equações. Relações trigonométricas. Formas geométricas básicas. Perímetros, área e volume de figuras geométricas. Raciocínio lógico e noções de função exponencial. Matemática financeira.

NOÇÕES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO: Constituição do Estado do Parana, Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, Regimento Interno do TJPR, Regulamento do TJPR, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e Leis dos Fundos do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Constituição Federal - dos Princípios Fundamentais (Título I); dos Direitos e Garantias Fundamentais (Titulo II): dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Capítulo I), dos Direitos Sociais (Capítulo II); da Organização do Estado (Título III): Da administração pública (Capítulo VII): Disposições Gerais (Seção I), dos servidores públicos (Seção II); da Organização dos Poderes (Título IV). Código de Processo Civil - dos Atos Processuais (Livro IV): da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais (Título I), da Comunicação dos Atos Processuais (Título II), das Nulidades (Título III), da Distribuição e do Registro (Título IV); Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995). Código de Processo Penal - do Processo em Geral (Livro I): Disposições Preliminares (Título I), do Inquérito Policial (Título II), da Ação Penal (Título III), do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Título VIII); do Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/1995). Estatuto da Criança e do Adolescente.

INFORMATICA: Conceitos básicos e fundamentais sobre processamento de dados. Componentes funcionais (hardware e software) de computadores. Periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos sobre Sistemas Operacionais. Características dos principais Sistemas Operacionais do mercado. Funções dos principais softwares aplicativos: editores de texto, planilhas eletrônicas, navegadores e correio eletrônico. Conceitos básicos de Internet e Intranet. World Wide Web, padrões da tecnologia, Web. Conceitos básicos de segurança de informação. Sistemas de backup, tipos de backup e recuperação de backup. Sistema antivírus. Segurança na Internet. Firewall. Buscadores e indexadores de informações na Internet.

ATUALIDADES: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos.

EDITAL Nº 001/2017 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.ANEXO II

CRONOGRAMA ESTIMATIVO

INSCRIÇÃO

EventosData / Período provável de execução

1LOCAL: pela internet, no site do Tribunal de Justiça, www.tjpr.jus.br, seguindo os links Concursos e Estágios - Servidor - 1º Grau de Jurisdição - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017Das 13:00h do dia 23/01/2017 às 23:00h do dia 21/02/2017

2Pedido de isenção da taxa de inscrição: exclusivamente pela internet no formulário de inscrição, nos termos do item 36 do edital de abertura. Das 13:00h do dia 23/01/2017 às 23:00h do dia 21/02/2017

3Pagamento da taxa de inscrição.23/01/2017 a 22/02/2017

4Divulgação, via internet, da relação nominal preliminar dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida ou indeferida. Abril/2017

5Pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição indeferida. A definir

6Divulgação, via Internet, da relação nominal preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferidaMaio/2017

7Divulgação, via Internet, da relação nominal definitiva dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferidaJunho/2017

8Impressão do comprovante de ensalamento, via Internet, no site do Tribunal de Justiça. Observação: NÃO haverá remessa pelo correio ou por e-mail. O candidato deverá acessar a página do Tribunal de Justiça para visualizar e imprimir o comprovante de ensalamento.3º Trimestre/2017

PROVAS

EventosData / Período provável de execução

9PROVA DE CONHECIMENTOS 3º Trimestre/2017

DOS RECURSOS

EventosPrazo

10Da impugnação ao edital03 dias úteis da publicação no DJe

11Do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição02 dias úteis da publicação no DJe

12Do indeferimento do pedido de inscrição02 dias úteis da publicação no DJe

13Do gabarito provisório da prova objetiva02 dias úteis da publicação no DJe

14Da correção da prova discursiva02 dias úteis da publicação no DJe

15Da negativa da condição de afrodescendência02 dias úteis da publicação no DJe

16Da negativa da condição de pessoa com deficiência02 dias úteis da publicação no DJe


Edital concurso pra JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DO PARANÁ:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 01/2016 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO

OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO VASCONCELOS, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Conselho da Magistratura, em 8 de julho de 2016, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26 de setembro de 2016, e legislação em vigor, torna público que estarão abertas, de 1º de fevereiro a 3 de março de 2017, as inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, que deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz.

1 DA COMISSÃO DO CONCURSO

1.1 A Comissão do Concurso, designada pela Resolução nº 163, de 19 de setembro de 2016, alterada pela Resolução nº 171, de 28 de novembro de 2016 (Anexo I), é composta pelos seguintes membros: Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos (Presidente), Desembargador José Carlos Dalacqua, Desembargadora Ângela Khury Munhoz da Rocha, Desembargador Espedito Reis do Amaral, Doutor Irajá Pigatto Ribeiro, Doutor Alexandre Gomes Gonçalves, Doutor Jefferson Alberto Johnsson e, como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, Doutor Alexandre Hellender de Quadros (titular) e Doutora Estefania Maria de Queiroz Barboza (suplente). 1.1.1 A Comissão do Concurso contará com o apoio técnico especializado do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para elaboração e correção da prova objetiva seletiva, para organização e logística (primeira e segunda etapas) e acompanhamento do certame até fase final.

1.2 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar ato normativo, ad referendum do Órgão Especial, para a substituição de membro da Comissão do Concurso, nos casos de afastamento, inclusive nos de impedimento ou suspeição.

1.3 O Presidente da Comissão do Concurso poderá designar Comissões Examinadoras para as provas do concurso.

1.4 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de cinco dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão do Concurso e Comissão Examinadora, mediante petição escrita, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso.

2 DO CONCURSO

2.1 O concurso terá as seguintes etapas: a) primeira etapa: uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) segunda etapa: duas provas escritas (teórica e prática), de caráter eliminatório e classificatório; c) terceira etapa: inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, de caráter eliminatório; d) quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e) quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

2.2 As provas versarão sobre os conteúdos programáticos (Anexo III) das seguintes disciplinas: a) primeira etapa: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Juizados Especiais, Código de Normas e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná; b) segunda e quarta etapas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo e Formação Humanística: Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política.

2.3 Este edital, o Regulamento do Concurso e o Requerimento de Inscrição Preliminar estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, assim como o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

2.4 As datas previstas para as etapas do Concurso estão disponibilizadas no Anexo IV deste edital.2.4.1 A confirmação das datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de edital de convocação, disponibilizado nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

2.5 Será considerado aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

2.6 Será eliminado do certame o candidato que: a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 8.14.7 deste edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição; b) for contraindicado na terceira etapa; c) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação; d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso; e) incorrer em qualquer das hipóteses previstas nos subitens 9.14, 9.16 e 9.19 deste edital.

2.7 Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

2.8 As etapas do concurso serão realizadas no município de Curitiba/PR.

3 DAS VAGAS

3.1 O concurso destina-se ao preenchimento de 5 (cinco) cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, distribuídos da seguinte forma: 3 (três) vagas gerais, 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência e 1 (uma) vaga para negros. 3.1.1 O concurso tem validade de 2 (dois) anos e alcançará as vagas que se abrirem nesse período, observando-se os mesmos critérios para as reservas de vagas às pessoas com deficiência e aos negros. 3.1.2 Às vagas existentes poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

3.2 Das vagas ofertadas no subitem anterior, serão reservadas: a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Estadual nº 18.419/2015; b) 20% (vinte por cento) aos negros, nos termos previstos na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e na Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.3.2.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas.

4.2 Considera-se deficiência os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

4.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) enviar, via upload, a imagem do CPF; c) enviar, via upload, a imagem original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico, emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 4.3.1 deste edital.

4.3.1 O candidato com deficiência deverá enviar, de forma legível, até as 18 horas do dia 3 de março de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere a alínea c do subitem 4.3 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.4.3.1.1 Apenas o envio do laudo/documento não é suficiente para o candidato concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.3.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea c do subitem 4.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

4.3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.3.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e , do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.4.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, na data provável de 14 de março de 2017.

4.4.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, qual (is) pendência (s) resultou (aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

4.4.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 4.4.1 deste edital deverá ser enviada, de forma legível, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz.

4.4.2 A inobservância do disposto no subitem 4.3 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias a que se refere o subitem 6.4.9 deste edital.

4.4.3 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.

4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

4.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.7 O candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão.

4.7.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal de Justiça, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

4.7.2 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente.

4.7.3 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

4.7.4 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, estando o candidato habilitado a concorrer às vagas não reservadas, figurará em lista de classificação geral.

4.8 A cada etapa do certame, a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

4.9 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4.10 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.

5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.1 Os candidatos negros que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar terão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas.

5.2 Para concorrer às vagas reservadas, nos termos da Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 5.2.2 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5.3 Serão presumidas como verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.4 Os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

5.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada ao negro, no momento da inscrição.

5.6 Caso seja detectada falsidade na declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme artigo 5º, parágrafo 3º, da Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.

5.7 Para averiguação da condição de negro, poderá o candidato sujeitar-se, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada pela Comissão do Concurso.

5.8 As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato negro, observada a respectiva ordem de classificação.

5.9 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Resolução CNJ nº 203, de 2015, será divulgada nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, na data provável de 14 de março de 2017. 5.9.1 O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros deverá alterar a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.

6 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

6.1 A inscrição preliminar deverá ser efetuada nos termos do item 6 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, no período entre 10 horas do dia1º de fevereiro de 2017 e 18 horas do dia3 de março de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), e, sendo deferida, habilitará o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.6.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.6.1.2 O Cebraspe não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.6.1.3 O valor da taxa de inscrição é R$ 240,00.6.1.3.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio de boleto bancário.6.1.3.2 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, após efetuado o registro pelo banco.6.1.3.3 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento do concurso.6.1.3.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.6.1.3.5 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 6 de março de 20176.1.3.6 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição preliminar ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar.

6.2 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará que:

A) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste edital;

B) é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);

C) atenderá, até a data de encerramento da inscrição definitiva, à exigência de ser bacharel em Direito, graduado há pelo menos três anos, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC; e de exercício de atividade jurídica pelo mesmo período, de acordo com o disposto no artigo 93, I, da Constituição Federal, e na Resolução nº 75/2009, do CNJ, e suas alterações;

D) está ciente de que, por ocasião da inscrição definitiva, a não apresentação dos documentos constantes do subitem 11.1.2 deste edital acarretará a exclusão do requerente do concurso;

E) autoriza a Comissão de Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.

6.2.1 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverá declarar, sob as penas da lei, que é pessoa com deficiência, nos termos do artigo do Decreto nº 3.298/1999, e alterações.

6.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO 6.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuado o pedido de inscrição preliminar, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou o seu cancelamento.6.4.2 É vedada a inscrição preliminar condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax, a via requerimento administrativo ou a via correio eletrônico. 6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos. 6.4.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número do CPF do candidato. 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe ou o TJPR do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 6.4.7 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das etapas.6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

A) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

B) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:

A) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia1º de fevereiro de 2017e 18 horas do dia10 de fevereiro de 2017(horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra b do subitem 6.4.8.2 deste edital;

B) envio da declaração constante do Anexo V deste edital, legível, devidamente preenchida (com nome, CPF e data) e assinada, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, no período entre 10 horas do dia1º de fevereiro de 2017e 18 horas do dia10 de fevereiro de 2017(horário oficial de Brasília/DF).

6.4.8.3.1 O candidato que não enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem anterior ou que enviar a declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem a data ou sem assinatura, terá o seu pedido de isenção indeferido.6.4.8.3.2 A solicitação realizada após o período constante da alínea a do subitem 6.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.6.4.8.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea b do subitem 6.4.8.3 deste edital. 6.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.4.8.4 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e (ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 17 de fevereiro de 2017, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br.6.4.8.9.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, qual (is) pendência (s) resultou (aram) no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção de taxa deferido.6.4.8.9.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 6.4.8.9.1 deste edital poderá ser enviada por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz.6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no subitem 6.1.3.5 deste edital sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) indicá-lo no momento da inscrição preliminar, apontando/descrevendo os recursos especiais necessários; b) enviar, via upload, a imagem do CPF; c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) fazer a opção na solicitação de inscrição preliminar; e b) enviar, via upload, imagem do CPF; c) enviar, via upload, imagem do laudo médico, emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação deste edital, com a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) eparecer que ateste a espécie e o grau, ou nível, da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, conforme se depreende da interpretação sistemática do inciso IV do art. 39 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e justifique a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) fazer a opção na solicitação de inscrição preliminar; b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).6.4.9.3.1 A candidata deverá levar, nos dias de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.4.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.6.4.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) fazer a opção na solicitação de inscrição preliminar, informando o nome pelo qual deseja ser tratado; b) enviar, via upload, imagem do CPF e do documento de identidade.6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme prazos descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) fazer a opção na solicitação de inscrição preliminar; b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.6.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003 não poderão portar armas no ambiente de prova. 6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital, deverá, conforme prazos descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) fazer a opção de solicitação de atendimento especial, no link de inscrição preliminar, no campo “Outros”; b) enviar, via upload, a imagem do CPF e o respectivo laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado. 6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1, 6.4.9.2, 6.4.9.3, 6.4.9.4, 6.4.9.5 e 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada (via upload) até as 18 horas do dia3 de março de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e (ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo. 6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento terá a solicitação de atendimento especial indeferida, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nas alíneas b e c do subitem 6.4.9.1 deste edital. 6.4.9.9 Na solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos nos dias de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento equivalente, observadas as condições de viabilidade. 6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.6.4.9.11 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, na data provável de 14 de março de 2017. 6.4.9.11.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, qual (is) pendência (s) resultou (aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial para os dias de realização das provas, em data e em horário a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido.6.4.9.11.2 A documentação pendente a que se refere o subitem 6.4.9.11.1 deste edital deverá ser enviada, de forma legível, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz.6.4.9.12 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.6.4.9.13 A partir da terceira etapa, inclusive, será de responsabilidade do candidato que requerer atendimento especial providenciar os equipamentos e os instrumentos imprescindíveis para a realização das provas, declarados na inscrição preliminar, os quais serão previamente autorizados pela Comissão do Concurso. 6.4.9.13.1 Encerrada a primeira etapa, os pedidos de atendimento especial que tenham por origem causas supervenientes à inscrição preliminar deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, observados todos os requisitos e critérios estabelecidos neste edital.

7 DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

7.1 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar.

7.2 A relação dos candidatos que tiveram a sua inscrição preliminar deferida será publicada no Diário da Justiça Eletrônicoe divulgada na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, na data provável de 14 de março de 2017. 7.2.1 Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

7.3 O comprovante do requerimento de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento do referido requerimento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

7.4 A inscrição preliminar do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

8 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva seletiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data estabelecida no Anexo IV deste edital, no período da manhã.

8.2 Na data provável de 22 de março de 2017, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva seletiva.8.2.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 8.2.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 8.2.3 O candidato somente poderá realizar a prova objetiva seletiva no local designado pelo Cebraspe.8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 8.2 deste edital.

8.3 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00pontos e será composta de 100 questões.

8.4 As questões da prova objetiva seletiva serão do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) opções e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas.8.4.1 As questões da prova objetiva seletiva que permitirem mais de uma resposta correta ou que não apresentarem respostas corretas serão anuladas.

8.5 Na prova objetiva seletiva, não será permitida a utilização de qualquer material de consulta.

8.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como mais de uma marcação, marcação rasurada ou emendada e (ou) campo de marcação não preenchido integralmente, ainda que inteligíveis.

8.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.11 Será anulada a prova objetiva seletiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.12 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

8.13 O Cebraspe disponibilizaráo link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 9.14, 9.16 e 9.19 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva seletiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.8.13.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

8.14.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.8.14.2 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, haja mais de uma marcação ou não haja marcação. 8.14.3 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I, II, III e IV) comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.8.14.4 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.8.14.5 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.8.14.5.1 O cálculo da nota final na prova objetiva seletiva (NFPOS) será feito de acordo a seguinte fórmula: NFPOS = NB1 + NB2 + NB3 + NB4, em que: a) NB1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco I; b) NB2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco II; c) NB3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco III; d) NB4 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco IV.8.14.6 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 8.14.5 serão eliminados do concurso público, não tendo nele qualquer classificação.8.14.7 Serão classificados para a segunda etapa, havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.8.14.7.1 Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e que alcançarem os patamares estabelecidos no subitem 8.14.7 deste edital serão convocados à segunda etapa tanto pela lista geral quanto pela lista específica dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.8.14.8 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa (provas escritas), mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 8.14.7 deste edital.8.14.8.1 O quantitativo previsto no subitem 8.14.7 deste edital não se aplica aos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, que serão convocados para a segunda etapa (provas escritas) do certame em lista específica desde que tenham obtido a nota mínima exigida na prova objetiva seletiva, sem prejuízo dos demais 200 ou 300 primeiros classificados nas vagas de ampla concorrência.

8.15 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

8.15.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, na data provável de 3 de abril de 2017.8.15.2 O candidato disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para efetuar a vista de prova (folha de respostas), a ser disponibilizada conforme subitem 8.15.1 deste edital. 8.15.3 O candidato poderá interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz.8.15.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, e seguir as instruções ali contidas.8.15.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

8.15.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.15.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.15.8 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.8.15.9 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados, convocando-os para participar das provas escritas.8.15.10 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, na data provável de 16 de maio de 2017.

9 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS DA 1ª e 2ª ETAPAS

9.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tintapreta, fabricada emmaterial transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas.

9.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).9.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.9.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.2 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.9.4.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.5 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

9.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

9.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.9.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

9.8 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.

9.9 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

9.10 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

9.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

9.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato.

9.13 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação, ressalvado o disposto nos subitens 10.1.4 e 10.1.5 deste edital.

9.14 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

A) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 playerou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

B) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha;

C) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

D) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.

9.14.1 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 9.14 deste edital.9.14.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.9.14.2 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 9.14 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 9.14.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.9.14.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 9.14 no dia de realização das provas.9.14.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.9.14.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

9.15 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

9.16 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 9.14 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos; i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.

9.17 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

9.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.20 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.

9.21 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do concurso na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - CampusUniversitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, ressalvado o disposto no subitem 9.23 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.9.21.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

9.22 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

9.23 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.11 deste edital.9.23.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

9.24 O candidato poderá protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo à primeira etapa do concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado, observado o subitem 9.22 deste edital.

9.25 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) -Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe - TJPR 16 Juiz (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

9.26 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando da primeira etapa do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 9.24 ou 9.25 deste edital, conforme o caso, e perante à Comissão do Concurso do TJPR, a partir da segunda etapa do concurso e após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

9.27 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III (Conteúdo Programático) deste edital.

9.28 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III (Conteúdo Programático) deste edital.

10 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS ESCRITAS10.1 NORMAS GERAIS.10.1.1 A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma teórica e uma prática, as quais serão realizadas em dias distintos, tendo, cada uma delas, a duração de 5 (cinco) horas.10.1.2 Na avaliação das provas, estando correta a resposta, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta do idioma oficial. 10.1.2.1. No tópico referente à utilização correta do idioma oficial, poderá ser descontado até no máximo 30% (trinta por cento) do valor total da nota. Neste caso, o quantum do desconto deverá ser devidamente identificado nas provas. 10.1.3 A nota final de cada prova será atribuída entre zero (0) e dez (10).10.1.4 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.10.1.5 A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.10.1.6 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tintapreta, fabricada emmaterial transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.10.1.7 As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.10.1.8 O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas.10.1.9 A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.10.1.10 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova teórica.10.2 DA PROVA TEÓRICA10.2.1 A prova teórica será discursiva e consistirá de temas referentes às disciplinas mencionadas na letra b do subitem 2.2 deste edital. 10.2.2 As questões da prova teórica serão pontuadas da seguinte forma: a) valerá um ponto (1,0) cada questão referente às disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal; b) valerá meio ponto (0,5) cada questão referente às disciplinas de Direito da Criança e do Adolescente, Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Eleitoral e Formação Humanística. 10.2.2.1 Na prova teórica, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a seis (6).10.2.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br.10.2.4 Divulgadas as médias através de edital específico, caberá recurso à Comissão do Concurso, nos termos disciplinados no item 14 deste edital.10.2.5 Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, a relação nominal dos candidatos dos quais a prova prática de sentença será corrigida.10.3 DA PROVA PRÁTICA10.3.1 A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.10.3.2 Na prova de sentença, exigir-se-á para aprovação nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas. 10.3.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br.10.3.4 Da divulgação das médias obtidas nas provas de sentença, caberá recurso à Comissão do Concurso, nos termos estabelecidos no item 14 deste edital.10.3.5 Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, a relação nominal dos candidatos aprovados na segunda etapa do concurso e habilitados a requerer a inscrição definitiva.10.3.5.1 Os candidatos classificados às vagas reservadas e que obtiverem nota para serem classificados na concorrência geral, constarão das duas listagens, se habilitando a fazer a inscrição definitiva tanto para as vagas reservadas quanto para as vagas gerais, sendo-lhes facultado fazer inscrição para ambas as concorrências. 11 DA TERCEIRA ETAPA -INSCRIÇÃO DEFINITIVA11.1 FASE DOCUMENTAL11.1.1 O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso apresentará, no prazo de quinze (15) dias úteis, requerimento de inscrição definitiva.11.1.2 O requerimento de inscrição definitiva será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos: a) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação; b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito; c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino; d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral; e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; g) os títulos definidos no subitem 13.3 deste edital; h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes; i) formulário fornecido pela Comissão do Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica; j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar; k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não ter sido punido por faltas no exercício da profissão, cargo ou função.11.1.3 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva: a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1944, artigo 1º) em causas ou questões distintas; c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por dezesseis (16) horas mensais e durante 1 (um) ano; e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.11.1.4 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.11.1.5 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento. 11.1.6 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. 11.2 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO11.2.1 No período da inscrição definitiva, o candidato será convocado a prestar exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica. A ausência não justificada a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.11.2.1.1 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.11.2.2 O edital de convocação para a realização da avaliação de sanidade física e mental indicará os exames específicos que deverão ser providenciados pelos candidatos, às suas próprias custas, cujos resultados e laudos serão submetidos à apreciação dos profissionais designados pela Comissão do Concurso, que poderão solicitar exames complementares, caso seja necessário. 11.2.3 A data dos exames deverá ser inferior a, no máximo, 30 (trinta) dias da data designada para a avaliação médica.11.3 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL11.3.1 A Secretaria do Concurso encaminhará à Comissão do Concurso os documentos mencionados no subitem 11.1.2 deste Edital, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.11.3.2 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.11.3.3 A Comissão do Concurso poderá também obter informações relativas à pessoa do candidato junto a agentes públicos e privados.11.3.4 Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou ser convocados a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso.11.3.5 A recusa do candidato acarretará a sua exclusão.11.4 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL11.4.1 Não será aceita inscrição sem os documentos mencionados nas alíneas do subitem 11.1.2 deste edital.11.4.2 As inscrições definitivas somente serão consideradas válidas se realizadas na Secretaria da Comissão do Concurso ou em setor por ela designada.11.4.3 Não se admitirá inscrição condicional.11.4.4 Não serão aceitas inscrições por via postal ou via fax.11.4.5 Apurados todos os exames médicos e a vida pregressa com investigação social dos candidatos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para a realização das arguições.11.4.6 Do indeferimento das inscrições definitivas caberá recurso nos termos disciplinados no item 14 deste edital.12 DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL12.1A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, de forma individual para cada candidato. 12.2 Haverá registro em gravação de áudio que possibilite a sua posterior reprodução.12.3 Os temas e disciplinas objeto da prova oral estão previstos na letra b do subitem 2.2 deste edital, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico. 12.4 O programa específico será divulgado nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.12.5 Far-se-á sorteio público de ponto em cada disciplina para cada candidato com a antecedência de vinte e quatro (24) horas.12.6 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.12.7 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da prova oral.12.8 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa, não comentados ou anotados, a critério da Comissão do Concurso.12.9 As notas serão recolhidas em envelope que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.12.10 A nota da prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis (6). 12.11 Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão do Concurso em edital específico.13 DA QUINTA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS 13.1 Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos. 13.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.13.3 Constituem títulos:I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano: a) Judicatura (Juiz): até três (3) anos - 2,0; acima de três (3) anos - 2,5; b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0. II - exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5; b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5. III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano: a) mediante admissão por concurso: até três (3) anos - 0,5; acima de três (3) anos - 1,0; b) mediante admissão sem concurso: até três (3) anos - 0,25; acima de três (3) anos - 0,5. IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I: a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5; b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do item acima: 0,25. VI - diplomas em curso de Pós-Graduação: a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0; b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5; c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5. VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25;IX - publicação de obras jurídicas: a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75; b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25. X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos Juizados Especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5.13.3.1 Os títulos deverão ser apresentados com índice e relação descritiva, numerados, agrupados e separados por espécie e, ainda, com a indicação do valor que entenda o candidato deva ser a ele atribuído, da seguinte forma: a) os do item I, mediante certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente, com especificação do período em que exerceu o cargo ou função; b) os do item II, mediante certidão circunstanciada com a especificação do cargo que exerce ou exerceu, a matéria lecionada e o respectivo período da efetiva atividade; c) os do item III, mediante certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente, com especificação do período em que exerceu o cargo ou função, privativos de bacharel em Direito; d) o do item IV, mediante certidão ou ata de audiência expedida pela Secretaria ou Cartório do juízo, especificando a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei 8.906, de 04/07/1994, artigo ) em causas ou questões distintas, devidamente indicadas; e) os do item V, mediante certidão que mencione a natureza das provas exigidas e as notas de aprovação ou cópia do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou classificação, com identificação clara do candidato; f) os do item VI, mediante histórico em que conste a carga horária cumprida e o aproveitamento, cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso e, quando for o caso, exemplar impresso de dissertação ou tese com a aprovação; g) o do item VII e VIII, mediante histórico em que conste a carga horária cumprida e o aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso, bem como cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso; h) os do item IX, em exemplar impresso de cada obra, comprovada a sua autenticidade; i) o do item X, mediante certidão/declaração de ter recebido a láurea universitária ou o diploma de graduação em Direito que conste essa informação; ou exibição do respectivo título; j) os do item XI, mediante certidão expedida pelo órgão competente, com especificação do ato de designação da autoridade que o expediu, da (s) disciplina (s) examinada (s) pelo candidato e do início e término do concurso; k) o do item XII, mediante certidão ou declaração que mencione a carga horária e o período em que exerceu as atribuições de conciliador ou a assistência jurídica voluntária.13.4 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão atribuídas notas de zero (0) a dez (10) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.13.5 Não constituem títulos: a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva; b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada; c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional; d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência; e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).13.6 O resultado da avaliação dos títulos será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do qual poderá o candidato requerer vista e apresentar recurso nos termos estabelecidos no item 14 deste edital.14 DOS RECURSOS 14.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.14.2 Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados.14.3 Não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.14.4 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.14.5 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.14.6 Não se admitirá recurso interposto por via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.14.7 Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.14.8 Dos gabaritos oficiais definitivos publicados, não caberão nenhum tipo de revisão ou recurso, bem como contra os resultados finais nas demais etapas. 14.9 Os recursos às provas escritas deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia da prova, sob pena de não conhecimento.14.10 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.14.11 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, exceto o Presidente, observada a prevenção por questão.14.11.1 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão respectiva, devidamente desidentificados.14.12 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida; em caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade. 14.13 Das decisões proferidas pela Comissão do Concurso não caberá recurso ao Conselho da Magistratura. 14.14 Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora não caberá recurso à Comissão do Concurso.14.15 A relação dos candidatos aprovados após a sessão de julgamento será divulgada por edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões serão disponibilizadas.

15 DA CLASSIFICAÇÃO E MÉDIA FINAL 15.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação: a) da prova objetiva seletiva: peso 1; b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova; c) da prova oral: peso 2; d) da prova de títulos: peso 1.15.1.1 O cálculo da nota final no concurso será feito de acordo com a seguinte fórmula: [(nota da prova objetiva seletiva × 1)+ (nota da prova escrita discursiva × 3)+ (nota da prova escrita prática de sentença × 3)+ (nota da prova oral × 2)+ (pontuação da avaliação de títulos × 1) ∕ 10].15.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.15.3 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.15.4 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem: a) a idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) a nota das duas provas escritas somadas; c) a nota da prova oral; d) a nota da prova objetiva seletiva; e) a nota da avaliação de títulos. F) a maior idade; g) o exercido da função de jurado (conforme artigo 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 - Código de Processo Penal).15.4.1Os candidatos a que se refere a alínea g do subitem 15.4 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 15.4.1.1Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.15.5 Apurada a classificação dos candidatos, o resultado será publicado no Diário da Justiça Eletrônicoe divulgado, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, em três listas: a primeira com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, inclusive com os candidatos com deficiência e negros; a segunda, somente com a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, com a pontuação dos candidatos negros, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas.15.5.1 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação no concurso.16 DA HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL16.1 Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça homologar os resultados do Concurso, mediante relatório apresentado pelo Presidente da Comissão do Concurso.16.2 A não homologação do resultado em relação a algum candidato dependerá de pedido de destaque e de voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial.16.3 Serão excluídos, por decisão do Órgão Especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, mesmo depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira.16.4 Homologado o resultado final do concurso, as nomeações obedecerão à ordem de classificação.

17 DAS NORMAS COMPLEMENTARES

17.1 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão em locais a serem designados nos editais específicos.

17.2 É vedado o arredondamento de notas ou médias.

17.3 O Presidente da Comissão do Concurso poderá, a seu critério, designar outro Desembargador para substituí-lo em qualquer fase do concurso, sem prejuízo da sua Presidência.

17.4 Os candidatos aprovados e empossados, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, diante da conveniência e oportunidade, poderão ser submetidos a um curso de formação e aperfeiçoamento, observada a metodologia prevista na Resolução nº 02/2016 da ENFAM, nos termos permitidos pelo art. 5º, § 2º, da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

17.5 O provimento dos cargos ficará a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, procedendo-se às nomeações em atendimento ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observados os limites constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

17.6 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da classificação final, prorrogável, por igual período, a critério do Órgão Especial.

17.7 Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes, bem como os demais materiais pertinentes ao certame ficarão sob a guarda da Secretaria da Comissão do Concurso, e, após 120 (cento e vinte) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.

17.8 A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Concurso, as quais serão divulgadas nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br.

17.9 Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no edital.

17.10 Se o candidato necessitar de declaração de participação no concurso público na 1ª etapa, deverá, no dia do Concurso, dirigir-se à Coordenação do seu local de realização da prova.

17.11 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais, instruções e comunicados publicados no Diário da Justiça Eletrônico e (ou) divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

17.12 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

17.13 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

17.14 Os casos omissos, bem como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observando os termos estabelecidos na Resolução nº 75, 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Curitiba, 15 de dezembro de 2016.

PAULO ROBERTO VASCONCELOS

DesembargadorPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Publicado dia 19/01/2017 às 17h17

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