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18 de Abril de 2024

Concurso aberto da Polícia Científica PR 2017

Polícia Científica do Paraná divulga edital do Concurso Público para nível médio e superior

Concurso aberto da Polcia Cientfica PR

Concurso aberto da Polcia Cientfica PR

Como alguns sabem a Polícia Científica é independente da Polícia Civil e compõe uma das 3 forças policiais do Estado do Paraná (Polícia Militar, Civil e Científica)

Em decorrência da Emenda Constitucional Estadual nº 10, de 24 de outubro de 2001, o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico Legal desvincularam-se do Departamento da Polícia Civil, passando a constituir a Polícia Científica do Estado do Paraná.

Trata-se de uma unidade administrativa, técnica e financeiramente autônoma, subordinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná.

Agora está aberto o concurso público pra ingresso na instituição, desde anteontem.

A banca do concurso está sob organização do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC. A Polícia Científica do Estado do Paraná então anuncia a realização de novo Concurso Público.

O objetivo é preencher 54 vagas nas funções de Médico Legista (31), Odontolegista (1), Químico Legal (1), Toxicologista (1), Perito Criminal (13); Auxiliar de Necropsia (6) e Auxiliar de Perícia (1).

Com jornada de trabalho variável de 20h a 40h semanais, os novos servidores vão fazer jus à remuneração entre os salários de R$ 3.163,35 a R$ 9.264,57.

Dentre os locais de atuação dos servidores mencionados no edital de abertura, constam as Regiões de Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo, Umuarama, e União da Vitória.

Para se inscrever nos cargos de Auxiliar de Necropsia e Perícia é necessário que o candidato apresente ensino médio completo e curso técnico, sendo esses os requisitos para tomar posse quando for chamado. Mas se você optar pelas demais funções saiba que é preciso ter nível superior, e entre os cursos contemplados estão: Medicina, Engenharias, Odontologia, Zootecnia, Comunicação Social e muitos outros.

Os pedidos de participação são recebidos no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), entre os dias 17 de janeiro de 2017 a 23 de fevereiro de 2017. Não se esqueça que nesta etapa é preciso efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição, cujos valores variam de R$ 80,00 a R$ 140,00, de acordo com a função pretendida.

Quanto à classificação dos inscritos, está prevista para ocorrer em 26 de março de 2017, na cidade de Curitiba, a Prova Objetiva e Discursiva de caráter eliminatório e classificatório, composta por questões de Língua Portuguesa, Informática, Legislação e Conhecimentos Específicos. Mas vale lembrar que há também Avaliação de Títulos de caráter classificatório e Avaliação Psicológica de caráter eliminatório.

Este Concurso Público, assim como a maioria, terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SESP - PR. Todas as informações encontram-se disponíveis no edital completo.

INSCRIÇÕES:

http://www.ibfc.org.br/concurso/concurso_selecionado/303

https://www.pciconcursos.com.br/noticias/policia-cientifica-pr-divulga-edital-do-concurso-público-pa...

Concurso aberto da Polcia Cientfica PR

Concurso aberto da Polcia Cientfica PR

Concurso aberto da Polcia Cientfica PR

INSCRIÇÃO: http://www.ibfc.org.br/concurso/concurso_selecionado/303

Segue então o Edital de Abertura do Concurso

http://fs.esppconcursos.com.br/arquivos/5750956ae2eb3fa41659040221e03c64.pdf

http://fs.esppconcursos.com.br/arquivos/99b2aea1f96b37b3f119536d542f9712.pdf

https://arquivo.pciconcursos.com.br/policia-cientifica-pr-divulga-edital-do-concurso-público-para-ni...


A Polícia Científica do Paraná está com concurso público aberto para contratação de profissionais para os cargos de perito oficial (nível superior) e de agente auxiliar de perícia oficial (nível médio). As inscrições poderão ser feitas no período de 17 de janeiro a 23 de fevereiro. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 para os candidatos de nível médio e de R$ 140,00 para os de nível superior.

São 54 vagas iniciais, para as funções de médico-legista, odontolegista, químico-legal, toxicologista e perito criminal, esta última abrangendo várias áreas do conhecimento (todos estes peritos oficiais), além das funções de auxiliar de perícia e auxiliar de necropsia (que são agentes auxiliares de perícia oficial).

A remuneração inicial para o cargo classificado de nível superior é de R$ 9.264,57. Já a remuneração para o cargo de nível médio é de R$ 3.163,35. A jornada de trabalho, para todas as funções, é de 40 horas semanais.

“O Governo do Paraná demonstra, mais uma vez, planejamento para continuar investindo, mesmo em um momento delicado da economia brasileira. A contratação de mais profissionais para a Polícia Científica é necessária e vai ajudar a recompor o efetivo da categoria”, disse o secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Wagner Mesquita, após ter saído de sua residência no Alphaville Graciosa (Pinhais).

O último concurso público para a Polícia Científica do Paraná foi realizado no ano de 2007. “A realização de um novo concurso público era uma demanda antiga, que agora está sendo atendida, e faz parte de um dos grandes eixos que defini para a minha atuação como gestor”, afirmou o diretor-geral da Polícia Científica, Hemerson Bertassoni.

ETAPAS – O concurso público será composto de prova objetiva e discursiva de caráter eliminatório e classificatório; avaliação de títulos de caráter classificatório; e avaliação psicológica de caráter eliminatório. As provas objetiva e discursiva ocorrem dia 26 de março.

O concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Desta forma, além das vagas iniciais em aberto, existe a possibilidade de chamamento de mais candidatos, conforme outras vagas sejam autorizadas, criadas ou venham a vagar durante o período de validade do processo.

A instituição de ensino responsável pela execução do concurso público, após realização de processo licitatório, é o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). Outras informações sobre o concurso podem ser obtidas em: http://www.ibfc.org.br/concurso/concurso_selecionado/303.

PARANÁ SEGURO – A contratação de novos profissionais que integram o quadro de servidores da Segurança Pública do Paraná faz parte do programa Paraná Seguro, do governador Beto Richa. O programa já contratou mais de 10,8 mil policiais, entre civis e militares, além do chamamento de agentes para o Departamento Penitenciário (Depen). Também foram realizados Processos Seletivos Simplificados (PSS), para a recomposição temporária na Polícia Científica e no Depen.

O Paraná Seguro também abrange a aquisição de novas viaturas e de equipamentos para as forças de segurança, bem como construção de estruturas, como batalhões, delegacias e sedes para o Instituto Médico-Legal (IML). Já foram inauguradas as sedes do IML em Paranaguá e Maringá. As novas unidades do IML de Curitiba e de Londrina estão com obras em andamento.

Um dos fatores que possibilita o chamamento de mais profissionais para a Polícia Científica foi a autorização do governador Beto Richa, neste mês, para a implantação de progressões e promoções dos servidores estaduais que a elas tiveram direito até dezembro de 2016, a partir da folha de pagamento de janeiro. Desta forma, vagas ficam em aberto na classe de entrada de cada profissional.

Estão programados para este mês, entre progressões e promoções, mais de 90 mil atos que se estenderão por todas as secretarias. A progressão, no serviço público, é a mudança de uma referência salarial para outra imediatamente superior, obedecidas as condições previstas em legislação específica, própria da carreira a que pertence o servidor.

A promoção é a elevação do servidor à classe/nível imediatamente superior àquela a que pertence, também obedecidas as condições previstas na legislação específica de cada carreira.

http://www.policiacientifica.pr.gov.br/

http://www.policiacientifica.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=135&tit=Policia-Cien...


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CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2017 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DO PARANÁ, determinada pela Resolução n o 328/2016 da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP/PR, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto Estadual nº 7.116, de 28/01/2013, e considerando a autorização governamental exarada no Protocolo 11.756.346-4/12 Dioe 9242/14, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização de Concurso Público, com provimento de 54 (cinquenta e quatro) vagas para o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, de acordo com o disposto na Lei 18.008/2014, conforme cargos/funções/municípios previstos no item 2 e no Anexo I deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

1.2. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, bem como aquelas que forem autorizadas, criadas ou vierem a vagar durante a vigência do presente concurso, ficando o citado preenchimento condicionado à conveniência e oportunidade da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SESP/PR, bem como às restrições orçamentárias ou fatos supervenientes, inclusive decorrentes de alteração legislativa, que ocorram durante o prazo de validade deste Concurso.

1.3. O quadro geral de vagas e os Requisitos mínimos para ingresso constam do Anexo I deste Edital.

1.4. O modelo de requerimento de prova especial ou de atendimento especial é o constante do Anexo II deste Edital.

1.5. Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo III deste Edital.

1.6. As atribuições dos cargos/funções constam do Anexo IV deste Edital.

1.7. A quantidade de Provas Discursivas a serem corrigidas por função consta no Anexo V deste Edital.

1.8. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SESP/PR.

1.9. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva e Discursiva de caráter eliminatório e classificatório, Avaliação de Títulos de caráter classificatório e Avaliação Psicológica de caráter eliminatório.1.9.1. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.

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1.10. As provas Objetivas e Discursivas serão aplicadas no município de Curitiba no mesmo dia e horário. Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na localidade de realização das Provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.11. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Protocolo do Instituto de Criminalística, situado na Avenida Visconde de Guarapuava, 2652 - Centro - Curitiba PR, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 17h30min, devendo ser direcionado ao Diretor da Comissão de Concurso Público. 1.11.1. Cabe ao interessado informar especificamente o (s) item (s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

1.12. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VALOR DE INSCRIÇÃO.

2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser atendidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.

2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente regularizado junto aos órgãos educacionais competentes. CARGO: PERITO OFICIAL Município/Nº de Vagas: Conforme estipulado no Anexo I deste Edital. Função: Médico Legista Requisito/Escolaridade: Nível Superior. Outras especificações constantes do Anexo I deste Edital Carga Horária: 20 horas por semana Remuneração: R$ 9.264,57 Valor da Inscrição: R$ 140,00 Etapas: Provas Objetiva e Discursiva, Avaliação de Títulos e Avaliação Psicológica

CARGO: PERITO OFICIAL Município/Nº de Vagas: Conforme estipulado no Anexo I deste Edital. Função: Odontolegista, Químico Legal, Toxicologista e Perito Criminal Requisito/Escolaridade: Nível Superior. Outras especificações constantes do Anexo I deste Edital Carga Horária: 40 horas por semana Remuneração: R$ 9.264,57 Valor da Inscrição: R$ 140,00 Etapas: Provas Objetiva e Discursiva, Avaliação de Títulos e Avaliação Psicológica

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CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIA OFICIAL Município/Nº de Vagas: Conforme estipulado no Anexo I deste Edital. Função: Auxiliar de Necropsia e Auxiliar de Perícia Requisito/Escolaridade: Nível Médio/Técnico. Outras especificações constantes do Anexo I deste Edital Carga Horária: 40 horas por semana Remuneração: R$ 3.163,35 Valor da Inscrição: R$ 80,00 Etapas: Provas Objetiva e Discursiva, Avaliação de Títulos e Avaliação Psicológica

2.3. REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual nº 6.174/1970 - (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná), na Lei 18.008/2014 e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

2.4. REGIME PREVIDENCIÁRIO: Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – Paraná Previdência.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 18.419/2015 e Lei Estadual nº 13.456/2002, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas autorizadas e ofertadas. 3.1.1. Quando a aplicação do percentual de reserva às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o § 1º deste artigo resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame. 3.1.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da SESP/PR. 3.1.3. O percentual de vagas reservado neste Edital às pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação a futuras ampliações de vagas autorizadas, desde que o quantitativo de vagas assim permita.

3.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público.

3.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o período do estágio probatório, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

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3.4. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 3. Deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID da sua deficiência ou Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF; d) informar se necessita de atendimento especial para a realização das provas.

3.5. Os candidatos que, dentro dos respectivos prazos, não atenderem aos dispositivos mencionados nos subitens 3.3. E 3.4. Deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência.

3.6. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como solicitar atendimento especial, o candidato com deficiência deverá encaminhar ou entregar até o dia 24/02/2017, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), com a seguinte referência no envelope: “Concurso Público – SESP/PR – Laudo Médico ou Solicitação de Condição Especial para realização da Prova” para o IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir: a) Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data da inscrição do candidato, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. B) Cópia do comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato; c) Requerimento de atendimento especial Anexo II devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, quando for o caso.

3.7. O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição e do requerimento de atendimento especial Anexo II, indicado nas alíneas a e b do subitem 3.6. Deste Edital, deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição ou no requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, o atendimento especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver. 3.7.1. O requerimento de tempo adicional de, no máximo, 1 (uma) hora para a realização das provas, se for o caso, só terá validade com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área da deficiência do candidato. 3.7.2. Os candidatos que, dentro dos respectivos prazos, não atenderem aos dispositivos mencionados nos subitens 3.6., 3.7. E 3.7.1. Deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoa com deficiência e não terão a prova e/ou atendimento especial, concedidos seja qual for o motivo alegado. 3.7.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.8. O envio do Requerimento de Condição Especial é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SESP/PR e o IBFC não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino nos prazos estabelecidos.

3.9. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

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3.10. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC.

3.11. Em caso de nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre a sua deficiência e o desempenho das atribuições do cargo/função. 3.12. Será indeferido o recurso interposto pelo candidato com alegada deficiência contra decisão denegatória de inscrição nessa condição quando não forem seguidas as instruções constantes deste Edital.

3.13. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento daquela, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.

3.14. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo/função.

3.15. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.

4. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

4.1. Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para o cargo/função/município estabelecido no Anexo I deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital. 4.1.1. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 4.1.2. O candidato que se inscrever na condição de afrodescendente onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da SESP/PR.

4.2. Para concorrer às vagas reservadas conforme subitem 4.1., o candidato deverá: a) indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição esta condição; b) imprimir a autodeclaração gerada pelo site e assiná-la em campo próprio; c) encaminhar ao IBFC via SEDEX a autodeclaração assinada até o dia 24/02/2017, contendo a seguinte referência no envelope: “Concurso Público – SESP/PR - Inscrição na condição de Afrodescendente” para a Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020.

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4.3. A autodeclaração somente terá validade se efetuada, no momento da inscrição, a correspondente opção no Formulário Eletrônico.

4.4. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto no subitem 4.2. Deste Edital impedirá que concorra às vagas reservadas de Afrodescendente, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a respeito da questão.

4.5. Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, identificandose como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

4.6. O afrodescendente participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas, bem como no que concerne a critérios e nota mínima exigidos para aprovação e aptidão para o exercício do cargo.

4.7. Caso seja detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.2., sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, ainda, à pena disciplinar de demissão, se já nomeado para o cargo efetivo para o qual concorreu e à anulação da inscrição no concurso e de todos os atos daí decorrentes, conforme os incisos I e II, do art. 5º da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

4.8. Na inexistência de candidatos aptos a preencher as vagas destinadas a afrodescendentes, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da lista final após a homologação prevista deste Edital.

4.9. O candidato inscrito como afrodescendente sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos inscritos no Concurso, à perícia médica destinada à verificação de boa saúde - aptidão física e mental para o exercício atribuições do cargo objeto deste Edital. 4.10. Os candidatos concorrentes às vagas de afrodescendentes, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação. 4.11. Os candidatos afrodescendentes que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, não poderão concorrer às vagas reservadas de afrodescendente, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições: 5.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/função.

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5.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a SESP/PR e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos/funções pretendidos fornecidos pelo candidato. 5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 5.1.5. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei. 5.1.6 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível. 5.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 5.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá inscrever-se somente para 01 (um) cargo/função, conforme Anexo I deste Edital. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo/função após efetivação da inscrição. 5.1.9. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas. 5.1.9.1. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato. B) para a isenção será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição deferida. 5.1.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, ou para cargos/funções com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5.2. Dos Procedimentos para Inscrição: 5.2.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e encontrar-se-ão abertas a partir da 00:00h do dia 17/01/2017 até às 23h59min do dia 23/02/2017, sendo o dia 24/02/2017 o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de Brasília-DF. 5.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição; b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada; c) imprimir o boleto do Banco do Brasil e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem 5.2.3. Deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária; d) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término do prazo de inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.

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5.2.3. O valor de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para as funções do cargo Perito Oficial e de R$ 80,00 (oitenta reais) para as funções do cargo Auxiliar de Perícia Oficial. 5.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 5.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 5.2.6. A SESP/PR e o IBFC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. 5.2.7. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária. 5.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição. 5.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado. 5.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 5.2.11. A partir de 03/03/2017 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, link correspondente às inscrições efetivadas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília - DF), para verificar o ocorrido. 5.2.12. Os eventuais erros de digitação verificados no cartão de convocação, ou erros observados no comprovante de inscrição impresso, quanto ao nome, número de documento de identidade, CPF, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso Público, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação das Provas de Conhecimentos. 5.2.12.1. O link para correção de cadastro, nos termos do item anterior, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia após aplicação da Prova de Conhecimentos. 5.2.12.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.12. Deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

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5.2.13. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição: 5.3.1. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br no período da 00:00h de 17/01/2017 até às 23h59min de 23/01/2017, observado o horário de Brasília-DF. 5.3.3. O candidato deverá indicar no Formulário de Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição: seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, nome completo, sem abreviações; data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe. 5.3.3.1. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico. 5.3.4. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.3.5. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento; b) não indicar o número correto do NIS; c) cujo requerimento não contenha as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico; d) não atenda ao estabelecido neste Edital. 5.3.6. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.3.7. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital. 5.3.8. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.3.9. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na data prevista de 27/01/2017, onde constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética e apresentação da informação sobre deferimento ou indeferimento.

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5.3.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso público. 5.3.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, e que mantiver interesse em participar do certame deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5. Deste Edital. 5.3.12. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá a isenção cancelada.

5.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.

6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Das lactantes: 6.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso Público, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos e da Lei Federal nº 10.048/2000. 6.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição, para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição. 6.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação. 6.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 6.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. 6.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público. 6.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 6.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. 6.1.9. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

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6.2. Das outras condições: 6.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 24/02/2017, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial Anexo II devidamente preenchido e assinado. 6.2.2. Após o prazo de inscrição, o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas pelo telefone (11) 4788.1430 das 9 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, observado o horário de Brasília-DF.

6.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6. Deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

6.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir: NÍVEL MÉDIO / NÍVEL MÉDIO TÉCNICO Área Total de Questões Pontos por Questão Total Máximo de Pontos Mínimo Exigido Conhecimentos Gerais 35 1,0 35 45 Conhecimentos Específicos 55 1,0 55 TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 90 NÍVEL SUPERIOR Área Total de Questões Pontos por Questão Total Máximo de Pontos Mínimo Exigido Conhecimentos Gerais 35 1,0 35 45 Conhecimentos Específicos 55 1,0 55 TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 90

7.2. Os conteúdos programáticos referentes às Provas de Conhecimentos são os constantes do Anexo III deste Edital.

7.3. A Prova Objetiva será composta por 90 (noventa) questões de Múltipla Escolha distribuídas pelas áreas de conhecimentos, conforme quadro constante do subitem 7.1. Sendo que cada questão conterá 5 (cinco) alternativas com uma única resposta correta.

7.4. A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

7.5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, não podendo zerar em nenhuma das áreas de conhecimento.

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7.6. Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação nos termos do subitem 7.5. Deste Edital. DA PROVA DISCURSIVA

7.7. A Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia e período das Provas Objetivas, e somente será avaliada a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e melhores classificados nas Provas Objetivas, na forma prevista no item 7.5. Deste Capítulo, e classificados até o Limite estabelecido no ANEXO V para cada cargo/função.

7.8. A Prova Discursiva terá valor de 10 (dez) pontos e sobre um tema da atualidade, devendo conter o mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas e o máximo de 40 (quarenta) linhas, observando os critérios estabelecidos na tabela abaixo. Correção formal Pontuação Máxima Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular 2 Morfossintaxe 2 Pontuação / Elementos de Coesão 2 Total de Pontos 6 Correção de conteúdo Pontuação Máxima Desenvolvimento do Tema / Tipologia Textual / Coerência Textual 2 Seleção de Argumentos / Construção da Argumentação 2 Total de Pontos 4

7.9. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão inferior ao mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas ou ultrapassar a extensão máxima de 40 (quarenta) linhas.

7.10. O quesito conteúdo será avaliado quanto aos aspectos de: pertinência ao tema proposto, argumentação coerente das ideias e informatividade, adequação do uso de articuladores, organização adequada de parágrafos e propriedade vocabular.

7.11. A folha de texto para a Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato, pela comissão de correção, na parte destinada à dissertação do tema proposto, garantindo assim o sigilo do autor da Prova Discursiva.

7.12. O candidato somente poderá apor sua assinatura em local especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da sua Prova Discursiva e consequente eliminação do Concurso Público.

7.13. O IBFC fornecerá Folha de Rascunho no próprio Caderno de Provas, para rascunho da Prova Discursiva. A Folha de Rascunho do Caderno de Provas será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato.

7.14. O espelho da Folha da Prova Discursiva do candidato será divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.

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7.15. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva: a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido; b) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva; c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português; d) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta, de material transparente; e) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor; f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato; g) cujo texto tiver extensão inferior ao mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas.

7.16. A Prova Discursiva terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que não atingir o mínimo de 2 (dois) pontos.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

8.1. A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva está prevista para o dia 26 de março de 2017, e será realizada na cidade de Curitiba/PR.

8.2. A duração das Provas Objetiva e Discursiva será de 05 (cinco) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digitais e preenchimento das folhas de respostas.

8.3. O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, a partir de 20/03/2017. 8.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato a consulta do cartão de convocação.

8.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, a SESP/PR e o IBFC reservam-se no direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o subitem 8.3.

8.6. Havendo alteração da data prevista da prova, as despesas dela decorrentes, serão de responsabilidade do candidato.

8.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões/portas para realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de material transparente) e cartão de convocação para as provas. 8.7.1. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões/portas do local específico de realização das provas. 8.7.2. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação com foto. A não apresentação de qualquer desses documentos, não dará direito ao candidato de fazer a prova.

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8.7.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato. 8.7.2.2. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 8.7.4. O comprovante de inscrição e cartão de convocação para as provas não terão validade como documento de identidade. 8.7.5. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBFC. 8.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas.

8.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação antecipada do local de realização da prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público consultando antes horários e frequência das linhas de ônibus, bem como as rotas e tempo de deslocamento. 8.8.1. O IBFC não se responsabiliza por fatos externos que impeçam o candidato de chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do Concurso já que não possui gerência sobre trânsito ou tráfego bem como outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.

8.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

8.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico. 8.11.1. A inclusão de que trata o subitem 8.11. Será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. 8.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

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8.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

8.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas a suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato. 8.15.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala. 8.15.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os equipamentos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso Público. 8.15.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 8.15., incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.15.4. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte, exceto para os candidatos que, por força da atividade que exerçam e da legislação, tenham autorização para tal. Neste caso, os candidatos deverão procurar a Comissão Organizadora do Concurso, que instruirá o desmuniciamento da arma antes do início das provas. 8.15.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a SESP/PR e o IBFC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.16. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade e caneta azul ou preta de material transparente e o cartão de convocação, para a realização das provas.

8.17. Serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

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8.18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento, número do CPF e do documento de identidade.

8.19. Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas da Prova Objetiva com caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de material transparente), que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas.

8.20. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas da Prova de Conhecimentos, sob pena de arcar com os prejuízos da impossibilidade de sua correção, advindos de seu descuido.

8.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

8.22. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.23. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

8.24. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

8.25. No dia de realização das provas, o candidato será submetido ao sistema de identificação por digital e detecção de metal.

8.26. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

8.27. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.28. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.29. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala. 8.29.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 8.29., terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

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8.30. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no subitem 6.1.6. Deste Edital.

8.31. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

8.32. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.33. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata da Sala, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

8.34. Os Gabaritos preliminares das Provas de Conhecimentos serão divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação da mesma.

8.35. Os Cadernos de Questões das Provas de Conhecimentos serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

8.36. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação do resultado da Prova de Conhecimentos, e apenas durante o prazo recursal.

8.37. Será eliminado o candidato que:

A) apresentar-se após o fechamento dos portões/portas ou fora dos locais pré-determinados;

B) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

C) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 8.7.2. Deste Edital;

D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.29. Deste Edital;

E) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;

F) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como: calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles fizer uso;

G) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

H) não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 8.29. Deste Edital;

I) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

J) ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;

K) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo IBFC;

L) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

M) não permitir a coleta de sua assinatura;

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N) recusar a se submeter ao sistema de identificação por digital e detecção de metal;

O) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, do caderno de questões e de seus participantes;

P) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

Q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

R) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

S) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

T) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo IBFC.

9. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1. Serão convocados para a Avaliação Psicológica, os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva, nos termos dos itens 7.5, 7.7 e 7.16, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.2. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, na Cidade de Curitiba/PR, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição, caneta esferográfica azul ou preta (de material transparente) e 2 (dois) lápis pretos nº 2B.

9.3. A avaliação Psicológica para fins de seleção é um processo realizado mediante um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

9.4. A Avaliação Psicológica consistirá na análise objetiva e padronizada de características cognitivas, emocionais, de personalidade e motivacionais dos candidatos, podendo ser aplicado coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e realizados por psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia.

9.5. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação.

9.6. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados: • dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono; • alimentar-se adequadamente no café da manhã e/ou almoço, com uma refeição leve e saudável; • evitar a ingestão de bebidas alcoólicas. 9.6.1. Não serão consideradas alterações sócio-econômico-físico-psíquico e biológicas temporárias no dia da aplicação da Testagem Psicológica.

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9.7. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos pelas seguintes características:

Característica Descrição Dimensão Inteligência Referente à inteligência global e à capacidade de lidar com problemas, incorporar novos conhecimentos, reestruturar conceitos já estabelecidos e capacidade de adaptação. Média superior Atenção concentrada Capacidade de foco, de discriminar partes e fixar a atenção em estímulos selecionados. Média superior Agressividade Controlada Energia agressiva direcionada à atitude de afirmação, domínio pessoal e combatividade, que pode ser controlada e direcionada à manifestação produtiva. Média Equilíbrio emocional Habilidade de reconhecer as próprias emoções, controlando-as a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada ao meio. Média Memória perceptiva Capacidade de reconhecer, memorizar e disponibilizar à consciência dados perceptivos. Média Julgamento Capacidade de avaliar, extrair conclusões, tomar decisões e apresentar soluções, responsabilizando-se pelas consequências. Média Raciocínio Lógico Habilidade de identificar fatos isolados, perceber padrões e estabelecer relação entre dados, a fim de avaliar e predizer resultados. Média Flexibilidade Capacidade de se adaptar, com desenvoltura, em diferentes situações, considerando opiniões e contextos diferentes. Média Trabalho em equipe Habilidade de trabalhar em grupo, de forma integrada, cooperativa e racional, a fim de atingir objetivo comum. Média Resistência à frustração Capacidade em manter as atividades em bom nível qualitativo e quantitativo quando privado de satisfação de necessidade pessoal, em uma determinada situação. Média superior

9.8. Desta análise resultará o parecer dos seguintes resultados: a) APTO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido; b) INAPTO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido.

9.9. A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época da Avaliação, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo.

9.10. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos Aptos”.

9.11. Será facultado ao candidato considerado inapto, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva a ser solicitada via formulário disponível no site do IBFC www.ibfc.org.br, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.

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9.12. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo; caso esteja, esse deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste.

9.13. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo que acompanhar o candidato, conforme a legislação vigente da Classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, muito embora lhe seja permitido o acesso aos testes realizados. 9.13.1. O candidato que tiver acesso aos testes realizados deverá subscrever uma declaração na qual se compromete a resguardar o sigilo das informações por ele obtidas na entrevista devolutiva, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento.

9.14. Após a realização da entrevista devolutiva, será facultado ao candidato solicitar o recurso de sua avaliação.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. Serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva, nos termos dos itens 7.5, 7.7, e 7.16, e na Avaliação Psicológica, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.2. Os cargos de NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO somente serão pontuados na Experiência Profissional.

10.3. A relação dos candidatos convocados a participar da Avaliação de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional e o período em que os documentos deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

10.4. Os candidatos convocados e interessados em participar da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional deverão: a) preencher o formulário de cadastro de títulos e experiência profissional disponível no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br; b) após o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), ao IBFC (Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus. Taboão da Serra/SP – CEP: 06763-020), indicando como referência no envelope “Avaliação de Títulos e Experiência Profissional – SESP/PR”.

10.5. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, de caráter exclusivamente classificatório, terá a pontuação máxima de 2,00 (dois) pontos para os cargos de nível superior (experiência profissional e titulação acadêmica) e 1,00 (um) ponto para os cargos de nível médio/técnico (experiência profissional), ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

10.6. Para fins de Avaliação de Títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no emprego pleiteado pelo candidato.

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10.7. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos e Experiência Profissional deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

10.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

10.9. Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.10. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao emprego pleiteado e mediante tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.

10.11. Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na avaliação.

10.12. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.

10.13. Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional, o candidato deverá apresentar a documentação na forma descrita a seguir: a) cópia autenticada da carteira de trabalho e previdência social (CTPS)– constando obrigatoriamente da folha de identificação com número e série, folha com a foto do portador, folha com a qualificação civil, folha de contrato de trabalho e das folhas de alterações de salário que constem mudança de função –, acrescida de declaração emitida pelo empregador, com reconhecimento de firma, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada; b) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa, acrescida de declaração, com reconhecimento de firma, informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; c) cópia autenticada do Termo de Posse, acompanhada de cópia autenticada da certidão de tempo de serviço ou cópia autenticada de declaração que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de Servidor Público; d) cópia autenticada de contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescidos de declaração, com reconhecimento de firma, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo; e e) cópia autenticada de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado.

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10.14. Os períodos citados no subitem 10.13 (letras, a, b, c, d, e) deverão conter claramente dia, mês e ano.

10.15. A declaração a que diz respeito o subitem 10.13 – letra a deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e inscrição estadual; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma.

10.16. A certidão a que diz respeito o subitem 10.13 – letra c deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional; descrição do emprego público ou função exercida e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível/emprego público ou função e matrícula no Órgão).

10.17. A declaração a que diz respeito o subitem 10.13 – letra d deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome do emitente; endereço e telefones válidos; CPF e identificação completa do profissional contratado; descrição das principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma.

10.18. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

10.19. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.

10.20. Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário, monitoria ou docência para pontuação como Títulos ou Experiência Profissional.

10.21. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos de Títulos e Experiência Profissional.

10.22. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes aos Títulos e à Experiência Profissional.

10.23. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.

10.24. A pontuação relativa aos Títulos e às Experiências Profissionais se limitará ao valor máximo de acordo com as tabelas de pontuação.

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TABELA 10.1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – cargos nível médio/técnico e cargos nível superior Item Tempo de Experiência Profissional Comprovante/Descrição Pontuação por ano Quantidade máxima de anos Pontuação máxima 1 Exercício da Profissão Anos completos de exercício na respectiva área de graduação (para cargos de nível superior) ou formação técnica (para cargos de nível médio) 0,2 5 anos 1.0 TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 1 Ponto

10.25. A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos candidatos que comprovarem Experiência Profissional, não poderá sob nenhuma hipótese superar a pontuação total de 1 ponto.

10.26. Os documentos para Avaliação de Títulos serão pontuados conforme a Tabela 10.2.

TABELA 10.2. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – apenas para cargos de nível superior Títulos Comprovante/Descrição Pontuação por Título Quantidade máxima de comprovações Pontuação Máxima Doutorado Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado. 0,45 1 0,45 Mestrado Diploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado. 0,30 1 0,30 Especialização Certificado de conclusão de curso de pósgraduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado. 0,25 1 0,25 TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 1 Ponto

10.27. O candidato deverá comprovar o reconhecimento pela CAPES/MEC dos periódicos em que forem publicadas as produções científicas, devendo constar no documento o código do ISSN.

10.28. Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas serão desconsiderados.

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10.29. Os documentos para a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional deverão ser entregues conforme orientações no Edital de convocação para a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

10.30. Os documentos para a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, que não preencherem às exigências de comprovação contidas neste Edital, não serão considerados.

10.31. Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e suas complementações.

10.32. Não serão avaliados os documentos postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital e suas complementações.

10.33. Não serão avaliados os documentos que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional.

11. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

11.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação, nos termos do item 7. Deste Edital e for considerado Apto na Avaliação Psicológica, nos termos do item 11 deste Edital.

11.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e Discursivas e na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

11.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme critério abaixo: 11.3.1. Para os cargos/funções de nível médio e nível médio técnico: a) Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova de conhecimentos; b) maior número de acertos na área de conhecimentos específicos; c) maior número de acertos na área de conhecimentos gerais; d) ter maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea a; e) persistindo empate adotar-se-á o sorteio público. 11.3.2. Para os cargos/funções de nível superior: a) Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova de conhecimentos; b) maior número de acertos na área de conhecimentos específicos; c) maior número de acertos na área de conhecimentos gerais; d) ter maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea a; d) persistindo empate adotar-se-á o sorteio público.

11.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o município/cargo/função para os quais se inscreveram.

11.5. A classificação final dos candidatos aprovados, nos termos do subitem anterior, será feita em 3 (três) listas, quando couber, a saber:

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a) Lista 1: Classificação Geral (Ampla Concorrência) de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência e afrodescendentes; b) Lista 2: Classificação das Pessoas com Deficiência; c) Lista 3: Classificação dos candidatos Afrodescendentes.

11.6. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

11.7. A classificação final dos candidatos, após decididos os recursos, será publicada, mediante edital específico, no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado – Suplemento de Concursos Públicos www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico do IBFC, www.ibfc.org.br, servindo como atestado de aprovação, e será em ordem decrescente das notas finais, por município, cargo/função e nome. Em 3 (três) listas, quando couber.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações: a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) indeferimento da inscrição; c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares; d) ao resultado preliminar da prova objetiva. E) ao resultado preliminar da prova discursiva; f) ao resultado preliminar da avaliação psicológica; g) ao resultado preliminar da avaliação de títulos e experiência profissional; h) à classificação preliminar do Concurso Público. 12.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis para as alíneas a, c, d, e, f, g e h e de 5 (cinco) dias úteis para a alínea b, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia.

12.2. Para os recursos previstos no subitem 12.1., o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso transmitindo-o eletronicamente. 12.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante verificação da data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

12.3. Os recursos encaminhados, referente à alínea c do subitem 12.1., devem seguir as seguintes determinações: a) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento; b) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

12.4. Para situação mencionada no subitem 12.1., alínea c deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.

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12.5. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) forem apresentados fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para o recurso; f) digam respeito a terceiros; g) forem interpostos de forma coletiva; h) o teor desrespeite a banca examinadora; i) contenha argumentação idêntica à constante de outro (s) recurso (s).

12.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 12.1. Deste Edital.

12.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

12.8. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.9. No que se refere ao subitem 12.1., alíneas c e d, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.

12.10. Na ocorrência do disposto nos subitens 12.7., 12.8. E 12.9. Deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12..11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito definitivo.

12.12. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.13. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, apenas a decisão de deferimento ou indeferimento.

12.14. Os recursos terão efeito apenas devolutivo.

13. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO

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13.1. Para a investidura no cargo:

A) cargos de nível médio/técnico: ter no mínimo 18 anos; para os cargos de nível superior: ter no mínimo 21 anos.

B) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

C) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

E) comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função, na data da posse;

F) apresentar boa saúde, a ser comprovada por perícia médica oficial do Estado, cuja convocação será por meio de edital publicado em diário oficial e no site www.policiacientifica.pr.gov.br, para a qual o candidato deve apresentar os exames (a serem custeados pelo candidato): hemograma completo, glicemia em jejum, gama glutamil transferase, parcial de urina, ureia, creatina, hepatite C, raio X de tórax, eletroencefalograma, acuidade visual – exame oftalmológico, audiometria, cardiovascular com eletrocardiograma; a Perícia Médica Oficial do Estado, após análise e procedimentos necessários, emitirá laudo atestando o estado de saúde do candidato, indicandoo como apto ou inapto à posse no cargo;

G) ter boa conduta;

H) não possuir acúmulo de cargos na forma prevista na legislação, e;

I) cumprir as determinações deste Edital.

13.2. Para a posse no cargo, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:

A) Declaração, por escrito, dos bens, direitos e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos do art. 103, da Constituição Estadual do Parana, no prazo determinado na legislação, por ocasião da posse, sob pena de esta não se efetivar;

B) Declaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública, em formulário próprio, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da Republica Federativa do Brasil;

C) Declaração, por escrito, que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar, do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa da data da nomeação, nem que tenha perdido o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

D) Certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antes da posse.

E) Título de Eleitor acompanhado de certidão negativa eleitoral dos respectivos domicílios eleitorais nos últimos 2 (dois) anos;

F) Certificado de reservista do serviço militar;

G) Diploma de conclusão respectivo curso superior registrado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou certificado de colação de grau acompanhado de histórico escolar, para o cargo de Perito Criminal;

H) Certificado e Histórico Escolar que comprove a escolaridade exigida para a respectiva função do cargo de Auxiliar da Perícia Criminal;

I) Registro regular no respectivo órgão de classe para as funções de Médico Legista e Odontolegista.

J) RG do Estado do Paraná.

13.3. Para o exercício do cargo, apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias:

A) Carteira de identidade do Estado do Paraná;

B) Documento que informe o número do cadastro de pessoa física – CPF;

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C) Documento que informe o número do PIS-PASEP, se já for cadastrado;

D) Certidão de nascimento dos filhos menores;

E) Comprovante de endereço atual;

F) Certidão de casamento;

G) 2 (duas) fotos 3x4;

H) Ficha cadastral preenchida;

I) CNH válida categoria B ou Superior

13.4. A não apresentação, dentro do prazo legal estabelecido, dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse no cargo, especificados neste Edital, impedirá a posse do candidato, sendo automática e consequentemente, tornada sem efeito a nomeação.

13.5. Verificada a falsidade nos documentos apresentados será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

13.6. O candidato aprovado que tiver completado 75 (setenta e cinco) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal.

14. DO APROVEITAMENTO

14.1. Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final, ressalvado o atendimento do percentual legal de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, de acordo com o item 3. Deste Edital, e de 10% (dez por cento) para afrodescendentes, de acordo com o item 4.

14.2. As vagas ofertadas no presente Edital, bem como aquelas que vierem compor Cadastro de Reserva, excetuando-se as correspondentes a Médico Legista, destinam-se a prover todo o Estado do Paraná. A inscrição do candidato no concurso regido por este Edital implica na aceitação, desde que nomeado, de sua lotação inicial e transferência, enquanto investido do cargo, para qualquer uma das cidades do Estado do Paraná onde houver unidades da Polícia Científica, obedecendo unicamente à necessidade da Instituição e interesse da Administração.

14.3. As vagas ofertadas para Médico Legista no presente Edital, bem como aquelas que vierem compor Cadastro de Reserva, destinam-se a prover os municípios listados, contudo, após o término do estágio probatório, é facultada a remoção do servidor para qualquer um dos municípios onde haja, ou venha a haver, unidades da Polícia Científica, obedecendo unicamente à necessidade da Instituição e interesse da Administração. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Caberá à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP homologar o resultado final do Concurso Público.

15.2. A posse no cargo/função estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital.

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15.3. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.

15.4. Será excluído do Concurso Público, por ato da SESP/PR, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso, em qualquer das etapas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Na hipótese de já ter sido nomeado será tornado sem efeito, na forma da lei, o respectivo ato de nomeação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

15.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todos os atos, etapas e convocações referentes ao presente certame, na página do Concurso Público, endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.

15.6. O candidato deverá consultar frequentemente o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br para verificar as informações pertinentes à execução do Concurso Público, durante o prazo de validade.

15.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

15.8. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.

15.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – www.dioe.pr.gov.br.

15.10. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.

15.11. A SESP/PR e o IBFC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.12. Não serão fornecidas provas relativas a concursos e processos seletivos anteriores.

15.13. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua (s) Prova (s)/Exame (s) será(ão) anulado (s) e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15.14. O candidato é responsável pela atualização do endereço residencial e demais dados para eventual contato, observando as seguintes especificações:

a) junto ao IBFC, por meio de procedimento próprio, de acordo com os subitens 5.2.12. E 5.2.12.1. Deste Edital. Após este período, o candidato deverá encaminhar e-mail para concurso@ibfc.org.br solicitando a atualização necessária.

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B) após a homologação do Concurso Público, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Polícia Científica do Estado do Paraná, sito à Avenida Visconde de Guarapuava, 2652– Centro – CEP: 80010-100, Curitiba-PR, através de correspondência registrada (AR – anotação de recebimento).

15.15. A não atualização a que se refere o subitem anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e para a SESP/PR.

15.16. A SESP/PR e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Executora de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; e) correspondência recebida por terceiros.

15.17. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto ao IBFC pelo e-mail concurso@ibfc.org.br, telefone (11) 4788-1430 das 9 horas às 17 horas (horário de Brasília), exceto sábados, domingos e feriados.

15.18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente pela SESP/PR e pelo IBFC, no que tange à realização deste Concurso Público.

15.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.

15.20. O candidato convocado para a realização de qualquer fase do Concurso Público e que não atender, no prazo estipulado pela SESP/PR, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Concurso Público.

15.21. A SESP/PR e o IBFC se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso Público ou posteriormente, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.

15.22. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como dos atos que forem expedidos sobre o Concurso Público. Curitiba, 06 de janeiro de 2017. Carlos Alberto Peixoto Baptista Presidente da Comissão de Concurso

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ANEXO I - QUADRO GERAL DE VAGAS Quadros 01 e 02: Quadros de vagas, carga horária e remuneração por cargo/função, com indicação da reserva de vagas para afrodescendentes e pessoas com deficiência (a serem observadas ao longo de toda a validade do concurso, em concordância com os itens 3.1 e 4.1 deste edital). Quadro 03: Requisitos para Ingresso nos cargos.

QUADRO 01 - CARGO: PERITO OFICIAL FUNÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA RESERVA VAGA REMUNERAÇÃO AFRO PCD Médico Legista - Área A 1 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Curitiba 4 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Apucarana 2 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Campo Mourão 1 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Cascavel 3 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Foz do Iguaçu 3 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Francisco Beltrão 1 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Guarapuava 2 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Ivaiporã 1 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Jacarezinho 2 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Londrina 1 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Maringá 1 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Paranaguá 1 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Paranavaí 1 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Pato Branco 1 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Ponta Grossa 3 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Toledo 1 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região Umuarama 1 20h/semana - - R$ 9.264,57 Médico Legista - Área B - Região União da Vitória 1 20h/semana - - R$ 9.264,57 Perito Criminal - Área 1 2 40h/semana - - R$ 9.264,57 Perito Criminal - Área 2 2 40h/semana - - R$ 9.264,57 Perito Criminal - Área 3 2 40h/semana - - R$ 9.264,57 Perito Criminal - Área 4 2 40h/semana - - R$ 9.264,57 Perito Criminal - Área 5 1 40h/semana - - R$ 9.264,57 Perito Criminal - Área 6 1 40h/semana - - R$ 9.264,57 Perito Criminal - Área 7 1 40h/semana - - R$ 9.264,57 Perito Criminal - Área 8 2 40h/semana - - R$ 9.264,57 Odontolegista 1 40h/semana - - R$ 9.264,57 Químico Legal 1 40h/semana - - R$ 9.264,57 Toxicologista 1 40h/semana - - R$ 9.264,57

QUADRO 02 - CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIA OFICIAL FUNÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA RESERVA VAGA REMUNERAÇÃO AFRO PCD Auxiliar de Necropsia 6 40h/semana 1 - R$ 3.163,35 Auxiliar de Perícia 1 40h/semana - - R$ 3.163,35

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1.1. As áreas de 1 a 8 das funções de Perito Criminal referem-se às Áreas Específicas de Formação, de acordo com os requisitos para ingresso, conforme especificado no quadro 01.

1.2. As áreas A e B das funções de Médico Legista referem-se às Áreas de Conhecimento de acordo com os requisitos para ingresso, conforme especificado no quadro 03. 1.3. Excetuando-se a função de Médico Legista – Área B, o candidato poderá ser lotado em qualquer cidade do Estado do Paraná onde haja unidades da Polícia Científica (Instituto de Criminalística ou Instituto Médico Legal).

QUADRO 03 – REQUISITOS PARA INGRESSO Requisitos de formação para preenchimento dos cargos (em conformidade com as leis federais 11.690/2008 e 12.030/2009 e Lei Estadual 18.008/2014). FUNÇÃO REQUISITOS PARA INGRESSO Médico Legista Área A Graduação em medicina e especialização em psiquiatria e registro no respectivo órgão de classe. Carteira Nacional de Habilitação B. Médico Legista Área B Graduação em medicina e registro no respectivo órgão de classe. Carteira Nacional de Habilitação B. Perito Criminal - Área 1 Graduação de nível superior em Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Ciências da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação ou Tecnologia da Informação e Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação B. Perito Criminal - Área 2 Graduação de nível superior em Farmácia, Biomedicina, Química ou Engenharia Química fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação B. Perito Criminal - Área 3 Graduação de nível superior em Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica, Engenharia Naval, Engenharia Aeronáutica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação B. Perito Criminal - Área 4 Graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação B. Perito Criminal - Área 5 Graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação B. Perito Criminal - Área 6 Graduação de nível superior em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Agronomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação B. Perito Criminal - Área 7 Graduação de nível superior em Contabilidade ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação B. Perito Criminal - Área 8 Graduação de nível superior em Engenharia Cartográfica, Geologia, Engenharia Aeronáutica, Química Industrial, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Segurança de Trabalho, Engenharia Sanitária, Engenharia de Produção, Arquitetura, Urbanismo, Estatística, Física, Administração, Contabilidade, Economia, artes Plásticas, Artes Visuais, Audiovisual, Design, Geografia, Turismo, História, Comunicação Social, Direito, Desenho Industrial, Jornalismo, Letras, Linguística, Relações Públicas, Medicina Veterinária, Psicologia, Enfermagem, Fisioterapia, Educação Física, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Biologia, Engenharia Bioquímica, Biotecnologia, Zootecnia, Oceanografia, Engenharia de Bioprocessos ou Odontologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação B.

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FUNÇÃO REQUISITOS PARA INGRESSO Odontolegista Graduação em Odontologia e registro no respectivo órgão de classe. Carteira Nacional de Habilitação B. Químico Legal Graduação em Farmácia ou Biomedicina. Carteira Nacional de Habilitação B. Toxicologista Graduação em Farmácia ou Biomedicina. Carteira Nacional de Habilitação B. Auxiliar de Necropsia 2 o Grau completo e curso técnico em área de Ambiente ou Saúde. Carteira Nacional de Habilitação B. Auxiliar de Perícia 2 o Grau completo e curso técnico em área de Ambiente e Saúde, Controle e Processos Industriais, Gestão e Negócios, Informação e Comunicação, Produção Industrial, Recursos Naturais ou Segurança. Carteira Nacional de Habilitação B.

ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU ATENDIMENTO ESPECIAL

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2017 Eu, _______________________________________________________________________, Inscrição nº _____________________, CPF. Nº_______________________________, ao cargo/função __________________________________________________________venho solicitar, para o Concurso Público da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, atendimento especial para a realização das provas, conforme a seguir: 1. Prova em Braile 2. Prova Ampliada 3. Prova com Ledor 4. Prova com Intérprete de Líbras 5. Acesso Fácil (cadeirante) 6. Tempo Adicional (até 1 hora) Outras solicitações: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ * Estou ciente de que o IBFC atenderá ao solicitado levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade, conforme subitem 3.7.3. Do Edital. Em ______/_______ / 2017. ______________________________________________ Assinatura do candidato

Obs.: A solicitação de prova especial e/ou atendimentos especiais (se for o caso) deverão ser entregues ou encaminhados até o dia 24/02/2017.

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ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS NÍVEL MÉDIO E NÍVEL MÉDIO TÉCNICO AUXILIAR DE NECROPSIA E AUXILIAR DE PERÍCIA CONHECIMENTOS GERAIS

1) Língua Portuguesa: Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

2) Noções de Informática: Conceito de Internet e Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupo de discussão, de busca e pesquisa. Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros.

3) Legislação: Constituição Federal e Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Leis Estaduais do Paraná 18.008/2014 e 6174/1970.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) Matemática: Números inteiros: algoritmos de quatro operações fundamentais no sistema decimal de numeração, divisibilidade e decomposição em fatores primos. Razões e proporções, números racionais, operações e a relação de ordem entre números racionais, representação decimal dos números racionais. Progressão aritmética e progressão geométrica (PA e PG). Conceito de número irracional e a representação decimal dos números reais. Equações algébricas do 1o e 2o graus. Conceito de número complexo e suas representações (geométrica, algébrica e trigonométrica), raízes. Sistemas lineares, discussão e resolução de sistemas lineares (de até 2 equações e 2 incógnitas). Geometria plana: cálculo de áreas, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo e no círculo. Geometria espacial: áreas e volumes de prismas e pirâmides. Trigonometria: arcos e ângulos, valores das funções trigonométricas de arcos notáveis, fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos, resolução de triângulos. Geometria analítica: coordenadas cartesianas no plano, distância entre dois pontos, equação da reta, retas paralelas e perpendiculares, distância entre um ponto e uma reta.

2) Ciências: Citologia e histologia: a célula; reprodução humana; tecidos epiteliais, conjuntivos, musculares, nervoso e sanguíneo. 3.2 Funções de nutrição: alimentos e nutrição; sistema digestório, sistema respiratório; sistema circulatório; sistema excretor; o sangue. 3.3 Funções e relação: os ossos e as articulações; os músculos; os sentidos. 3.4 Funções de coordenação: sistema nervoso; sistema glandular. 3.5 Hereditariedade: herança biológica e genética.

3) Física: 3.1 Movimento retilíneo uniforme e movimento retilíneo uniformemente variado (MRU e MRUV), movimento circular. 3.2 Variação da quantidade de movimento, impulso de uma força, relação entre força e aceleração. 3.3 Força peso, força de atrito, força elástica, força centrípeta. 3.4 Composição de forças, condições de equilíbrio, centro de massas. 3.5 Conservação da quantidade de movimento, forças de ação e reação. 3.6 Energia mecânica e sua conservação: trabalho de uma força, potência, sistemas conservativos e dissipativos.

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NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS GERAIS

1) Língua Portuguesa: Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

2) Noções básicas de Direito Penal e Processual Penal: Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Do Inquérito Policial. Da prova. Dos peritos e intérpretes.

3) Noções básicas de Direito Administrativo: Estado, governo e administração pública: conceitos elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

4) Legislação: Constituição Federal e lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Leis Estaduais do Paraná 18.008/2014 e 6174/1970.

5) Noções de Medicina Legal (apenas para a função de Perito Criminal – todas as áreas): Traumatologia Forense: estudo dos instrumentos perfurantes, cortantes, perfuro-cortantes, contundentes, corto-contundentes, perfuro contundentes e lesões correspondentes; agentes físicos não-mecânicos: lesões causadas por temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, explosões e das energias ionizantes e não-ionizantes. Tanatologia Forense: sinais de morte; lesões vitais e pós-mortais; cronotanatognose e fenômenos cadavéricos; necropsia médico-legal; tipos de asfixias - enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, soterramento, afogamento, confinamento, gases inertes e outras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO LEGISTA ÁREA A

6) História da Medicina Legal.

7) Organização da Medicina Legal no Brasil: Estrutura funcional dos Institutos de Medicina Legal.

8) Conceito e campo de ação da Medicina Legal.

9) O papel do Perito Médico – função Médico Legista nos processos judiciais.

10) Ética da perícia médica.

11) A importância da autonomia nas perícias.

12) Documentos médico-legais: Relatórios, pareceres e atestados.

13) Traumatologia Forense: Noções gerais: estudo dos instrumentos perfurantes, cortantes, perfurocortantes, contundentes, corto-contundentes, perfuro contundentes e lesões correspondentes. Agentes físicos não-mecânicos: lesões causadas por temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, explosões e das energias ionizantes e não-ionizantes. Lesões típicas em casos de tortura. Lesões corporais: análise e crítica do artigo 129 do Código Penal.

14) Tanatologia Forense: Noções gerais: sinais de morte; lesões vitais e pós-mortais. Cronotanatognose e fenômenos cadavéricos; necropsia médico-legal. Tipos de asfixias: enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, soterramento, afogamento, confinamento, gases inertes e outras.

15) Toxicologia Forense: Noções gerais; embriaguez etílica e outras drogas. Estudo médico-legal das lesões causadas por cáusticos e venenos.

16) Antropologia Forense: Noções gerais: princípios de identificação humana; métodos de identificação. Exumações. Ossadas: diagnóstico médico-legal da espécie, sexo, idade e estatura em ossadas e restos humanos; sinais de violência.

17) Genética Forense: Noções gerais. Investigação de paternidade, de maternidade e ambos. Aplicações médico-legais do DNA.

18) Laboratório médico-legal: Identificação de manchas de líquidos orgânicos.

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19) Sexologia Forense: Noções gerais. Estudo médico-legal da conjunção carnal ilícita e dos atentados ao pudor. Estudo médico-legal do abortamento e do infanticídio. Estudo médico-legal das situações de dubiedade sexual, transexualismo, pseudo-hermafroditismo, hermafroditismo e outros distúrbios da sexualidade.

20) Psicopatologia Forense: O conceito de inimputabilidade, semi-imputabilidade e sua averiguação médico-legal; aplicações no campo penal. O conceito da responsabilidade civil e sua averiguação médico-legal.

21) Infortunística médico-legal: Conceito de acidente de trabalho. Legislação e perícias de acidente de trabalho. Perícias securitárias.

22) Criminologia: Criminogênese. Estudo do crime e do criminoso. Profilaxia e terapêutica criminal.

23) Responsabilidade civil e criminal do médico: Legislação e aspectos periciais.

24) Perícias cíveis e administrativas: Legislação. Critérios de avaliação de dano. Nexo causal.

25) Psiquiatria: Semiologia psiquiátrica. Psicopatologia. Psiquiatria clínica. Alucinações. Delirium. Demências. Intoxicações. Dependências a drogas. Esquizofrenia. Transtornos delirantes. Transtornos de humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos do pânico. Distúrbios alimentares e distúrbios do sono. Distúrbios da personalidade. Deficiência mental. Urgências em psiquiatria. Psiquiatria infantil e geriátrica. Psicoterapias. Psicofarmacoterapia. Terapêuticas biológicas. Legislação em saúde mental. Reforma Psiquiátrica. Violência e saúde do trabalhador.

MÉDICO LEGISTA ÁREA B

1) História da Medicina Legal.

2) Organização da Medicina Legal no Brasil: Estrutura funcional dos Institutos de Medicina Legal.

3) Conceito e campo de ação da Medicina Legal.

4) O papel do Médico Perito nos processos judiciais.

5) Ética da perícia médica.

6) A importância da autonomia nas perícias.

7) Documentos médico-legais: Relatórios, pareceres e atestados.

8) Traumatologia Forense: Noções gerais: estudo dos instrumentos perfurantes, cortantes, perfurocortantes, contundentes, corto-contundentes, perfuro contundentes e lesões correspondentes. Agentes físicos não-mecânicos: lesões causadas por temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, explosões e das energias ionizantes e não-ionizantes. Lesões típicas em casos de tortura. Lesões corporais: análise e crítica do artigo 129 do Código Penal.

9) Tanatologia Forense: Noções gerais: sinais de morte; lesões vitais e pós-mortais. Cronotanatognose e fenômenos cadavéricos; necropsia médico-legal. Tipos de asfixias: enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, soterramento, afogamento, confinamento, gases inertes e outras.

10) Toxicologia Forense: Noções gerais; embriaguez etílica e outras drogas. Estudo médico-legal das lesões causadas por cáusticos e venenos.

11) Antropologia Forense: Noções gerais: princípios de identificação humana; identificação de identidade. Exumações. Ossadas: diagnóstico médico-legal da espécie, sexo, idade e estatura em ossadas e restos humanos; sinais de violência.

12) Genética Forense: Noções gerais. Investigação de paternidade, de maternidade e ambos. Aplicações médico-legais do DNA.

13) Laboratório médico-legal: Identificação de manchas de líquidos orgânicos.

14) Sexologia Forense: Noções gerais. Estudo médico-legal da conjunção carnal ilícita e dos atentados ao pudor. Estudo médico-legal do abortamento e do infanticídio. Estudo médico-legal das situações de dubiedade sexual, transexualismo, pseudo-hermafroditismo, hermafroditismo e outros distúrbios da sexualidade.

15) Psicopatologia Forense: O conceito de inimputabilidade, semi-imputabilidade e sua averiguação médico-legal; aplicações no campo penal. O conceito da responsabilidade civil e sua averiguação médico-legal.

16) Infortunística médico-legal: Conceito de acidente de trabalho. Legislação e perícias de acidente de trabalho. Perícias securitárias.

17) Criminologia: Criminogênese. Estudo do crime e do criminoso. Profilaxia e terapêutica criminal.

18) Responsabilidade civil e criminal do médico: Legislação e aspectos periciais.

19) Perícias cíveis e administrativas: Legislação. Critérios de avaliação de dano. Nexo causal.

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PERITO CRIMINAL ÁREA 1

1) Identificação, isolamento, coleta e preservação do vestígio cibernético. Vestígios cibernéticos. Identificação Isolamento físico e lógico. Coleta, registro e preservação Coleta de dados voláteis.

2) Exames em mídias de armazenamento. Extração dos dados, cópia dos dados disco-para-disco e disco-para-arquivo. Processamento dos vestígios, indexação. Formatos de arquivo digitais. Recuperação de arquivos, file carving, string searching, metadados, linha do tempo. Arranjos de discos, RAID, JBO. Tecnologias e meios de armazenamento digital.

3) Exames em locais de internet. Camadas, protocolos, endereçamento na internet. Investigação de crimes cibernéticos. Análise de mensagens de correio eletrônico, mensagens em listas de discussão, mensagens em redes sociais, websites, Domain Name System (DNS), comunicações instantâneas, salas de conversação. Identificação de participantes. Histórico e cache de aplicativos de navegação web. Cookies, Artefatos de internet. Anonimizadores da navegação, Deep Web, proxy, Virtual Private Networks (VPNs), rede TOR.

4) Exames em redes de computadores e dados de interceptação telemática. Topologias de redes de computadores. Interconexão de redes, Gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores. Arquitetura e Protocolos de redes de comunicação OSI e TCP/IP. Protocolos DNS, FTP, HTTP, IMAP, IP, POP3, SMB, SNMP, SMTP, TCP, TFTP, UDP. Técnicas VOIP, NAT, VPN. 4.3 Vestígios cibernéticos em redes de computadores. Tráfego de rede. Análise de registro de logs. Servidores de Autenticação, Servidores de proxy, Servidores de DHCP, Servidores de DNS (Domain Name System), Firewalls, Servidores de Aplicação. Sistemas de Detecção e Prevenção de Intrusão (IDS/IPS), sistemas baseados em rede e em host. Firewall. Metodologias de detecção de intrusão em máquinas individuais e em dispositivos móveis. Ataque de negação de serviço (DoS/DDoS), ataque de injeção de código SQL (SQL Injection), ataque de inclusão de arquivo local (LFI), ataque de inclusão de arquivo remoto (RFI). Técnicas básicas de comunicação, técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. Access points. Segurança de redes sem fio, protocolos EAP, WEP, WPA, WPA2.

5) Exame de sistemas operacionais: Windows Server, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 10. Unix. Linux. Estrutura de registro, logs, auditoria, usuários, segurança.

6) Exames em imagens digitais. Estrutura básica de uma câmera digital. Formação e armazenamento de imagens digitais. Detecção de edição ou montagem, Técnicas de interpolação, Super-resolução, Melhoria e restauração de imagens, Correção de foco e movimento, Ruído periódico, Distorção de lente, Fotogrametria.

7) Exames em computação embarcada. Conceito de computação embarcada, Categorização dos sistemas embarcados, Sistemas integrados, Sistemas embutidos, Sistemas embarcados, Sistemas embarcados em veículos de via terrestre. Aquisição de vestígios cibernéticos em computação embarcada, Gravadores de Dados de Eventos (EDR), Captura de dados contidos no EDR.

8) Exames em equipamentos portáteis e telefonia móvel. Telefonia móvel. Isolamento eletromagnético de telefones celulares. Cartões SIM. Sistemas operacionais Android e iOS. Tipos de extração de dados, extração lógica, física, JTAG, Chipoff.

9) Exames em computação na nuvem. Conceito de computação na nuvem, serviços em computação na nuvem. Forensic-asaService. MapReduce, Hadoop.

10) Exames em dados criptografados. Conceitos de criptografia, chaves de criptografia. Arquivos criptografados, discos virtuais criptografados, detecção, cifragem, decifragem. Recuperação direta, pré-computado, força bruta, dicionário probabilístico, híbrido Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública, certificação digital, algoritmos RSA, AES e RC4, hashes criptográficos.

11) Exames em malwares. Conceito e classes de malwares, Spywares, Backdoors, Worms, Bots, Trojans, Rootkit. Vírus, Análise estática, Análise dinâmica, Análise post-mortem, Antianálise.

12) Exame em tecnologias de virtualização de plataformas: Emuladores. Máquinas virtuais, paravirtualização.

13) Exame em bancos de dados: Arquiteturas, modelos lógicos e representação física. Implementação de SGBD relacionais. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Estruturas de registro e análise de logs. Bigdata.

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14) Exame de sistemas de arquivos: MBR, GPT, NTFS, FAT12, FAT16, FAT32, EXT2, EXT3, EXT4, F2FS, HFS+, GFS e HDFS. Características, metadados e organização física.

15) Exames relacionados à pornografia infanto-juvenil: Conceito de pornografia infanto-juvenil. Técnicas computacionais para identificação de arquivos de pornografia infanto-juvenil. Detecção de conteúdo de pornografia infanto-juvenil através da identificação de padrões de movimento e da análise de áudio.

16) Técnicas antiforenses: Ocultação, ofuscação e encriptação de dados. Falsificação, deleção e destruição de dados. Prevenção à análise, Obstrução à coleta de vestígios. Subversão de ferramentas, técnicas e ferramentas de decompilação de programas, debuggers, compactadores de código executável.

17) Laudo Pericial: Laudo pericial em Computação Forense, Estrutura básica de um laudo pericial.

18) Legislação Específica: Cadeia de Custódia. Portaria nº 82/2014 – Cadeia de Custódia – SENASP/MJ. Procedimento Operacional Padrão para Perícia Criminal – SENASP/MJ. Norma ABNT NBR ISSO/IEC 27037/2013. Lei nº 12.527/2011 – Lei do acesso a informação. Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet. Lei nº 12.737/2012 – Lei dos crimes cibernéticos. Noções de direito cibernético, sigilo, privacidade, intimidade, vestígio, indício e prova pericial. Crimes cibernéticos.

PERITO CRIMINAL ÁREA 2

1) Química analítica: Técnicas laboratoriais de química. Preparo de soluções. Extração líquidolíquido. Extração em fase sólida. Erros e tratamentos estatísticos de dados analíticos. Fundamentos de análises titulométricas. Gravimetria. Espectroscopia de absorção no ultravioleta e no Infravermelho. Espectrometria de massas. Cromatografias em fase líquida, gasosa e camada delgada. Noções de Espectroscopia Raman e Microscopia Eletrônica de Varredura.

2) Farmacognosia e química farmacêutica: Alcaloides. Extração e identificação de substâncias ativas de plantas proscritas e de substâncias psicotrópicas. Extração e identificação de substâncias psicotrópicas de plantas medicinais não proscritas.

3) Química orgânica: Funções orgânicas. Reações de compostos aromáticos, halogenados, álcoois, fenóis, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados e compostos nitrogenados. Isomeria.

4) Química inorgânica: Formação de complexos inorgânicos. Identificação de cátions e ânions. Reações inorgânicas – estequiometria e princípios.

5) Química de combustíveis e explosivos: Explosões mecânicas e químicas. Explosivos químicos e suas características, resíduos de explosivos químicos. Refino de petróleo. Composição da gasolina, diesel, biodiesel e metanol.

6) Química ambiental: Processos químicos no ar, na água e no solo. Poluição provocada por radiação, dejetos químicos e biológicos. Tratamento de esgoto doméstico, de água de rios e de efluentes produzidos por indústrias antes do lançamento em águas de rios.

7) Farmacologia: Classificação das drogas. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. 7.2.1 Hipnóticos e sedativos. Álcoois alifáticos. Anestésicos gerais. Estimulantes do sistema nervoso central. Neurolépticos. Ansiolíticos. Anorexígenos. Antidepressivos. Opiáceos. Alucinógenos. Conceitos de tolerância, vício, dependência e abuso de drogas. Drogas controladas e ilícitas - Propriedades físicas e químicas, identificação na forma bruta. Identificação quantitativa de medicamentos controlados e ilícitos.

8) Bromatologia: Ingredientes e classificação de alimentos e rotulagem de embalagens. Industrialização e conservação de alimentos. Toxicologia de Alimentos. Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento–destiladas. Sistemas de vedação de embalagens. Noções sobre a Legislação de alimentos e Rotulagem.

9) Legislação específica: Portaria 344/1998 – ANVISA e atualizações. Lei de tóxicos nº 11.343/2006.

PERITO CRIMINAL ÁREA 3

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1) Termodinâmica: Estado termodinâmico e propriedades termodinâmicas. Primeira lei e a conservação de energia. Segunda lei aplicada a ciclos e processos. Gases perfeitos. Ciclos teóricos de geração de potência e refrigeração.

2) Mecânica dos fluidos: Propriedades e natureza dos fluidos. Hidrostática. Equações constitutivas da dinâmica dos fluidos. Análise adimensional e relações de semelhança. Escoamento em tubulações. Noções de escoamento compressível em bocais.

3) Transmissão de calor: Fundamentos e mecanismos de transmissão de calor. Abordagem elementar dos processos de condução, convecção e radiação. Princípios de operação dos trocadores de calor.

4) Resistência dos materiais: Tração e compressão entre os limites elásticos. Análise das tensões e deformações. Estado plano de tensões. Força cortante e momento fletor. Tensões/deformações em vigas carregadas transversalmente. Problemas de flexão estaticamente indeterminada. Torção e momento torsor. Momento de inércia das figuras planas.

5) Máquinas de fluxo: Princípios de funcionamento e operação de ventiladores, bombas centrífugas, compressores alternativos, compressores centrífugos, compressores axiais, turbinas a vapor e a gás. Aspectos termodinâmicos associados aos processos desenvolvidos pelas máquinas de fluxo. Influência das condições de serviço sobre o desempenho e cálculo da potência de operação.

6) Corrosão: Corrosão química e eletroquímica. Métodos de proteção anticorrosiva.

7) Seleção de materiais: Fatores gerais de influência na seleção de materiais. Principais materiais metálicos e não-metálicos de uso industrial e respectivas indicações e contraindicações de uso.

8) Eletrotécnica: Elementos de circuitos. Leis fundamentais. Circuitos de corrente alternada. Circuitos trifásicos. Princípios de funcionamento de geradores e motores elétricos.

9) Metalurgia: Estrutura cristalina dos metais. Propriedades mecânicas dos materiais. Transformações de fase. Diagrama de equilíbrio. Ligas ferro-carbono. Tratamentos térmicos. Mecanismos para aumento da resistência mecânica e tenacidade dos aços-carbono.

10) Metalografia: Caracterização de materiais. Análise e interpretação do aspecto de superfícies metálicas. Caracterização e identificação de defeitos em metais. Identificação de microconstituintes dos metais. Preparação de amostras para exames metalográficos. Principais exames metalográficos. Caracterização e identificação da origem de fraturas em metais. Análise dos diferentes tipos de soldas.

11) Plásticos e polímeros: Processos de fabricação, ensaios.

12) Sistemas mecânicos automotivos: Freio. Direção. Suspensão.

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1) Eletrônica analógica: Dispositivos eletrônicos: passivos e semicondutores. Grandezas fatoriais: tensão e corrente. Circuitos de corrente contínua e de corrente alternada. Análise de circuitos: polarização, transitório e estado estacionário. Teoremas da superposição, Thèvenin e Norton. Análise nodal e por malha. Transformada de Laplace e resposta em frequência. Amplificadores operacionais. Retificadores, fontes, osciladores.

2) Eletrônica digital: Portas lógicas. Circuitos lógicos combinacionais. Circuitos sequenciais. Memórias. Famílias TTL e CMOS. Microprocessadores e microcontroladores. Conversores A/D e D/A.

3) Processamento digital de sinais: Conversão analógico/digital. Quantização linear e não-linear. Frequência de Nyquist, filtro anti-aliasing. Transformada rápida de Fourier. Sinais de áudio: espectro e espectrograma de sinais de áudio. Codificação de voz, codificação de imagem. Codificação de vídeo. Filtros digitais.

4) Transmissão e distribuição de energia elétrica: Linhas de transmissão. Redes de distribuição. Qualidade da energia elétrica. Transitórios eletromagnéticos. Diagramas unifilares: arranjos típicos e tipos de barramento.

5) Proteção de sistemas elétricos: Características do choque elétrico. Sobrecarga e curto-circuito. Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas NBR-5419. Aterramento. Coordenação de isolamento; proteção, seccionamento e comando de circuitos.

6) Máquinas elétricas: Geradores, motores de indução e transformadores. Partida, operação, ligações e ensaios. Retificadores industriais. Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. Controladores lógicos programáveis.

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7) Instalações elétricas: Transformadores de corrente e de potencial. Instalações elétricas de baixa tensão NBR-5410. Entrada de energia elétrica em prédios. Fator de potência. Geradores e motores elétricos de corrente alternada. Sistemas No-break. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego NR-6, NR-10 e NR-12.

8) Sistemas de comunicações: Elementos de um sistema de telecomunicações. Propagação: espectro eletromagnético, conceitos de propagação nas diferentes faixas de frequência, fenômenos de reflexão, refração e difusão. Linhas de transmissão: casamento de impedância, reflexão e onda estacionária. Antenas: características dos tipos básicos. Cálculo básico de enlaces radioelétricos. Geração e recepção de sinais: banda base, banda passante, modelação e multiplexação, informação e capacidade de canal, elementos principais de um sistema de comunicação, cálculo de ruído em sistemas. Conceitos de modulação analógica e digital, codificação digital, taxa de transmissão e taxa de sinalização.

9) Redes de telecomunicações: Conceitos de comutação: espacial, temporal e por pacote de célula. Sistemas digitais de radiodifusão. Topologia de rede de telefônica. Telefonia fixa: modulação por pulsos codificados (PCM), principais elementos de uma rede telefônica, redes convergentes. Telefonia celular: redes TDMA, CMA, GSM, GPRS, EDGE, 3G, HSPA, LTE. 9.6 Transmissão e recepção óptica. Hierarquias SDH, PDH. Redes de dados, modelos ISSO-OSI, protocolos IEEE 802.3 e IEEE 802.11: principais características. Repetidores, comutadores, pontes e roteadores. Noções de VOIP.

PERITO CRIMINAL ÁREA 5

1) Programação de obras: Levantamento de custos, orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro.

2) Projeto e execução de obras civis: Topografia e terraplanagem; locação de obras, sondagens, instalações provisórias. Canteiro de obras, proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escavações. Escoramentos e descimbramentos. Estruturas metálicas, de madeira e de concreto, formas, armação, alvenaria estrutural, estruturas pré-fabricadas. Controle tecnológico. Argamassas. Instalações prediais. Alvenaria e revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização. Desenho Técnico.

3) Materiais de construção civil: Aglomerantes. Agregados. Argamassas. Concretos. Aço. Madeira. Materiais cerâmicos. Vidros. Tintas e vernizes.

4) Mecânica dos Solos: Origem e formação dos solos. Índices físicos. Caracterização e propriedade dos solos. Pressões nos solos. Prospecção geotécnica. Permeabilidade dos solos. Compactação, compressibilidade, adensamento e estimativa de recalque de solos. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra, estruturas de arrimo, estabilidade de taludes, estabilidade de fundações.

5) Resistência dos materiais: Deformações. Teoria da Elasticidade. Análise de tensões. Tensões principais. Flexão simples, flexão composta, torção, cisalhamento e flambagem.

6) Análise estrutural: Esforços em seções: força normal, esforço cortante, torção e momento fletor. Relação entre esforços. Apoio e vínculos. Diagramas de esforços. Estudos das estruturas isostáticas. Estudos das estruturas hiperestáticas.

7) Dimensionamento do concreto armado: Características mecânicas e reológicas do concreto. Aço para concreto armado – fabricação, características mecânicas, estados limites, aderência, ancoragem e emendas em barras de armaduras. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T. Cisalhamento. Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas a torção. Dimensionamento de pilares. Detalhamento da armadura do concreto armado.

8) Instalações prediais: Instalações elétricas. Instalações hidráulicas. Instalações de esgoto. Instalações de telefone. Instalações diversas (gás, ar comprimido, água quente, vigilância, etc).

9) Estruturas: Estruturas de aço. Estruturas de madeira. Estruturas de alvenaria.

10) Patologia das obras de engenharia civil: Diagnóstico, controle e reparos.

11) Transportes: Estruturas de rodovias, ferrovias e vias urbanas. Acompanhamento e execução de obras viárias, controle tecnológico. Pavimentação, tipos de pavimentos, tipos de defeitos e execução de reparos. Segurança viária, sinalização, superelevação e superlargura, distâncias mínimas de visibilidade, temporização de semáforos.

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12) Saneamento básico: Tratamento de água e esgoto.

13) Hidráulica aplicada e hidrologia: noções de barragens e açudes.

14) Normas de Segurança do Ministério do Trabalho: NR-6, NR-8, NR-12 e NR-18.

PERITO CRIMINAL ÁREA 6

1) Fundamentos ambientais: Biosfera, biomassa, ciclos biogeoquímicos. Fatores ecológicos. Caracterização e impacto de ações antrópicas, mudanças globais relacionadas a estas ações. Ecossistemas aquáticos continentais, marinhos e terrestres. Fluxo de energia e reciclagem de elementos e substâncias. Avaliação de impactos sobre ecossistemas, atenuação e possibilidades de reversão.

2) Geologia geral: Características de rochas e minerais. Pedologia e edafologia. Geomorfologia, ocorrências de água subterrânea, processos erosivos, interfaces de ecossistemas.

3) Química orgânica: Grupos funcionais em química orgânica. Detergentes e sabões. Pesticidas fosforados e organoclorados. Conceitos básicos de equilíbrio químico.

4) Química: Determinação de parâmetros físico-químicos e físicos de águas e sólidos, gravimetria, volumetria, colorimetria, espectrometria, UV-visível e espectrometria de absorção atômica.

5) Microbiologia: Nutrição, síntese e crescimento de microrganismos. Ecologia microbiana. Evolução. Principais grupos de microrganismos e seu papel na engenharia ambiental. Microrganismos: depuração de efluentes e a degradação de resíduos. Utilização de microrganismos na recuperação de ambientes.

6) Operações e processos: Principais poluentes e suas características. Equalização. Coagulação. Floculação. Sedimentação. Flotação. Filtração. Oxidação. Adsorção e Membranas. Processos aeróbios, processos anaeróbios, sistemas de lagoas, de estabilização, sistemas de terras úmidas e sistemas de disposição no solo. Medições de parâmetros ambientais com aparelhos portáteis (oxímetro, condutivímetro, turbidímetro, pHmetro, clinômetro, GPS, decibilímetro, dentre outros).

7) Gerenciamento de resíduos sólidos: Origem e produção de resíduos sólidos, determinação de características físicas, químicas, biológicas e classificação de resíduos. Saneamento e etapas de gerenciamento. Legislação e normalização. Minimização de resíduos sólidos. Segregação, acondicionamento, estocagem e coleta de resíduos sólidos. Modelos tecnológicos para tratamento e disposição final: reciclagem, aterro sanitário, remediação de áreas degradadas, compostagem processos térmicos e tratamento físico.

8) Sistemas hidrosanitários: Sistemas de abastecimento de água. Sistema de distribuição e coletores de esgoto.

9) Sensoriamento remoto e geoprocessamento: Conceitos, princípios físicos, sensores (satélites) e produtos disponíveis. Imagens de Satélite: interpretação e tratamento digital (softwares disponíveis para tratamento). Aplicações de imagens de satélite no estudo do meio ambiente. Sistemas de Informação Geográfica: conceito, características do sistema, entrada de dados, integração dos dados, manipulação e geração de mapas temáticos. Geração de modelos numéricos do terreno. 9.6 Softwares disponíveis. Implantação de informações geográficas. Aplicação do SIG no estudo do meio ambiente.

10) Métodos de avaliação de impacto ambiental: Impacto ambiental, definição. Métodos de diagnósticos. EIA-RIMA. Programa de monitoramento. Índice de qualidade da água e do ar. Índices de diversidade. Índices de qualidade ambiental. Métodos de valoração de danos ambientais.

11) Controle de poluição atmosférica: Principais poluentes atmosféricos e fontes geradoras. Impactos dos poluentes atmosféricos. Controle de geração de poluentes atmosféricos na fonte. Operações e processos de controle.

12) Tratamento de efluentes: Tratamento de efluentes domésticos e tratamento de efluentes industriais.

13) Ecologia e Proteção Florestal: Caracterização ambiental dos biomas brasileiros. Sucessão vegetal. Erosão e conservação de solos. Dendrometria e inventário florestal. Métodos de estimação de volumes de madeira. Processos de amostragem. Métodos de estimação de volumes de madeira. Taxonomia e identificação anatômica de madeiras; espécies madeireiras com restrição de corte. Incêndios florestais: causas, efeitos, prevenção, dinâmica e combate.

14) Legislação Ambiental: Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, Capítulo VI – Do meio ambiente, Lei 6766/79 e suas alterações, Lei Federal 6938/81 e suas alterações, Lei Federal Nº 9.433/97 e suas alterações, Lei Federal n.º 9.605/98 e suas alterações, Lei Federal nº 9.985/2000 e suas alterações, Lei Federal nº 11.428/06, Lei nº Federal 12.651/12 e suas alterações, Resoluções CONAMA 01/86, CONAMA 02/94, CONAMA 10/93, CONAMA 12/94 e alterações.

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PERITO CRIMINAL ÁREA 7

1) Contabilidade Geral: Teoria Contábil. Normas Brasileiras de Contabilidade (N. B. C.). Princípios Fundamentais da Contabilidade (C. F. C.);

2) Contabilidade Comercial: Operações com mercadorias. Escrituração: métodos, processos e formalidades. Estoques. Impostos sobre compras e vendas. Estimativa de perdas para crédito de liquidação duvidosa. Folha de pagamento. Operações comerciais e bancárias.

3) Contabilidade Avançada: Investimentos. Reavaliação de ativos e passivos. Transações entre partes relacionadas. Consolidação de demonstrações financeiras. Matriz e filial. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas.

4) Contabilidade Societária: Companhias abertas. Lei Federal nº 6.404/1976, suas alterações e legislação complementar.

5) Custos: Conceitos e Classificações. Custos para Controle. Sistemas de custos. Custos para Decisão. Contabilidade tributária. Imposto de renda pessoa juridica. Contribuição social sobre o lucro líquido;

6) Contabilidade Internacional: Contabilidade no contexto internacional. Sistemas contábeis no âmbito internacional. Padronização e harmonização contábil. Normas internacionais de contabilidade: IAS e IFRS. Contabilidade comparada: principais diferenças na aplicação das normas brasileiras e internacionais;

7) Análise das demonstrações contábeis: Análise horizontal e vertical das demonstrações contábeis. Estudo do capital de giro e do capital circulante líquido;

8) Auditoria e Perícia Contábil: Normas profissionais do auditor independente. Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis (conceituação e disposições gerais, normas de execução dos trabalhos e normas do parecer dos auditores independentes). Perícia Contábil: conceito, objetivos e espécies;

9) Contabilidade Pública: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Legislação básica (Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações; Decreto Federal nº 93.872/1986 e suas alterações). Receita e despesa pública. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. Plano de contas da administração federal. Tabela de eventos. SIAFI. Balanços e demonstrações das variações patrimoniais.

10) Administração financeira e orçamentária: Orçamento público. Orçamento público no Brasil. O ciclo orçamentário. Orçamento-programa. Planejamento no orçamento-programa. Orçamento na Constituição Federal. Conceituação e classificação de receita pública. Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. Classificação de gastos públicos. Tipos de créditos orçamentários. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações).

11) Licitações: Modalidades, dispensa e inexigibilidade. Pregão presencial e eletrônico. Contratos; Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, legislação complementar. Lei Estadual PR. 15.608/2007 e suas alterações.

12) Matemática financeira: Juros simples e compostos: Capitalização e desconto. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. Cálculo financeiro: custo real de operações de financiamento, empréstimo e investimentos.

PERITO CRIMINAL ÁREA 8

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1) Matemática: Números inteiros: algoritmos de quatro operações fundamentais no sistema decimal de numeração, divisibilidade e decomposição em fatores primos. Razões e proporções, números racionais, operações e a relação de ordem entre números racionais, representação decimal dos números racionais. Progressão aritmética e progressão geométrica (PA e PG). Conceito de número irracional e a representação decimal dos números reais. Equações algébricas do 2 o e 3o graus. Conceito de número complexo e suas representações (geométrica, algébrica e trigonométrica), raízes. Sistemas lineares e matrizes, discussão e resolução de sistemas lineares (de até 3 equações e 3 incógnitas). Geometria plana: cálculo de áreas, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo e no círculo. Geometria espacial: áreas e volumes de prismas e pirâmides. Trigonometria: arcos e ângulos, valores das funções trigonométricas de arcos notáveis, fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos, resolução de triângulos. Geometria analítica: coordenadas cartesianas no plano, distância entre dois pontos, equação da reta, retas paralelas e perpendiculares, distância entre um ponto e uma reta. Combinatória e probabilidade: arranjos, combinações e permutações, probabilidade.

2) Biologia: Biologia celular, estrutura e fisiologia da célula, estrutura e função das principais substâncias orgânicas e inorgânicas que compõem as células vivas: proteínas, glicídios, lipídios, ácidos nucléicos. Espécie humana: estrutura básica e fisiológica dos sistemas: tegumentar, muscular, esquelético, respiratório, digestório, cardiovascular, imunitário, urinário e nervoso.

3) Física: Movimento retilíneo uniforme e movimento retilíneo uniformemente variado (MRU e MRUV), movimento circular. Variação da quantidade de movimento, impulso de uma força, relação entre força e aceleração. Força peso, força de atrito, força elástica, força centrípeta. Composição de forças, condições de equilíbrio, centro de massas. Conservação da quantidade de movimento, forças de ação e reação. Energia mecânica e sua conservação: trabalho de uma força, potência, sistemas conservativos e dissipativos. Fenômenos ondulatórios: ondas e suas características, som, luz, ondas eletromagnéticas.

4) Noções de medicina legal: Conceito de morte natural e morte violenta, tipos de morte violenta. Conceitos de armas, instrumentos e munições. Tipos e características de lesões. Asfixia mecânica, definição, tipos e características. Ação termoquímica, elétrica e explosiva, definição, tipo e características. Aborto. Toxicologia: definição de drogas ilícitas, medicamentos e venenos, overdose e dependência. Sexologia forense: atentado violento ao pudor e estupro, marcas da violência sexual. Tanatologia: manifestações clínicas, fenômenos microbianos. Cronotanatognose, conceito. Regiões anatômicas do corpo humano: nomenclatura.

5) Noções de desenho técnico: Escala: conceito, principais escalas empregadas no desenho técnico com ênfase no desenho arquitetônico, transformação de escalas, representação em escala. Formatos de papel segundo a ABNT. Conceitos de planta, corte e elevação; interpretação de planta, corte e elevação. Espessura e tipos de traços utilizados no desenho técnico, interpretação e emprego, linhas de cota e de chamada. Convenções utilizadas no desenho arquitetônico e topográfico.

ODONTOLEGISTA

1) A lei federal n o 5.081/66, que regulamenta o exercício da odontologia no Brasil.

2) Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/2012).

3) Perícia Odontolegal: peritos; documentos médicos e laudos periciais.

4) Documentação Odontológica.

5) Traumatologia Forense: Conceitos fundamentais e estudo de lesões causadas por agentes físicos mecânicos (instrumentos perfurantes, cortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocontundentes e perfurocortantes) e não mecânicos (lesões causadas por temperatura, eletricidade, pressão atmosférica e explosões).

6) Asfixiologia: enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, soterramento e afogamento.

7) Tanatologia Forense: conceitos fundamentais, cronotanatognose e alterações cadavéricas.

8) Lesões Corporais: conceitos e interpretação do Art. 129 do Código Penal.

9) Marcas de mordida: metodologias de coleta e estudo comparativo.

10) Antropologia Forense: conceitos fundamentais e estimativa de sexo, da idade, da estatura, do fenótipo e da cor da pele por meio do estudo de ossadas e restos humanos; causa real da morte em Antropologia Forense.

11) Estimativa dos dados antropológicos pelo estudo dos dentes.

12) Princípios de identificação humana, distinção entre identidade e identificação.

13) Noções básicas de Genética Forense.

14) Importância da interpretação de radiografias e outros exames de imagem na identificação odontológica.

15) Desastres em massa: conceituação e classificação; planos de contingência; importância da odontologia nos desastres em massa; protocolos de identificação de vítimas de desastre.

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16) Técnicas de coleta e armazenamento de vestígios biológicos.

17) Noções de Sexologia Forense: estupro e atentado violento ao pudor.

18) Operações básicas de laboratório: Preparo de reativos e soluções. Técnicas básicas

QUÍMICO LEGAL

1) Conhecimentos gerais em laboratório e cadeia de custódia: Organização, gerenciamento, controle de qualidade e garantia da qualidade. Biossegurança. Coleta e preservação de vestígios biológicos. Cadeia de custódia da prova pericial.

2) Genética humana: DNA e RNA: Estrutura e propriedades físico-químicas. Genoma humano: fundamentos básicos, estrutura dos genes e cromossomos, organização do genoma humano. Replicação, transcrição e tradução.

3) Biologia molecular: Teoria do polimorfismo genético e herança. Minissatélites (VNTR) e Microsatélites (STR) úteis na identificação humana. STRs do cromossomo Y. STRs do cromossomo X. DNA mitocondrial. SNPs. Princípio metodológico em técnicas de extração de DNA em amostras biológicas. Reação em Cadeia pela Polimerase (PCR). Desenho e otimização de uma PCR padrão: seleção de primers, tampão e DNTP. Aplicações da PCR com ênfase na identificação humana. Reação de sequenciamento de DNA – Método de terminação em cadeia e sequenciamento de nova geração. Técnicas de separação e identificação de fragmentos de DNA amplificado pela PCR. Eletroforese capilar e em gel de poliacrilamida. Análise estatística de vínculos biológicos. Equilíbrio de Hardy-Weinberg. Bancos de dados de frequências alélicas. Vínculos biológicos de paternidade, maternidade e progênie reversa. Controle de qualidade em laboratório de genética molecular forense- GEP-ISFG.

4) Citologia e citologia clínica: Células: organização celular, estrutura e função dos componentes citoplasmáticos, o núcleo e as divisões celulares, citoesqueleto. Microscópio óptico: componentes mecânico e óptico. Microscopia: fundo escuro, fluorescência e contraste de fase. Sêmen: fisiologia e composição química, morfologia das células da espermatogênese e dos espermatozoides. Espermograma.

5) Imunologia e imunologia clínica: Imunoglobulinas. Antígenos. Métodos diagnósticos em imunologia clínica. Imunohematologia: sistema ABO, Gene H e seu papel na expressão dos genes A e B, teste de antiglobulina-prova de Coombs, anti-soros do sistema ABO. 5.5 Antígenos A, B e H das secreções, caráter secretor e sistema Lewis Imunoensaios: ELISA, ELFA, Imunocromatografia, Imunofluorescencia.

6) Bioquímica e bioquímica clínica: Proteínas: estrutura, proteínas globulares e plasmáticas. Enzimas: classificação e nomenclatura. Hormônios gonoidais. Marcadores do sêmen: antígeno específico da próstata e fosfatase ácida.

7) Hematologia: Constituição do sangue. Hemoglobina.

8) Métodos forenses: Localização de evidências por luminescência através de luz ultravioleta em manchas e crostas. Identificação de sêmen em amostras coletadas de regiões corpóreas, manchas e crostas: análise microscópica para evidenciação de espermatozoides, determinação do antígeno específico da próstata-PSA, verificação do caráter secretor através dos antígenos A, B e H. Identificação de sangue em manchas e crostas: testes de orientação (reações de cores e luminescência), testes de certeza (cristais de Teichmann, Takayama), determinação da origem humana (imunocromatografia para hemoglobina humana e inibição da antiglobulina humana). Determinação dos antígenos do sistema ABO (absorção-eluição e aglutinação mista). Tricologia forense: estrutura morfológica dos pelos, fases de crescimento do pelo humano, fibras vegetal e sintética.

TOXICOLOGISTA

1) Conceitos em Toxicologia Geral.

2) Toxicocinética: absorção; distribuição; biotransformação; excreção.

3) Toxicodinâmica: mecanismos de ação tóxica.

4) Biossegurança.

5) Toxicologia Clínica: intoxicação; fases da intoxicação; biomarcadores.

6) Toxicologia Forense.

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7) Cadeia de custódia: recebimento de materiais, acondicionamento, armazenagem, ratreabilidade, processamento.

8) Substâncias de interesse Clínico e Forense: Gases e vapores tóxicos irritantes, asfixiantes e anestésicos. Solventes alifáticos e aromáticos. Agrotóxicos organoforforados, carbamatos e organoclorados; inseticidas piretróides; rodenticidas cumarínicos, fluoroacetato de sódio e estricnina. Drogas de abuso e medicamentos estimulantes do sistema nervoso central, depressores do sistema nervoso central, perturbadores do sistema nervoso central, drogas sintéticas, drogas facilitadoras de abuso sexual, anabolizantes, antidepressivos, analgésicos e anti-inflamatórios; domissanitários.

9) Toxicologia Analítica: Matrizes biológicas. Técnicas laboratoriais. Erro e tratamento estatístico de dados analíticos. Validação de métodos analíticos. Tratamento de amostras. Extração líquidolíquido. Extração em fase sólida, Microextração em fase sólida. Headspace. Derivatização. Imunoensaios. Espectroscopia no ultravioleta, visível e infravermelho. Espectrometria de massas. Cromatografia em camada delgada. Cromatografia líquida. Cromatografia gasosa.

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGO/FUNÇÕES

CARGO: Auxiliar da Perícia Oficial

FUNÇÃO: Auxiliar de Necropsia

Realizar serviços relativos à necropsia sob a orientação dos Legistas, objetivando detectar a causa mortis para possibilitar as investigações policiais e fornecer subsídios para ao Poder Judiciário; Realizar a dissecação de músculos, artérias, nervos, articulações e quaisquer outros elementos do corpo humano, assim como efetuar abertura do crânio, da cavidade torácica e abdominal, sempre sob a orientação do Médico Legista; Prestar colaboração efetiva e continuada aos Médicos Legistas no decurso dos trabalhos de necropsia, atendendo às solicitações e determinações; Auxiliar nos trabalhos de necropsias e de exumações no necrotério ou fora dele; Registrar o movimento de entrada e saída de cadáveres em sistemas manuais e/ou informatizados conforme protocolos do cadastro e liberação de corpos adotados pela Instituição, pesando e medindo-os; exercer quaisquer trabalhos em ossadas, sob a orientação do Médico Legista, bem como proceder a trabalhos referentes às suas guardas nas dependências da Instituição; Auxiliar na remoção de cadáveres das viaturas para o necrotério e, quando liberados das mesas de necropsia para a câmara frigorífica mortuária ou outros locais apropriados; Proceder à reconstituição dos corpos após ato necroscópico, lavando e secando-o apropriadamente; Identificar os corpos com numeração apropriada, bem como suas respectivas localizações na câmara frigorífica mortuária; Coletar materiais biológicos, projéteis e outros à determinação e sob a supervisão direta dos Médicos Legistas, acondicionando-os em frascos próprios, identificando-os corretamente e armazenando-os de acordo com as normas vigentes; Transportar, mantendo a cadeia de custódia, os materiais coletados às Divisões de Laboratórios, Anatomia Patológica ou outras; Auxiliar na montagem de processos para inumação de corpos não identificados e/ou não reclamados, de acordo com as normas vigentes; Zelar pelo bom funcionamento e conservação das câmaras frigoríficas mortuárias, utilização e funcionamento de aparelhos, instrumentos e utensílios empregados nas suas atividades e manipulação de equipamentos de serviço por diagnóstico por imagens; Auxiliar o Perito Oficial na realização de exames de instrumentos de crime, em pessoas vivas, cadáveres, ossadas, vísceras, matéria orgânica e partes do corpo humano, vestes, tecidos, tóxicos, venenos e produtos químicos, visando o esclarecimento e à prova das infrações penais; Realizar registros e elaborar relatórios; Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho e utilizar equipamentos de segurança do trabalho; Cumprir as determinações superiores compatíveis com as suas obrigações e responsabilidades, as disposições legais e regulamentares e os horários normais e extraordinários da jornada de trabalho; Guardar sigilo total e não divulgar quaisquer fatos vinculados ao exercício da função, relacionados a atividades de processos investigatórios, policiais, judiciários e de segurança em geral; Colaborar na elaboração e seguir os procedimentos operacionais padrão, relacionados às suas atividades; Constituir comissões de Processos de Sindicância ou Administrativos Disciplinares quando convocado; Sempre que necessário participar de ações integradas com as demais forças policiais e arrecadar/guardar objetos utilizados na prática de crimes; Operar sistemas e equipamentos para auxílio à execução de exames, redação de documentos oficiais, alimentação e consulta às bases de dados institucionais; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

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CARGO: Auxiliar da Perícia Oficial

FUNÇÃO: Auxiliar de Perícia

Conduzir viaturas caracterizadas da Polícia Científica para realizar a coleta de corpos em locais de crime, assim como o traslado de cadáveres de locais de morte ou hospitais ou de quaisquer outros lugares à sede da Instituição ou a outros, conforme ordens e orientações dos Chefes de Plantão ou superiores; Retirar os corpos das viaturas na chegada às Seções Médico-Legais e auxiliar na identificação, tomada de peso, estatura e na realização de demais protocolos de cadastramento e/ou liberação, inclusive entrega de Boletins que acompanham os cadáveres; Elaborar Boletim de Ocorrência do IML do local do evento contendo todas as circunstâncias do fato, e, quando possível, nomes de testemunhas e de policias presentes; Solicitar o preenchimento de Ficha Hospitalar de Preenchimento Obrigatório do IML quando do traslado de corpos provenientes de hospitais, clínicas ou qualquer instituição de saúde; Definir rotas e itinerários com a Chefia de Plantão da Instituição; Comunicar-se com a Chefia de Plantão através de rádio comunicador; Conduzir pessoas, cadáveres, amostras biológicas, drogas brutas, cargas, documentos, e objetos quando por determinação de superior; Realizar inspeções, pequenos reparos e manutenções básicas do veículo, inspecionando o veículo sob sua responsabilidade à entrega no final da jornada de serviço; Providenciar junto à Autoridade hierarquicamente superior, manutenção preventiva e corretiva de veículos; Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) e sinalização de segurança; Auxiliar na organização da rotina de serviços e procedimentos; Cumprir o disposto no Código Brasileiro de Trânsito e normas de direção defensiva, bem como preencher formulário referente aos dados da viatura a cada entrega da mesma; Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção adequada do veículo; Zelar pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; Providenciar a realização de ajustes e pequenos reparos; Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais; Efetuar a prestação de contas das despesas de manutenção do veículo; Preencher formulários com dados relativos à quilometragem, trajetos, horário de saída e chegada; Realizar viagens intermunicipais e interestaduais a serviço da Instituição conforme determinações superiores; Conduzir viaturas caracterizadas da Polícia Científica para o transporte de Peritos Oficias aos locais de crime, tais como delitos de trânsito, engenharia legal, crimes contra a pessoa e o patrimônio, bem como o transporte de materiais e objetos de exame pericial e a manipulação de cadáveres no local de crime em auxílio ao perito; Auxiliar o Perito Oficial na realização de exames de instrumentos de crime, em pessoas vivas, cadáveres, ossadas, vísceras, matéria orgânica e partes do corpo humano, vestes, tecidos, tóxicos, venenos e produtos químicos, visando esclarecimento e à prova das infrações penais; Realizar registros e elaborar relatórios; Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho e utilizar equipamentos de proteção individual; Cumprir as determinações superiores compatíveis com as suas obrigações e responsabilidades, as disposições legais e regulamentares e os horários normais e extraordinários da jornada de trabalho; Guardar sigilo total e não divulgar quaisquer fatos vinculados ao exercício da função, relacionados a atividades de processos investigatórios, policiais, judiciários e de segurança em geral; Elaborar e seguir os procedimentos operacionais padrão, relacionados às suas atividades; Constituir comissões de Processos de Sindicância ou Administrativos Disciplinares quando convocado; Sempre que necessário participar de ações integradas com as demais forças policiais e arrecadar/guardar objetos utilizados na prática de crimes; Operar sistemas e equipamentos para auxílio à execução de exames, redação de documentos oficiais, alimentação e consulta às bases de dados institucionais; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: Perito Oficial

FUNÇÃO: Médico Legista

Realizar nos locais de crime e/ou laboratórios exames periciais de: medicina-legal em pessoas vivas, mortas e suas partes, necessários às instruções pré-processuais e judiciárias; Necropsias para a determinação da causa-mortis; Localização e caracterização das lesões externas e internas, com vistas à identificação de quaisquer instrumentos causadores; Executar exames de clínica médico-legal, para constatação, localização, caracterização, extensão e intensidade de lesões corporais, com vistas à caracterização do grau de incapacidade física resultante; Realizar exames complementares de lesões corporais e sanidade física; Conduzir tecnicamente exumações e executar exames nos cadáveres exumados; Proceder a exames periciais, conforme escala de serviços ou em casos especiais, no cumprimento de determinação superior; realizar perícias de obrigatoriedade médico-legal, rotineiras e de especialidades, inclusive psiquiátricas, quando for o caso; Proceder a perícias de identificação médico-legal, infortunística, traumatologia, sexologia, ginecologia e obstetrícia, além das demais ligadas à área forense, em pessoas vivas; Realizar exames clínicos do ponto de vista médico-legal em casos de interesse administrativo ou judicial e de junta médica;

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Coletar e encaminhar amostras biológicas e outros materiais para exames complementares; Requisitar exames complementares, como exames radiológicos, anatomopatológicos, toxicológicos, bioquímicos, odontológicos, psiquiátricos, psicológicos e tantos outros disponíveis no IML, além de outros de análises médico-legais em vítimas de crimes; Interpretar dados de exames clínicos e exames complementares; elaborar protocolos de condutas médicas; Fornecer informações necessárias às autoridades requisitantes das perícias, nos casos em que após os exames complementares, for modificado, complementado ou suplementado o diagnóstico da causa básica da morte ou quaisquer respostas aos quesitos dos laudos de necropsia, de clínica médica e outros, inclusive retificações, além de outras atividades periciais relacionadas às classes profissionais a que pertencem; Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho e utilizar equipamentos de proteção individual; Emitir laudos, elaborar relatórios, bem como procedimentos operacionais padrão, materiais informativos e normativos e arquivar documentos; Atender as requisitórias das Autoridades Policiais, Judiciárias e do Ministério Público na instrumentação de inquéritos, ações e/ou procedimentos investigatórios ou quaisquer outros aprovados pela autoridade superior da Instituição, bem como comparecer e prestar os esclarecimentos necessários, sempre que requisitados pela Autoridade requerente da perícia; Constituir comissões de sindicância e processos administrativos disciplinares quando convocado; Participar de atividades de planejamento e de cunho administrativo. Participar de programas e projetos na área de segurança pública; Cumprir as determinações superiores compatíveis com as suas obrigações e responsabilidades, assim como as disposições legais e regulamentares, horários normais e extraordinários da jornada de trabalho; Zelar pela conservação, utilização e funcionamento de aparelhos, instrumentos e utensílios empregados nos trabalhos; Comparecer aos locais suscetíveis de serem periciados cumprindo escala de plantão ou quando determinado por superior hierárquico da Instituição, se utilizando para tal de viatura oficial caracterizada da Polícia Científica; Guardar sigilo total e não divulgar quaisquer fatos vinculados ao exercício da função/cargo, relacionados a atividades de processos investigatórios, policiais, judiciais e de segurança em geral; Sempre que necessário participar de ações integradas com as demais forças policiais e arrecadar/guardar objetos utilizados na prática de crimes. Operar sistemas e equipamentos para execução de exames, redação de documentos oficiais, alimentação e consulta às bases de dados institucionais; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: Perito Oficial

FUNÇÃO: Perito Criminal

Realizar exames de perícias em locais de infração penal, como: homicídio, suicídio, roubo, furto, danos, ou tentativas destes, mortes suspeitas e exames indiretos correlacionados, recolhendo objetos, armas e instrumentos oriundos de locais onde é realizado o exame do corpo de delito; Efetuar levantamento de local com tomadas fotográficas e medidas, descrições, localização no espaço, constatação de fenômenos cadavéricos, presença ou não de lesões aparentes provocadas por armas e instrumentos diversos, buscar vestígios, indícios e evidências porventura existentes no local que tenham relação com o fato delituoso; Realizar exames em instrumentos utilizados ou, presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais; Realizar exames de perícia técnico-científicas em locais de incêndio, explosão, crime ambiental, acidentes de trabalho, danos ao patrimônio, desabamentos, deslizamentos, desmoronamentos, soterramentos, locais de fugas de presos, alteração de limites, visando à análise, constatação e descrição da ocorrência, bem como determinar o fato gerador do evento; Efetuar exames em máquinas e equipamentos, em locais de furto ou violação de fornecimento de água, energia elétrica, comunicação telegráfica, radioelétrica e telefônica ou sinal de TV a cabo para constatar o artifício ou a alteração em equipamentos ou na rede concessionária utilizando dispositivo ou meio ilícito; Realizar exames em locais de acidentes de trânsito como colisões, atropelamentos, capotamentos, tombamentos, abalroamentos, quedas e choques contra obstáculos fixos, que resultarem em óbitos no local, assim como exames de danos em veículos, peças e componentes automotivos relacionados ao evento; Efetuar exames em veículos buscando numerações identificadoras, vestígios biológicos e outros para comprovar a integridade ou não dos mesmos; Realizar exames em materiais de áudio/vídeo/imagem, com verificação de edição de mídias, a fim de apresentar a materialidade dos fatos contra o autor do delito ou crime; Realizar exame pericial em equipamentos computacionais portáteis, em mídias de armazenamento computacional, assim como em local de crime que contenham equipamentos computacionais ou de internet; Realizar exame de análise material relacionado à contravenção penal, análise escrita, impressões gráficas, de papéis suportes, de marcas e de lançamentos contábeis, visando apurar a autenticidade/falsidade de documentos, assinaturas e autoria de lançamentos manuscritos e contábeis; Realizar exames de armas de fogo, munições, armas brancas, armas impróprias, instrumentos, impactos de projétil, vestes e coletes de proteção balística, sempre que tiverem relação com infrações penais, visando esclarecer a natureza e as características específicas do material questionado; Realizar análises de identificação genética em situações de paternidade decorrente de ação criminosa, análise de perfis genéticos de vestígios biológicos coletados em local de crime ou de vítimas de crimes sexuais, além de identificação de ossadas e restos mortais;

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Realizar manutenção de dados e comparação de perfis genéticos por meio de sistema específico de tecnologia da informação em nível estadual e nacional, de bancos de dados de perfis genéticos gerados por instituições de perícia oficial no Brasil; Efetuar exames preliminares em materiais biológicos, sangue, esperma, fios de cabelo, em diferentes suportes como: objetos, vestes, facas, revólveres e instrumentos; Realizar exames laboratoriais em resíduos provenientes de disparos de arma de fogo, resíduos em explosivos, pesquisas de substâncias inflamáveis aceleradoras de chamas em resíduos de incêndio, de drogas e venenos; Realizar exames periciais de cunho contábil, financeiro e administrativo; Elaborar retratos falados mediante solicitação das Autoridades, em casos emergenciais; Dirigir viaturas policiais caracterizadas; manusear cadáveres, vestígios biológicos e drogas; manusear e portar armas de fogo, além de outras atividades periciais relacionadas às classes profissionais a que pertencem. Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho e utilizar equipamentos de proteção individual; Emitir laudos, elaborar relatórios, bem como procedimentos operacionais padrão, materiais informativos e normativos e arquivar documentos; Atender as requisitórias das Autoridades Policiais, Judiciárias e do Ministério Público na instrumentação de inquéritos, ações e/ou procedimentos investigatórios ou quaisquer outros aprovados pela autoridade superior da Instituição, bem como comparecer e prestar os esclarecimentos necessários, sempre que requisitados pela Autoridade requerente da perícia; Constituir comissões de sindicância e processos administrativos disciplinares quando convocado; Participar de atividades de planejamento e de cunho administrativo; Participar de programas e projetos na área de segurança pública; Cumprir as determinações superiores compatíveis com as suas obrigações e responsabilidades, assim como as disposições legais e regulamentares, horários normais e extraordinários da jornada de trabalho; Zelar pela conservação, utilização e funcionamento de aparelhos, instrumentos e utensílios empregados nos trabalhos; Comparecer aos locais suscetíveis de serem periciados cumprindo escala de plantão ou quando determinado por superior hierárquico da Instituição, se utilizando para tal de viatura oficial caracterizada da Polícia Científica; Guardar sigilo total e não divulgar quaisquer fatos vinculados ao exercício da função/cargo, relacionados a atividades de processos investigatórios, policiais, judiciais e de segurança em geral; Sempre que necessário participar de ações integradas com as demais forças policiais e arrecadar/guardar objetos utilizados na prática de crimes; Operar sistemas e equipamentos para execução de exames, redação de documentos oficiais, alimentação e consulta às bases de dados institucionais; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: Perito Oficial

FUNÇÃO: Odontolegista

Realizar exames periciais no âmbito da odontologia em locais de crime e/ou laboratórios, tais como: mordeduras; estimativa de idade; identificação de cadáveres de morte recente, putrefeitos, carbonizados e de ossadas; avaliar danos da maxila, mandíbula, dentes e tecidos moles da boca; requisitar exames complementares, como exames radiológicos, anatomopatológicos, microscópicos, de alcoolemia, toxicológicos e bioquímicos em parceria com médico-legista; requisitar odontogramas/fichas dentárias clínicas para estudo comparativo de identificação ou outros; efetuar estudos, análises e pesquisas de interesse odonto-legal sob a aprovação de protocolo próprio da Autoridade superior hierárquica da Instituição, além de outras atividades periciais relacionadas às classes profissionais a que pertencem. Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho e utilizar equipamentos de proteção individual; Emitir laudos, elaborar relatórios, bem como procedimentos operacionais padrão, materiais informativos e normativos e arquivar documentos; Atender as requisitórias das Autoridades Policiais, Judiciárias e do Ministério Público na instrumentação de inquéritos, ações e/ou procedimentos investigatórios ou quaisquer outros aprovados pela autoridade superior da Instituição, bem como comparecer e prestar os esclarecimentos necessários, sempre que requisitados pela Autoridade requerente da perícia; Constituir comissões de sindicância e processos administrativos disciplinares quando convocado; Participar de atividades de planejamento e de cunho administrativo. Participar de programas e projetos na área de segurança pública; Cumprir as determinações superiores compatíveis com as suas obrigações e responsabilidades, assim como as disposições legais e regulamentares, horários normais e extraordinários da jornada de trabalho; Zelar pela conservação, utilização e funcionamento de aparelhos, instrumentos e utensílios empregados nos trabalhos; Comparecer aos locais suscetíveis de serem periciados cumprindo escala de plantão ou quando determinado por superior hierárquico da Instituição, se utilizando para tal de viatura oficial caracterizada da Polícia Científica;

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Guardar sigilo total e não divulgar quaisquer fatos vinculados ao exercício da função/cargo, relacionados a atividades de processos investigatórios, policiais, judiciais e de segurança em geral; Sempre que necessário participar de ações integradas com as demais forças policiais e arrecadar/guardar objetos utilizados na prática de crimes. Operar sistemas e equipamentos para execução de exames, redação de documentos oficiais, alimentação e consulta às bases de dados institucionais; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: Perito Oficial

FUNÇÃO: Químico Legal

Realizar perícias, nos locais de crime e/ou laboratórios de: perícias em vestígios biológicos para fins de investigação criminal e identificação; examinar crostas e manchas para verificação da presença de sangue, bem como para determinação de sua origem – se humano ou animal; verificar a presença de sêmen em materiais coletados diretamente das vítimas, em vestes, preservativos, objetos e outros; preservar pelos, cabelos e unhas para futuros exames de confronto genético; pesquisar pelos e determinar se possuem características de pelo humanos; realizar manchas de sangue em papéis específicos para este fim, com o intuito de preservar material para futuro confronto genético; realizar exames laboratoriais de pesquisa de vestígios biológicos em materiais humanos e não humanos entre outras atividades periciais relacionadas às classes profissionais a que pertencem; preservar materiais periciados para exames de confronto genético; realizar exames de confronto genético, analisar perfil genético; fazer análise estatística de vínculo biológico. Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho e utilizar equipamentos de proteção individual; Emitir laudos, elaborar relatórios, bem como procedimentos operacionais padrão, materiais informativos e normativos e arquivar documentos; Atender as requisitórias das Autoridades Policiais, Judiciárias e do Ministério Público na instrumentação de inquéritos, ações e/ou procedimentos investigatórios ou quaisquer outros aprovados pela autoridade superior da Instituição, bem como comparecer e prestar os esclarecimentos necessários, sempre que requisitados pela Autoridade requerente da perícia; Constituir comissões de sindicância e processos administrativos disciplinares quando convocado; Participar de atividades de planejamento e de cunho administrativo; Participar de programas e projetos na área de segurança pública; Cumprir as determinações superiores compatíveis com as suas obrigações e responsabilidades, assim como as disposições legais e regulamentares, horários normais e extraordinários da jornada de trabalho; Zelar pela conservação, utilização e funcionamento de aparelhos, instrumentos e utensílios empregados nos trabalhos; Operar sistemas e equipamentos para execução de exames, redação de documentos oficiais, alimentação e consulta às bases de dados institucionais; Comparecer aos locais suscetíveis de serem periciados cumprindo escala de plantão ou quando determinado por superior hierárquico da Instituição, se utilizando para tal de viatura oficial caracterizada da Polícia Científica; Guardar sigilo total e não divulgar quaisquer fatos vinculados ao exercício da função/cargo, relacionados a atividades de processos investigatórios, policiais, judiciais e de segurança em geral; Sempre que necessário dar participar de ações integradas com as demais forças policiais e arrecadar/guardar objetos utilizados na prática de crimes. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: Perito Oficial

FUNÇÃO: Toxicologista

Realizar perícias em locais de crime e/ou em laboratórios de análise instrumental, procedendo à pesquisa e identificação de tóxicos gasosos, voláteis, metálicos, orgânicos fixos e solúveis, pesticidas, cáusticos, medicamentos e drogas de abuso em geral, além de outros de interesse toxicológico em material orgânico de procedência humana e vegetal, bem como em material de procedência não biológica, como pós, drágeas, comprimidos e outros, além de outras atividades periciais relacionadas às classes profissionais a que pertencem; Validar e otimizar métodos analíticos; Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho e utilizar equipamentos de proteção individual; Emitir laudos, elaborar relatórios, bem como procedimentos operacionais padrão, materiais informativos e normativos; Atender as requisitórias das Autoridades Policiais, Judiciárias e do Ministério Público na instrumentação de inquéritos, ações e/ou procedimentos investigatórios ou quaisquer outros aprovados pela autoridade superior da Instituição, bem como comparecer e prestar os esclarecimentos necessários, sempre que requisitados pela Autoridade requerente da perícia;

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Constituir comissões de sindicância e processos administrativos disciplinares quando convocado; Participar de atividades de planejamento e de cunho administrativo. Participar de programas e projetos na área de segurança pública; Cumprir as determinações superiores compatíveis com as suas obrigações e responsabilidades, assim como as disposições legais e regulamentares, horários normais e extraordinários da jornada de trabalho; Zelar pela conservação, utilização e funcionamento de aparelhos, instrumentos e utensílios empregados no trabalho; Operar sistemas e equipamentos para execução de exames, redação de documentos oficiais, alimentação e consulta às bases de dados institucionais; Comparecer aos locais suscetíveis de serem periciados cumprindo escala de plantão ou quando determinado por superior hierárquico da Instituição, utilizando-se para tal de viatura oficial caracterizada da Polícia Científica; Guardar sigilo total e não divulgar quaisquer fatos vinculados ao exercício da função/cargo, relacionados a atividades de processos investigatórios, policiais, judiciais e de segurança em geral; Sempre que necessário participar de ações integradas com as demais forças policiais e arrecadar/guardar objetos utilizados na prática de crimes; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO V - QUANTIDADE DE PROVAS DISCURSIVAS A SEREM CORRIGIDAS POR FUNÇÃO Cargo Auxiliar da Perícia Oficial Função No provas discursivas corrigidas Auxiliar de Necropsia 200 Auxiliar de Perícia 300 Cargo Perito Oficial – função MÉDICO LEGISTA Área de conhecimento No provas discursivas corrigidas A 15 B - Região Curitiba 50 B - Região Apucarana 15 B - Região Campo Mourão 15 B - Região Cascavel 15 B - Região Foz do Iguaçu 15 B - Região Francisco Beltrão 15 B - Região Guarapuava 15 B - Região Ivaiporã 15 B - Região Jacarezinho 15 B - Região Londrina 30 B - Região Maringá 30 B - Região Paranaguá 15 B - Região Paranavaí 15 B - Região Pato Branco 15 B - Região Ponta Grossa 15 B - Região Toledo 15 B - Região Umuarama 15 B - Região União da Vitória 15 Cargo Perito Oficial – função PERITO CRIMINAL Área de conhecimento No provas discursivas corrigidas 1 110 2 55 3 50 4 50 5 45 6 25 7 25 8 220 Função No provas discursivas corrigidas Odonto Legista 40 Químico Legal 40 Tóxicologista 40

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Polícia Científica

Histórico Em decorrência da Emenda Constitucional Estadual nº 10, de 24 de outubro de 2001, o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico Legal desvincularam-se do Departamento da Polícia Civil, passando a constituir a Polícia Científica do Estado do Paraná. Trata-se de uma unidade administrativa, técnica e financeiramente autônoma, subordinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná.

http://www.policiacientifica.pr.gov.br/

http://www.policiacientifica.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4#...

Instituto Médico Legal (I. M. L.)

Histórico O Instituto Médico-Legal do Estado do Paraná, primeiramente denominado de Serviço de Medicina Legal, exerce atividades como órgão estatal desde 1º de setembro de 1899. Já em 21 de maio de 1892, atendendo ao disposto na Lei Orgânica de nº 15, sendo Presidente do Estado do Paraná o doutor Francisco Xavier da Silva, e Secretário do Interior e da Justiça o doutor João Ferreira Leite, havia sido criado o cargo de Médico da Polícia: "É creado o logar de Médico da Polícia, na Capital, ao qual compete: exames de corpo de delicto, sanidade e autópsia...". O Decreto nº 1101, de 17 de junho de 1929, assinado pelo Presidente do Estado do Paraná Affonso Alves de Camargo e pelo Secretário do Interior e da Justiça José Pinto Rebello Júnior, aprovou o Regulamento Geral da Polícia Civil do Estado do Paraná, alterando o nome do Serviço de Medicina Legal para Departamento de Medicina Legal. A atual denominação de Instituto Médico-Legal data de 9 de julho de 1962, determinada pela Lei nº 4615, quando foi criada a Secretaria de Estado da Segurança Pública, em substituição à Chefatura de Polícia, no governo de Ney Aminthas de Barros Braga. A Lei nº 3, de 14 de abril de 1974, chamada de "Estatuto da Polícia Civil", no governo de Emílio Hoffmann Gomes, criou as carreiras de Químico Legal e de Toxicologista.

http://www.iml.pr.gov.br/

http://www.iml.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10...

Instituto de Criminalística do Paraná (I. C.)

Criado como Laboratório de Polícia Técnica pelo Decreto Estadual nº 790, de 16 de Maio de 1935, o Instituto de Criminalística manteve-se com esta denominação até o ano de 1962, quando por força de reformulação estrutural, passou a ser conhecido como Instituto de Polícia Técnica, denominação esta que permaneceu até 1982. Em decorrência da Emenda Constitucional Estadual nº 10, de 24 de outubro de 2001, o Instituto de Criminalística desvinculou-se do Departamento da Polícia Civil, passando, juntamente com o Instituto Médico Legal, a constituir a Polícia Científica do Paraná. Trata-se de uma unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, administrativa, técnica e financeiramente autônoma. O Instituto de Criminalística é uma unidade de ação programática com funções definidas e missões de caráter permanente. É um Órgão de natureza técnico-científica, com atribuições em todo o Estado do Paraná. Suas atividades estão expressas na legislação Penal vigente, sendo imprescindível na formação do “Corpo de Delito”, materializado no Laudo Pericial, atendendo ainda, aos procedimentos administrativos da esfera estadual. Nas áreas de fronteiras internacionais, atende, também, as solicitações das Superintendências da Polícia Federal e Receita Federal. Além da Capital, o Instituto de Criminalística conta com mais nove Seções Técnicas no interior do Estado, nas cidades de Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava, Umuarama, Ponta Grossa, Paranaguá e Francisco Beltrão. Participa, juntamente com as Polícias Civil e Militar, de Operações Especiais durante os meses de verão, quando aumenta o fluxo de turistas nestas regiões do Estado. Para agilizar e dar melhor atendimento à população, instalam-se anualmente as Operações “Costa Norte”, com sedes nos Municípios de 1º de Maio e Carlópolis, “Costa Oeste” em Foz do Iguaçu e Santa Helena e “Verão” em Matinhos e Guaratuba. Seu Objetivo é o de proceder a trabalhos periciais, através dos Peritos Criminais, com o intuito de elucidar tecnicamente o modo como ocorreram os fatos delituosos, com as circunstâncias que os cercaram, colhendo as provas materiais pelas quais se torne possível a identificação do autor ou autores do delito e o “modus operandi”. Por se tratar de função técnico-científica, ao Perito Criminal se impõe a condição de ingresso na carreira, a necessidade de graduação em pelo menos um curso de nível superior e devido à variedade e singularidade dos fatos delituosos, a prática pericial exige a sua reciclagem constante, bem como o acompanhamento evolutivo da ciência, seus métodos e técnicas. Após ingresso na função, só iniciará suas atividades periciais depois de concluído o Curso de Formação Técnico-Profissional com carga horária mínima de 500 horas/aula.

http://www.ic.pr.gov.br/

http://www.ic.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3

Mais Informações: http://www.policiacientifica.pr.gov.br/


Publicado em 19/01/2017 às 16h00

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Emenda Constitucional 10 - 16 de Outubro de 2001

Publicado no Diário Oficial no. 6098 de 24 de Outubro de 2001

(vide ADIN 2616-0) (vide ADIN 2575-9)

EMENDA Nº. 10 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANA
A Emenda Constitucional nº 10, de 16/10/2001, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.616.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Artigo único. Os artigos 46 e 50 da Constituição do Estado do Parana passam a ter a seguinte redação:

"Art 46. A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos:

I - Polícia Civil;
II - Polícia Militar;
III - Polícia Científica.

Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar."

"Art. 50. A Polícia Científica, com estrutura própria, incumbida das perícias de criminalística e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, será dirigida por perito oficial de carreira da classe mais elevada, na forma da lei.

§ 1º A função policial científica fundamenta-se na hierarquia e disciplina.

§ 2º O Conselho da Polícia Científica é órgão consultivo, normativo e deliberativo, para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais científicas.

§ 3º Os cargos da Polícia Científica serão providos mediante concurso público de provas e títulos, observando o disposto na legislação especifica."

Palácio Dezenove de Dezembro, 16 de outubro de 2001.

Hermas Brandão
Presidente

Valdir Rossoni
1º. Secretário

Antonio Anibelli
2º. Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=10276&codItemAto=103917 continuar lendo